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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 200

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

b) Profissionais de Avaliação Psicoeducacional: Composto de 02 membros, sendo: Um Psicólogo com formação em Psicologia e especialização em Avaliação ou Neuropsicológo; e de um Pedagogo/Psicopedagogo com formação em Pedagogia/Psicopedagogia e/ou especialização em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia e Educação Especial.

c) Fonoaudiólogo(a): Com formação em Fonoaudiologia e CRFa ativo.

d) Psicólogo(a): Com formação em Psicologia e CRP ativo.

e) Fisioterapeuta: Com formação em Fisioterapia e CREFITO ativo.

III - A equipe também poderá ser composta por outros profissionais com registros ativos em seus respectivos conselhos: a) Terapeuta Ocupacional;

Municipal de Educação (CME) e, aprovado, homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDILSON RUIZ DE FREITAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Marjory Louise Pedroso de Moraes Código Identificador: 935F4E0D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR N° 243 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2023 EDITAL DE NÃO COMPARECIMENTO

b) Otorrinolaringologista;

c) Oftalmologista;

d) Neuropediatra.

§ 1º A nomeação dos cargos da equipe administrativa poderá ser efetuada por meio de portaria.

§ 2º Para a prestação dos serviços da Equipe Multidisciplinar de Apoio, o Município utilizará prioritariamente seus servidores efetivos. Na hipótese de inexistência ou insuficiência de profissionais concursados no quadro do Município, fica facultada a contratação de profissionais ou serviços especializados por meio de licitação, contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, ou mediante credenciamento público, nos termos da Lei Federal no 14.133/2021. § 3º As qualificações profissionais, especificações técnicas, requisitos de habilitação e atribuições dos cargos e funções previstos neste artigo somente poderão ser alterados ou modificados mediante lei específica, vedada a alteração por decreto, portaria ou regimento interno.

§ 4º Referente as gratificações, podem ser pagas conforme plano de cargos e salários do magistério.

A Secretária Municipal de Administração de Itaperuçu, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado final e homologação do Edital n° 01/2023 - Concurso Público desta Prefeitura, considerando os termos do Edital nº 01/2023, considerando o Edital complementar de convocação n° 242. Resolve:

Art. 1º. Tornar público o não comparecimento da candidata abaixo relacionada.

RECEPCIONISTA

Class* Nome
Grupo Nota
042 VITÓRIA PAOLA DE CRISTO FRANÇA AC 63,00

AC (Ampla Concorrência). PCD (Pessoa com deficiência). CN* (Candidato Negro). Class (Classificação). Art. 2º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaperuçu, 28 de setembro de 2026.

SILMARA MACHADO DE JESUS

Art. 15º Fica criado e regulamentado o Fundo Municipal de Atendimento Educacional Especializado (FMAEE), vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, instrumento de captação, gestão e aplicação de recursos destinados ao custeio, manutenção, investimento e desenvolvimento das ações do CMAEE.

Art. 17º A gestão administrativa e a ordenação de despesas do Fundo Municipal de Atendimento Educacional Especializado caberão ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo, atuando o Setor Contábil e Financeiro do Município no suporte operacional e registro centralizado das contas públicas.

Art. 19º Constituem receitas do Fundo Municipal de Atendimento Educacional Especializado:

I – Dotações orçamentárias próprias do Município consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA);

II – Transferências e recursos provenientes de convênios, acordos ou termos de parceria e cooperação firmados com a União, Estado ou entidades públicas e privadas, firmados pelo Secretário da Educação Cultura e Turismo; III – Doações, auxílios, subvenções e legados de pessoas físicas ou jurídicas; IV – Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos.

Art. 27º A organização administrativa, pedagógica e operacional do CMAEE será disciplinada em Regimento Interno próprio.

Art. 29º O Regimento Interno do CMAEE será elaborado e redigido por uma Comissão Temporária especialmente designada por portaria do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo, composta por representantes da gestão educacional, docentes da educação especial e equipe técnica multidisciplinar.

§ 1º A Comissão Temporária terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar de sua constituição, para apresentar a proposta do Regimento Interno.

§ 2º O texto elaborado pela Comissão Temporária será submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho

Secretária Interina De Administração

Publicado por: Sandy Gefer Cordeiro Código Identificador: 605BA6C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR N° 244 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretária Municipal de Administração de Itaperuçu, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado final e homologação do Edital n° 01/2023 - Concurso Público desta Prefeitura, e considerando os termos do Edital nº 01/2023; Resolve:

Art. 1º. Fica convocada a candidata abaixo relacionada a comparecer ao edifício sede desta Prefeitura Municipal no Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste EDITAL, obrigatoriamente munida de todos os documentos necessários para admissão do cargo com (cópias e originais) conforme item 10 do Edital 01/2023.

RECEPCIONISTA

Ordem
de
convocação
Class*
Nome Grupo Nota
045°
043
ANIELE KAUANE SANTOS PEDROSO AC 63,00
AC (Ampla Con
PCD
(Pessoa
CN** (Candid
corrência)
com deficiência).
ato Negro).
Class* (Classifica ção).

Art. 2°. O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste artigo implicará na sua desclassificação, sendo considerado desistente da vaga.

Art. 3º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaperuçu, 28 de setembro de 2026.

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