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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 152

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

13.8 A contratada não poderá ceder a Ata de Registro de Preços a nenhuma pessoa, física ou jurídica.

13.9. Em nenhuma hipótese haverá vínculos empregatícios e encargos trabalhistas entre a contratada e o contratante, responsabilizando-se cada qual pelos encargos que lhes forem pertinentes.

13.10 Toda a execução do objeto dar-se-á, obrigatoriamente, através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, treinados, equipados e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário).

13.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, de comum acordo entre as partes, com base na legislação vigente.

13.12. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento da Ata de Registro de Preços, perante o Foro da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná, o qual é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio, à luz da legislação vigente, relativas a este Pregão e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

13.13 E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Fernandes Pinheiro, 28 de setembro de 2026.

Município De Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

RHR Atacado E Varejo LTDA RAFAEL CLAUDIO DE ALMEIDA Contratada

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: 342C8910

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2026

Fernandes Pinheiro, 28 de setembro de 2026.

GABRIEL EDUARDO RODRIGUES

Agente de Contratação Portaria 102/2026

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: F96A6933

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026

Institui diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Fernandes Pinheiro – Paraná, incluindo orientações para lanches, comemorações, eventos e datas comemorativas.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FERNANDES PINHEIRO – PR , no uso de suas atribuições, estabelece as seguintes diretrizes para a promoção de ambientes escolares saudáveis e para o desenvolvimento de ações de Educação Alimentar e Nutricional – EAN.

CONSIDERANDO:

A Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 , que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e estabelece as diretrizes do PNAE;

A Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026 , que dispõe sobre a gestão e a oferta da alimentação escolar no âmbito do PNAE e substituiu integralmente a Resolução CD/FNDE nº 6/2020; A Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025 , que alterou a Lei nº 11.947/2009,

O Decreto Federal nº 11.821, de 12 de dezembro de 2023 , que dispõe sobre os princípios, objetivos, eixos estratégicos e diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar;

A Resolução RDC nº 216/2004 – ANVISA , que estabelece requisitos de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; As recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e os princípios da Educação Alimentar e Nutricional;

RESOLVE:

*LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP *TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

O Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, comunica que realizará a licitação em epígrafe, conforme abaixo:

Objeto: Aquisição de cadeiras de rodas motorizadas, destinadas ao atendimento de pessoas idosas com mobilidade reduzida, em atendimento à Deliberação COEDE nº 05/2026 – Incentivo ao Fortalecimento das Políticas Públicas de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Forma de Julgamento: Menor preço unitário;

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Das 08 horas do dia 29/09/2026 às 08:30 horas do dia 13/10/2026

Art. 1º – Dos objetivos

Esta Instrução Normativa tem como objetivos:

I – promover a alimentação adequada e saudável no ambiente escolar; II – incentivar o consumo de alimentos in natura e minimamente processados;

III – reduzir a oferta e o acesso a alimentos ultraprocessados no ambiente escolar;

IV – estabelecer orientações para aniversários, eventos, premiações e datas comemorativas;

V – fortalecer a Educação Alimentar e Nutricional como prática permanente e integrada ao processo educativo;

VI – orientar profissionais da educação, estudantes e famílias sobre escolhas alimentares mais saudáveis.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 08:30h às 08:59hr do dia

13/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Das 09:00h às 09:05h do dia 13/10/2026, acrescido do período aleatório. Local de Acesso e Participação: www.bll.org.br Informações: Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro Departamento de Compras e Licitações Av. Remis João Loss, 600, Centro. Fernandes Pinheiro - Paraná CEP: 84.535-000

O EDITAL ficará disponível no site , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e também em . Na impossibilidade de obtenção por esses meios, o mesmo poderá ser solicitado pelo telefone (42) 3570-0106, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas ou ainda via e-mail: [email protected].

Art. 2º – Das restrições

Nas unidades escolares da Rede Municipal de Fernandes Pinheiro, deve ser evitada a oferta, venda, doação ou distribuição de alimentos ultraprocessados e de baixo valor nutricional, especialmente:

As orientações devem observar as normas do PNAE e do Decreto Federal nº 11.821/2023.

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