DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
1.1 . Constitui o objeto da presente Ata de Registro de Preços para Aquisição de materiais de expediente para atender à Secretaria Municipal de Educação, escolas e CMEIs, incluindo o ensino integral. 1.2 A presente Ata de Registro de Preços tem por valor total estimado a quantia de R$ 11.442,30 (onze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), ressalvando-se o direito de o Município efetuar o pagamento do que efetivamente for utilizado, conforme preços unitários e quantidades especificados abaixo:
| Item | Descrição | Qtde | Marca | Valor unit | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 7 | Argila escolar 1kg | 100pct | Catarinense | 3,45 | 345,00 |
| 32 | Caneta hidrográfica, estojo com 12 cores, ponta média resistente de no mínimo 2,0 mm, tinta à base de água, lavável, não tóxica, corpo em resina plástica com identificação do fabricante, tampa ante asfixiante, cores vivas e uniformes, com certificação INMETRO conforme NBR 15236. |
2.000 cj | Colorare | 2,85 | 5.700,00 |
| 49 | Cola líquida branca 40 g - com de 35g a 40g, lavável, composição: resina de PVA |
3.000 uni | Colamais | 0,95 | 2.850,00 |
| 75 | Fita dupla face 12x30 | 200 uni | Casa & arte | 3,50 | 700,00 |
| 81 | Giz branco cx c/500 | 5 cx | Setebelo | 40,03 | 200,15 |
| 82 | Giz colorido cx c/500 | 5 cx | Setebelo | 49,43 | 247,15 |
| 188 | Tinta PVA 100ml | 200 uni | Tintex | 7,00 | 1.400,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, HORÁRIOS E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1 . O prazo de validade das propostas para o ato de julgamento do Pregão é de 60 (sessenta) dias.
2.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, após a assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, dependendo da demanda do objeto, saldo a retirar e comum acordo entre as partes.
2.3. Os produtos licitados deverão ser entregues em parcelas, conforme solicitação pelo Departamento de Compras na sede da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, no endereço indicado na Requisição de Compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem custo adicional.
Obs. O Município enviará através do Departamento de Compras as requisições de acordo com a necessidade de cada setor, em valor mínimo e aproximado de R$ 50,00 (cinquenta reais) por requisição .
2.4. Para cada parcela objeto retirado ou entregue, deverá ser emitida a nota fiscal com os dados citados na Ordem de Fornecimento. 2.5. Deixando o adjudicatário de executar os serviços licitados, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte de recursos, em observação ao Decreto Municipal nº 161/2023.
3.2 Sendo que estes serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. 3.3 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
3.4 Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam tal sistema.
3.6 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.7 As notas fiscais deverão ser emitidas constando a informação Pregão, na forma Eletrônica nº 058/2026, conforme descrição na Ordem de Fornecimento;
3.8 De quando da emissão das notas fiscais, deverão obedecer às regras de retenção de Imposto de Renda previstas no Decreto Municipal nº 234/2023, conforme link :
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E112774E/6d980a a2863a0ccf5dc2cca13834667c6d980aa2863a0ccf5 dc2cca13834667c
4. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 . Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.
4.2. Após o interregno de 01 (um) ano da data do orçamento estimado e mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE do período, e em sua falta, aplicar-se-á o índice fixado pelo Governo Federal, no período do reajuste, legalmente permitido à época, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos do §7º, do art. 25, da Lei nº 14.133/2021;
4.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
4.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;
4.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, conforme disposto no item 17.2 desta cláusula;
4.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo; 4.8 O reajuste será realizado por meio de termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 Na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da contratante para a justa remuneração dos itens, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do Reequilíbrio Econômico Financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
5.2 Para admissão do pedido de reequilíbrio, a empresa vencedora deverá apresentar a Solicitação Formal de Reajuste, com identificação completa da empresa, datada, assinada pelo representante legal indicando seu nome e função, apresentando o item solicitado para reajuste, em planilha que contenha uma composição básica do preço, indicando nesta, o custo do produto na época da licitação, incidência tributária, com indicação individual de cada tributo e a respectiva alíquota, detalhamento de eventuais despesas incidentes sobre o produto e seu fornecimento e a margem de lucro em cada item. A composição deverá ser apresentada, referente ao momento da confecção da proposta na época da licitação, comparando-se mesmo critério no momento da solicitação do reequilíbrio. Conclusivamente, a empresa deverá indicar o Valor Solicitado de reequilíbrio, anexando também, para comprovação de forma documental, elementos que confirmem a elevação e o desequilíbrio contratual, como por exemplo, notas fiscais dos laboratórios, distribuidores, informativos dos fabricantes, entre outros elementos que a empresa entender pertinentes e que comprovem o desequilíbrio contratual.
5.3. Para os pedidos de reequilíbrio serão considerados os critérios alusivos ao percentual de desconto concedido no momento da proposta vencedora, assim como, o valor médio de mercado conforme pesquisas de preços a serem realizadas pela Secretaria Solicitante.
5.4. Admitido o pedido de reequilíbrio, o procedimento de revisão dos preços registrados levará em consideração a composição dos preços prevista no subitem 4.2. Sendo satisfatórios os elementos apresentados para reequilíbrio, ocorrerá o deferimento do pedido, sendo pactuado o ―Termo Aditivo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro‖, vigorando a partir desta data o novo preço.
5.5 Caso não sejam satisfatórios os elementos para análise do pedido de Reequilíbrio, a Secretaria responsável pela Licitação poderá
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