DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
c) ―Prática Colusiva‖: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) ―Prática Coercitiva‖: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços;
e) ―Prática Obstrutiva‖: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, do Edital; (II) Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
8.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de Atas de Registro de Preços financiadas pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de uma Ata de Registro de Preços financiada pelo organismo.
8.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de a Ata de Registro de Preços vir a ser financiada, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução da Ata de Registro de Preços e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução da Ata de Registro de Preços.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários.
9.2. Relacionar-se com a contratada exclusivamente por meio de pessoas por ela indicada.
9.3. Nomear o gestor e fiscal responsável pelo acompanhamento da contratação.
9.4. Acompanhar e fiscalizar a entrega do produto em conformidade com o objeto contratado.
9.5. Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não tiver de acordo por meio de notificação à contratada.
9.6. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos fornecimentos.
9.7 . Efetuar os pagamentos à contratada na forma e nos prazos previstos no Edital e na Ata de Registro de Preços, após o cumprimento das formalidades legais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
10.1 Manter durante todo ata de registro as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições
10.2 Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e da ata.
10.3 Prestar os serviços de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
10.4 Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do serviço licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
10.6 Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
10.7 Possuir compromisso com altos padrões de qualidade e conformidade com regulamentos aplicáveis;
10.8 Disponibilidade de suporte pós-venda e serviço ao cliente para resolver problemas ou fornecer assistência técnica, conforme necessário
10.9 Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às multas e sanções administrativas previstas no Edital, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
11.2 O compromisso de entrega dos serviços só estará caracterizado mediante o recebimento da Requisição de Compra, enviada pelo Departamento de Compras do Município de Fernandes Pinheiro/PR.
11.3 O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos empenhados durante a execução da Ata de Registro de Preços, a critério da Administração.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A fiscalização da Ata de Registro de Preços será realizada pelo (a) servidor (a) designado pela Portaria nº 045/2026.
12.2 A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto da Ata de Registro de Preços.
12.3. Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal: a). Notificar à contratada quanto às irregularidades encontradas na execução da Ata de Registro de Preços;
b). Fiscalizar para que a contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação;
c). Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.
12.4. O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.5 A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
12.6 Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.2. Reserva-se o pregoeiro ou à autoridade superior o direito de solicitar, em qualquer fase da licitação, informações complementares e promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
13.3 O Pregoeiro poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da Habilitação e Proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas para subsidiar suas análises e julgamento.
13.4. É facultado ao Município de Fernandes Pinheiro/PR, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.7 A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativas ao objeto cotado, assumindo todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
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