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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 153

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Art. 3º – Das comemorações e eventos

As comemorações realizadas nas escolas deverão priorizar: I – frutas e alimentos in natura ou minimamente processados; II – preparações caseiras e tradicionais, quando adequadas;

III – alimentos produzidos localmente e, sempre que possível, provenientes da agricultura familiar; IV – atividades educativas relacionadas à alimentação e à cultura alimentar;

V – opções adequadas às necessidades alimentares especiais dos estudantes.

As comemorações devem ser planejadas de forma a não transformar alimentos ricos em açúcar, gordura ou sódio em forma de premiação ou incentivo.

Art. 4º – Da Educação Alimentar e Nutricional

As instituições de ensino deverão desenvolver ações de Educação Alimentar e Nutricional de maneira contínua, transversal e integrada ao projeto pedagógico, envolvendo estudantes, profissionais da educação e famílias.

As ações poderão contemplar hortas escolares, oficinas culinárias, degustações, atividades lúdicas, jogos, projetos de alimentação saudável e valorização dos alimentos regionais.

Art. 5º – Das datas comemorativas

Nas datas comemorativas, especialmente Páscoa, Dia das Crianças e Natal , recomenda-se que eventuais lembranças alimentares sejam constituídas prioritariamente por kits saudáveis , evitando que a comemoração tenha como foco a distribuição de chocolates, balas e outras guloseimas.

Sugestões de kits saudáveis PÁSCOA – ―Páscoa Saudável‖

Art. 7º – Disposições finais

A alimentação ofertada no ambiente escolar constitui importante ferramenta educativa e deve contribuir para a formação de hábitos alimentares saudáveis.

As situações não previstas nesta Instrução Normativa deverão ser avaliadas pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Nutricionista da Alimentação Escolar, observando-se a legislação vigente.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fernandes Pinheiro – Paraná, 28 de setembro de 2026.

SOLANGE DE OLIVEIRA GOES DALLAZUANNA Secretária Municipal de Educação

MAURICILA DE CAMPOS FRANÇA

Nutricionista RT Alimentação Escolar CRN8: 1169

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 1872F4A9

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PLANO DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO

Ações para Garantia do Direito à Alfabetização na Idade Certa Programa Educa Juntos e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA

DIA DAS CRIANÇAS – ―Kit Criança que Cuida da Saúde‖

NATAL – ―Natal com Sabor de Saúde‖

Os kits deverão ser definidos previamente pela Nutricionista da Alimentação Escolar , considerando faixa etária, condições de armazenamento, segurança sanitária, disponibilidade orçamentária e legislação vigente.

Art. 6º – Das responsabilidades

Compete à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares: I – divulgar e cumprir as orientações desta Instrução Normativa; II – orientar as famílias e profissionais da educação;

III – estimular ações de Educação Alimentar e Nutricional;

IV – trabalhar de forma integrada com o nutricionista responsável pela alimentação escolar;

V – garantir que as atividades estejam alinhadas às normas do PNAE e às diretrizes nacionais de promoção da alimentação adequada e saudável.

A garantia do direito à alfabetização de todas as crianças constitui uma das prioridades da educação brasileira e paranaense, tendo como referência o compromisso com a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças nos primeiros anos do Ensino Fundamental. No Estado do Paraná, essa perspectiva é fortalecida por meio do Programa Educa Juntos, instituído pela Lei Estadual nº 21.323/2022 e regulamentado pelo Decreto nº 2.435/2023, em articulação com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).

Nesse contexto, o Município de Fernandes Pinheiro, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, reafirma seu compromisso com a garantia do direito à alfabetização, reconhecendo a importância de desenvolver ações articuladas, sistemáticas e contínuas que contribuam para a aprendizagem das crianças e para a melhoria da qualidade da educação ofertada pela Rede Municipal de Ensino.

A efetivação das políticas de alfabetização requer, além de ações pedagógicas, uma comunicação clara, integrada, contínua e transparente entre os diferentes sujeitos e setores envolvidos no processo educativo. Nesse sentido, torna-se fundamental fortalecer o diálogo entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, as equipes gestoras das instituições de ensino, os professores, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade escolar, promovendo o compartilhamento de informações, orientações, resultados e experiências relacionadas às ações de alfabetização desenvolvidas no município.

Dessa forma, este Plano de Comunicação foi elaborado com a finalidade de orientar e organizar as ações de comunicação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo de Fernandes Pinheiro relacionadas às políticas e ações de alfabetização, considerando as diretrizes do Programa Educa Juntos e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, bem como as especificidades e necessidades da Rede Municipal de Ensino.

O Plano busca contribuir para a construção de uma comunicação institucional participativa e acessível, que favoreça o envolvimento dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade no acompanhamento das ações de alfabetização. Pretende-se, ainda, dar visibilidade às práticas desenvolvidas pelas instituições de ensino, aos avanços alcançados pelas crianças e aos desafios identificados ao longo do processo, fortalecendo uma cultura de acompanhamento, colaboração e corresponsabilidade pela aprendizagem.

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