DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
SECRETARIAS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO 11/2026/CMAS
Súmula: Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Incentivo para Qualificação da Estrutura do CRAS e CREAS e a devolução de rendimentos financeiros.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MALLET, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1412/2019 de 09 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 088/2024 CEAS/PR.
CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária realizada em 23 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização integral do recurso recebido referente à Deliberação nº 088/2024 – CEAS/PR – Incentivo para Qualificação da Estrutura do CRAS e CREAS.
Art.2º Homologar a devolução do rendimento financeiro gerado no valor de R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais), devendo a gestão seguir com os procedimentos pertinentes para o estorno do saldo.
THAIS CAROLINE LARINI PRESENSE LISBOA Presidente do CMDI
Publicado por: Bruna Eloise Souza Vettor Código Identificador: 0399710E
ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 22/2026 - CMAS
Súmula: Aprovação do Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mandaguari - APAE a ser custeado com rendimentos dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Mandaguari - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.310 de 17 de setembro de 2019;
Considerando o disposto do inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/93;
Considerando a Portaria n.º 866/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) - Espelho da Programação n. º: 411420320230001 e Funcional Programática: 08.244.5031.219G0001;
Considerando a deliberação da plenária realizada no dia 05 de agosto de 2026.
Resolve:
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mallet - PR, 25 de Setembro de 2026.
BIANCA BURLINSKI
Presidente do CMAS
Publicado por: Paulo Sergio Kurzydlowski Código Identificador: 2488F3BF
Artigo 1º - Aprovar o Plano de Trabalho ―Abrace a causa: Investindo no Bem-Estar da APAE‖, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mandaguari - APAE, no valor de R$ 5.928,48 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) a ser custeado com rendimentos dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 21/2026 - CMDI
Resolução nº 21/2026
Súmula: Elege a mesa diretora do Conselho Municipal do Direitos do Idoso, com mandato de 17/09/2026 a 16/09/2028.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Mandaguari – CMDI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 975 de 28 de março de 2005;
Considerando o Plano Municipal dos Direitos do Idoso de Mandaguari;
Considerando a deliberação da plenária realizada no dia 14 de setembro de 2026.
Resolve:
Artigo 1º - Eleger a mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, sendo assim, fica composta da seguinte maneira:
Presidente: Thais Caroline Larini Presense Lisboa (Asilo São Vicente de Paulo)
Vice-Presidente: Maira Suellen Caetano (Espaço Conviver - SMAS) 1° Secretária: Meire Regina Reche Fencz (Clube de Serviço) 2° Secretária: Edna Robaina Henrique (Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguari, 23 de setembro de 2026.
Mandaguari, 05 de agosto de 2026.
THAIS CAROLINE LARINI PRESENSE LISBOA Presidente do CMAS
Publicado por: Bruna Eloise Souza Vettor Código Identificador: DF66713C
ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 23/2026 - CMAS
Súmula: Aprovação do procedimento de inexigibilidade previsto nos art. 30, inciso VI e art. 31, da Lei Federal nº 13.204/2015, para formalização de Termo de Colaboração a ser custeado com recursos do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS/FNAS – Programa: Estruturação do SUAS - Portaria n. º 886/2023; Espelho da Programação n. º: 411420320230001 e Funcional Programática: 08.244.5031.219G0001.
Considerando o disposto do inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/93;
Considerando a Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a qual organiza por níveis de complexidade o Sistema Único de Assistência Social - SUAS em Proteção Social Básica – PSB e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Resolução nº 33/2012 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Resolução nº 07/2012 do Conselho Municipal de Assistência Social de Mandaguari – CMAS que define os parâmetros municipais para inscrição das entidades de assistência social, bem
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