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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 226

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Mandaguari – CMAS;

Considerando a Lei Municipal nº 3.310 de 17 de setembro de 2019, que regulamenta a Assistência Social no âmbito municipal e cria o Conselho Municipal de Assistência Social, Conferência Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação;

Considerando a Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016, que estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, entre órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Portaria n.º 866/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) Espelho da Programação n. º: 411420320230001 e Funcional Programática: 08.244.5031.219G0001;

Considerando que o Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Mandaguari é a única organização da sociedade civil inscrita neste conselho e apta para executar o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade às Pessoas com Deficiência e suas Famílias;

Considerando a Resolução nº 22/2026 do CMAS que aprova o Plano de Trabalho ―Abrace a causa: Investindo no Bem-Estar da APAE‖, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mandaguari – APAE;

Considerando a deliberação da plenária realizada em 05 de agosto de 2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Mandaguari - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.310 de 17 de setembro de 2019;

Considerando o disposto do inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/93;

Considerando a Portaria n.º 866/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) - Espelho da Programação n. º: 411420320240001 e Funcional Programática: 082445131219G0041;

Considerando a deliberação da plenária realizada no dia 05 de agosto de 2026.

Resolve:

Artigo 1º - Aprovar o Plano de Trabalho ―Caminhos inclusivos: promovendo o potencial de todos‖, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mandaguari - APAE, no valor de R$ 5.379,36 (cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) a ser custeado com rendimentos dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mandaguari, 05 de agosto de 2026.

THAIS CAROLINE LARINI PRESENSE LISBOA Presidente do CMAS

Publicado por: Bruna Eloise Souza Vettor Código Identificador: 4EA084FD

ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 25/2026 - CMAS

Resolve:

Artigo 1º - Aprovar o procedimento de inexigibilidade previsto nos art. 30, inciso VI e art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/2015, para formalização de Termo de Colaboração para repasse de recursos financeiros provenientes de rendimentos da aplicação financeira, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mandaguari-APAE a ser custeado com recursos do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS/FNAS – Programa: Estruturação do SUAS - Portaria n.º 886/2023; Espelho da Programação n.º: 411420320230001 e Funcional Programática: 08.244.5031.219G0001. Artigo 2º - Aprovar o valor do cofinanciamento por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, para a prestação de serviço complementar na área da política de assistência social, correspondente a execução do Serviço de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes com Deficiência – Proteção Social de Média Complexidade, no valor de R$ 5.928,48 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mandaguari-APAE; Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mandaguari, 05 de agosto de 2026.

THAIS CAROLINE LARINI PRESENSE LISBOA Presidente do CMAS

Publicado por: Bruna Eloise Souza Vettor Código Identificador: 19FD7C6E

ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 24/2026 - CMAS

Súmula: Aprovação do Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mandaguari - APAE a ser cuteado com rendimentos dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

Súmula: Aprovação do procedimento de inexigibilidade previsto nos art. 30, inciso VI e art. 31, da Lei Federal nº 13.204/2015, para formalização de Termo de Colaboração a ser custeado com recursos do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS/FNAS – Programa: Estruturação do SUAS - Portaria n. º 886/2023; Espelho da Programação n. º: 411420320240001 e Funcional Programática: 08.244.5131.219G0041.

Considerando o disposto do inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/93;

Considerando a Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a qual organiza por níveis de complexidade o Sistema Único de Assistência Social - SUAS em Proteção Social Básica – PSB e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

Considerando a Resolução nº 33/2012 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Resolução nº 07/2012 do Conselho Municipal de Assistência Social de Mandaguari – CMAS que define os parâmetros municipais para inscrição das entidades de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Mandaguari – CMAS;

Considerando a Lei Municipal nº 3.310 de 17 de setembro de 2019, que regulamenta a Assistência Social no âmbito municipal e cria o Conselho Municipal de Assistência Social, Conferência Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação;

Considerando a Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016, que estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, entre órgão gestor da assistência

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