DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
10.4 Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do serviço licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
10.6 Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
10.7 Possuir compromisso com altos padrões de qualidade e conformidade com regulamentos aplicáveis;
10.8 Disponibilidade de suporte pós-venda e serviço ao cliente para resolver problemas ou fornecer assistência técnica, conforme necessário
10.9 Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às multas e sanções administrativas previstas no Edital, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
11.2 O compromisso de entrega dos serviços só estará caracterizado mediante o recebimento da Requisição de Compra, enviada pelo Departamento de Compras do Município de Fernandes Pinheiro/PR. 11.3 O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos empenhados durante a execução da Ata de Registro de Preços, a critério da Administração.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A fiscalização da Ata de Registro de Preços será realizada pelo
(a) servidor (a) designado pela Portaria nº 045/2026.
12.2 A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto da Ata de Registro de Preços.
12.3. Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal: a). Notificar à contratada quanto às irregularidades encontradas na execução da Ata de Registro de Preços;
b). Fiscalizar para que a contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação;
c). Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.
12.4. O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.5 A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
12.6 Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.2. Reserva-se o pregoeiro ou à autoridade superior o direito de solicitar, em qualquer fase da licitação, informações complementares e promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
13.3 O Pregoeiro poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da Habilitação e Proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas para subsidiar suas análises e julgamento.
13.4. É facultado ao Município de Fernandes Pinheiro/PR, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 13.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.7 A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativas ao objeto cotado, assumindo todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.8 A contratada não poderá ceder a Ata de Registro de Preços a nenhuma pessoa, física ou jurídica.
13.9. Em nenhuma hipótese haverá vínculos empregatícios e encargos trabalhistas entre a contratada e o contratante, responsabilizando-se cada qual pelos encargos que lhes forem pertinentes.
13.10 Toda a execução do objeto dar-se-á, obrigatoriamente, através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, treinados, equipados e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário).
13.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, de comum acordo entre as partes, com base na legislação vigente.
13.12. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento da Ata de Registro de Preços, perante o Foro da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná, o qual é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio, à luz da legislação vigente, relativas a este Pregão e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
13.13 E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Fernandes Pinheiro, 28 de setembro de 2026.
Município de Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Dipar Distribuidora de Papeis e Revistas LTDA ALDETE ANGELINA SURDI DEBASTIANI Contratada
Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: 1D86ADE5
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2026
INÍCIO: 28/09/2026 VALIDADE: 27/09/2027
Objeto : Aquisição de materiais de expediente para atender à Secretaria Municipal de Educação, escolas e CMEIs, incluindo o ensino integral.
Razão Social : RHR ATACADO E VAREJO LTDA CNPJ : 51.231.745/0001-00
Endereço : Br 369, Km 37,5, Sn, Lote 13, Bairro Altolex, CEP: 86380-000, Andira/ PR Telefone : (47) 99244-6014
E-mail : [email protected]
Representante Legal : Rafael Claudio de Almeida
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO
www.diariomunicipal.com.br/amp 148