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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 202

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

EDILSON RUIZ DE FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Welifer Felipe de Cristo Coutinho Código Identificador: 93302170

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - EXTRATO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 153/2023 – VALOR

CONTRATO Nº 153/2023

MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 071/2023 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ITAPERUÇU CONTRATADO: L C DA LUZ BUHRER TELAS ME CNPJ : 16.713.222/0001-91

OBJETO : ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE ARTEFATOS DE CIMENTO‖

DO VALOR: R$ 151.293,75 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA: 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Publicado por: Welifer Felipe de Cristo Coutinho Código Identificador: 99F3712F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N° 037/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, do município de Itaperuçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder período de gozo de férias a servidora , Andressa Keler de Lima, portadora da Cédula de Identidade RG: 11..5/PR, Matrícula 6185-1 ocupante do Cargo Efetivo de Educador Social, referente ao Período Aquisitivo 2025 a 2026, a serem usufruídas no período compreendido entre os dias 05 de outubro de 2026 a 03 de novembro de 2026.

Parágrafo Único – Fica autorizado o pagamento do terço constitucional de férias ao servidor nominado no Caput deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas suas disposições em contrário.

THAÍSE ELIETE MIRANDA

Secretária Municipal de Assistência Social Portaria N° 007/2025

Publicado por: Maria Eduarda de Miranda Código Identificador: AA791639

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N° 039/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

EDILSON RUIZ DE FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Eduarda de Miranda Código Identificador: EBFCD3D2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N° 040/2026 DE 03 DE SETEMBRO O DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, do município de Itaperuçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder período de gozo de férias a servidora Beatriz do Rocio Silva Marques portadora da Cédula de Identidade RG: 5..-6PR, Matrícula 67141, ocupante do Cargo Efetivo Técnico Administrativo, referente ao Período Aquisitivo 2025 a 2026, a serem usufruídas no período compreendido entre os dias 05 de outubro de 2026 a 19 de outubro de 2026.

Parágrafo Único – Fica autorizado o pagamento do terço constitucional de férias ao servidor nominado no Caput deste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas suas disposições em contrário.

THAÍSE ELIETE MIRANDA

Secretária Municipal de Assistência Social Portaria N° 007/2025

Publicado por: Maria Eduarda de Miranda Código Identificador: F6AB6C1C

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TRIBUTÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2026-SGAT/SMPGT

A SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA do Município de Itaperuçu, Estado do Paraná, órgão integrante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Tributária , criada pela Lei Municipal nº 954, de 10 de novembro de 2025, em conformidade com as atribuições constantes do Decreto Municipal nº 04, de 19 de janeiro de 2026, e

CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 058, de 09 de setembro de 2026, que confere à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Tributária autorização para expedir instruções normativas sobre os pedidos de parcelamento de que trata o referido Decreto, amparado na Lei Complementar nº 001, de 03 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que é dever da Superintendência de Gestão e Arrecadação Tributária orientar tais procedimentos, buscando a efetividade dos meios administrativos e/ou judiciais do serviço de cobrança da dívida ativa;

CONSIDERANDO dúvidas a existência de dúvidas a possibilidade de ―fracionamento‖ de parcelamentos para o mesmo contribuinte;

CONSIDERANDO , finalmente, que vários contribuintes, proprietários de ―loteamentos‖ mantém diversos cadastros perante a gestão tributária do município.

RESOLVE:

RESOLVE

Art. 1º- Conceder período de gozo de férias a servidora Thaise Eliete Miranda, portadora da Cédula de Identidade RG: 9..-8/PR, matrícula 6506-1, ocupante do Cargo Secretária Municipal , referente ao Período Aquisitivo 2025 a 2026, a serem usufruídas no período compreendido entre os dias 27 de Outubro de 2026 a 05 de Novembro de 2026.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas suas disposições em contrário.

Art. 1º. Conforme Descrito no artigo 4º, do Decreto Municipal nº 058/2026, o pedido de parcelamento deverá ser efetivado perante o Departamento de Tributação do Município, diretamente pelo contribuinte titular do cadastro, ou por seu procurador legalmente constituído, autorizado a formalizar o pedido de parcelamento, uma vez que o mesmo implica em reconhecimento tácito da dívida parcelada, produzindo efeitos, portanto, de confissão.

Art. 2º. Conforme autoriza o artigo 2º, parágrafo 3º, do Decreto Municipal nº 058/2026, os créditos serão apurados individualmente ou

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