DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Publicado por: Rosimeire Cristina Trombini Zamberlan Código Identificador: 30F17B9F
data comemorativa, conciliando o descanso com a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população;
DECRETA:
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU
CAMARA MUNICIPAL ERRATA E PRORROGAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026
Referente à publicação de 28/09/2026, Edição 3625, Código Identificador: 1DE2ABF3
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU, através do Agente de Contratação, torna pública a ERRATA ao Aviso de Contratação Direta nº 07/2026, para correção de erro material e prorrogação de prazo:
1 - ONDE SE LÊ no preâmbulo:
"com critério de julgamento menor preço global..."
LEIA-SE:
"com critério de julgamento menor preço unitário por acionamento (diária), nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, na hipótese do art. 75, inciso II..."
2 - ONDE SE LÊ no item 3.1 - VALOR ESTIMADO: "R$ 3.000,00 mensais, totalizando R$ 36.000,00 para 12 meses."
LEIA-SE:
"R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por acionamento/diária, totalizando valor máximo anual estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente a 120 acionamentos anuais, sem garantia de consumo mínimo e sem jornada fixa de 140h mensais. Contratação sob demanda."
3 - ONDE SE LÊ no item 2.1 - DATA LIMITE: "Data Limite: 01/10/2026"
LEIA-SE:
"Data Limite: 02/10/2026"
Mantido horário das 08h00min às 16h00min e demais formas de entrega.
As demais condições ficam ratificadas.
Itaperuçu/PR, 29 de setembro de 2026.
ADEMIR URBANO DOS SANTOS
Agente de Contratação - Portaria nº 06/2026
Publicado por: Ademir Urbano Dos Santos Código Identificador: 64DD372A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 63/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: TRANSFERE A DATA DE COMEMORAÇÃO DO ―DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL‖ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaperuçu , Estado do Paraná, EDILSON RUIZ DE FREITAS , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro, consagrado ao Servidor Público nos termos do Art. 236 da Lei Federal nº 8.112/1990 e do Art. 171 da Lei Municipal nº 276/2005, recairá em uma quarta-feira; CONSIDERANDO a conveniência de proporcionar aos servidores públicos municipais a oportunidade de usufruir plenamente de sua
Art. 1º Fica transferida para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) a comemoração oficial alusiva ao ―Dia do Servidor Público Municipal‖.
Art. 2º As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana manterão os serviços em atividade, mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as instruções das respectivas chefias, as quais poderão convocar os servidores voltados à prestação de serviços considerados indispensáveis à comunidade municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDILSON RUIZ DE FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por: Marjory Louise Pedroso de Moraes Código Identificador: D61B9E25
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1003/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 951, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, EDILSON RUIZ DE FREITAS , Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 7º, 8º, 15º, 17º, 19º, 27º e 29º da Lei nº 951, de 03 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O quadro de pessoal do CMAEE será composto por: I – 01- Diretor do Centro; II – 02 Coordenadores Pedagógicos;
III – Professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE); IV – Equipe Multidisciplinar de Apoio (Psicólogos, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e demais especialistas de área de saúde/assistência);
V – Auxiliar Administrativo e Serviços Geral de Apoio, preferencialmente concursados.
Parágrafo único. A proposta de trabalho da equipe multidisciplinar deverá ser articulada com a Secretaria Municipal de Educação e as escolas de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município.
Art. 8º Os cargos e funções de Direção, Coordenação Pedagógica e Docência do CMAEE são privativos de profissionais do magistério público municipal, os quais deverão possuir as seguintes habilitações e especificações técnicas:
I - Equipe Administrativa, integrada por:
a) Diretor do CMAEE: Profissional efetivo do Magistério Público Municipal, com graduação em Pedagogia ou Licenciatura, Especialização em Gestão Escolar, Educação Especial e demais especializações na área da Educação Especial.;
b) Coordenador de Departamento: Profissional concursado na área do magistério com graduação em Pedagogia ou Licenciatura, Especialização em Gestão Escolar e Educação Especial e demais especializações na área de Educação Especial.
c) Coordenador Pedagógico: Profissional efetivo do Magistério Público Municipal, especialização em pós-graduação em Educação Especial, Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia;
d) Auxiliar administrativo: Profissional com formação em nível médio ou superior, preferencialmente concursado.
II - Equipe de Atendimento Especializado, integrada por:
a) Professores do AEE: Profissionais do Magistério Público Municipal com graduação em Pedagogia ou Licenciatura e especialização específica em Educação Especial ou Inclusiva.
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