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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 224

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

TORNA PÚBLICO

I - A convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, o qual foi homologado pelo Decreto Municipal sob N.º 634 de 08 de setembro de 2025.

I – AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – 20H

Nº DA INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
2783/2025 ANDREIA
BARTOSZEK
MARIA
71
29°

II – A candidata deverá comparecer, até o dia 05 de outubro de 2026 , entre às 08:00hrs e 17:00hrs, na Prefeitura Municipal de Mallet – PR, conforme item 10.5. do Edital do PSS 001/2025, obrigatoriamente munidas de todos os documentos originais comprobatórios para o cargo, os quais são os seguintes:

O candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, bem como todos os direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;

Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei; Estar em dia com as obrigações eleitorais; Possuir aptidão física e mental para o desempenho do cargo; Não estar em situação irregular de acúmulo de cargo público; Os candidatos convocados deverão entregar os seguintes documentos: Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado; Carteira de Identidade – RG (fotocópia frente e verso); Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia); PIS ou PASEP (fotocópia);

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (fotocópia) - contendo número, série e dados pessoais; Título de Eleitor (fotocópia);

Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br; Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação se candidato do sexo masculino (cópia); Certidão de Casamento, quando couber (cópia); Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se considerados como dependentes para fins de declaração do Imposto de Renda (cópia); Averbação de Divórcio, quando couber (fotocópia); Comprovante de endereço (cópia); Foto 3x4; Comprovante impresso CQC (comprovante de qualificação cadastral) – eSocial sem divergências; Laudo Médico (Anexo V):

Expedido por Médico registrado no Conselho Regional de MedicinaCRM ou Registro do Ministério da Saúde-RMS;

Declarar que o candidato possui plenas condições físicas e mentais para o desempenho da Função Pública objeto deste Edital Normativo;

Conter nome, assinatura e carimbo com o número do CRM ou RMS; Estar dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição;

Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, modelo anexo a esse Edital (Declaração de Idoneidade Profissional). Comprovante do Tempo de Experiência Profissional dos últimos 10 (dez) anos, se registrado no formulário de inscrição, por meio da apresentação da cédula de Identidade Médica; Documentos comprobatórios da escolaridade exigida para o exercício da Função Pública, apresentados na inscrição.

Comprovantes da Prova de Títulos, se registrados no formulário de inscrição. Atestados e Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, conforme descritos a seguir: Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida por distribuidores da circunscrição ou cartórios criminais ou varas de execução penal em fóruns da Justiça Estadual, expedida em até 3

(três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação.

Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.

Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal a ser emitida/solicitada por meio do endereço eletrônico https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/, expedida em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação.

Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.

Atestado de Negativa de Antecedentes Criminais:

Para o candidato com Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, emitir/solicitar por meio do endereço eletrônico https://www.atestados.pr.gov.br/info/aac, em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação;

Documento original ou eletrônico com a devida validação;

III – A candidata convocada deve se atentar aos prazos de emissão das certidões, visto que, alguns sistemas levam 24hrs para emitir o documento.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 28 de setembro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Camila Pirog Código Identificador: 595B3E27

SECRETARIAS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO 012/2026/CMAS

Súmula: Dispõe sobre a reprogramação do recurso do Piso Único de Assistência Social (PAS), contratação de prestador e alteração do Plano de Ação para contingências de calamidade.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MALLET, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1412/2019 de 09 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a aprovação unânime dos conselheiros presentes na Reunião Ordinária do dia 23 de setembro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o plano de aplicação do recurso do Piso Único de Assistência Social – PAS (Deliberação nº 059/2023), cujo repasse anual previsto é de R$ 75.000,00 (realizado em parcelas trimestrais de R$ 17.500,00).

Art.2º Autorizar o uso do recurso para a contratação de um oficineiro para atuar no Centro de Convivência, com vigência de contrato de 10 meses e valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Art.3º Aprovar a alteração do Plano de Ação municipal, permitindo que os recursos do PAS também sejam utilizados para o custeio de auxílios e ações em situações de calamidade pública ou emergência, conforme a legislação vigente e nos casos em que os custos precisem ser arcados pelo próprio município (afetação inferior a 10 residências).

Art.4°Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mallet - PR, 25 de Setembro de 2026.

BIANCA BURLINSKI Presidente do CMAS

Publicado por: Paulo Sergio Kurzydlowski Código Identificador: 5223EDCA

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