DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Portaria n.º 866/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) Espelho da Programação n. º: 411420320240001 e Funcional Programática: 08.244.5131.219G0041;
Considerando que o Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Mandaguari é a única organização da sociedade civil inscrita neste conselho e apta para executar o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade às Pessoas com Deficiência e suas Famílias;
Considerando a Resolução nº 24/2026 do CMAS que aprova o Plano de Trabalho ―Caminhos inclusivos: promovendo o potencial de todos‖, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mandaguari – APAE;
Considerando a deliberação da plenária realizada em 05 de agosto de 2026.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o procedimento de inexigibilidade previsto nos art. 30, inciso VI e art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/2015, para formalização de Termo de Colaboração para repasse de recursos financeiros provenientes de rendimentos da aplicação financeira, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mandaguari-APAE a ser custeado com recursos do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS/FNAS – Programa: Estruturação do SUAS - Portaria n.º 886/2023; Espelho da Programação n.º: 411420320240001 e Funcional Programática: 08.244.5131.219G0041.
Artigo 2º - Aprovar o valor do cofinanciamento por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, para a prestação de serviço complementar na área da política de assistência social, correspondente a execução do Serviço de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes com Deficiência – Proteção Social de Média Complexidade, no valor de R$5.379,36 (cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mandaguari-APAE;
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguari, 05 de agosto de 2026.
THAIS CAROLINE LARINI PRESENSE LISBOA Presidente do CMAS
Publicado por: Bruna Eloise Souza Vettor Código Identificador: 2EBC1B84
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2026
Súmula: Concede licença à Prefeita Municipal, para se afastar do Município e do País, com fundamento no Artigo 84 Da Lei Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, através dos membros da Mesa Executiva, e no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença à Prefeita Municipal, Enf.ª Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, para afastar-se do Município e do País, para tratar de assunto de interesse particular, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2026 a 06 de janeiro de 2027.
Art. 2º Durante o período de afastamento previsto no art. 1º, o VicePrefeito Municipal, Valdoney Rodolpho Hising, substituirá a Prefeita Municipal, assumindo o exercício da Chefia do Poder Executivo.
Art. 3º Por se tratar de licença para atender a interesse particular, a Prefeita Municipal licenciada não fará jus ao subsídio correspondente ao período de afastamento, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Durante o período de substituição, o Vice-Prefeito permanecerá percebendo exclusivamente o subsídio fixado para o seu cargo, não fazendo jus ao subsídio correspondente ao cargo de Prefeito ou à respectiva diferença remuneratória, diante da ausência de previsão legal.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no vigésimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (22.09.2026).
| EDILSON DOS SANTOS MONTANHERI | ERON RODRIGUES BARBIERO |
|---|---|
| Presidente | Vice-Presidente |
| RIVELINO LEANDRO DA SILVA | |
| 2º Secretário |
Publicado por: Claudia Pereira Velasco Lessa Código Identificador: 674A60D7
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO Nº 001/2026 RECURSO VOLUNTÁRIO – REVISÃO DE PARECER DE VISTORIA EM ESPÉCIE ARBÓREA PROCESSO Nº: 385/2026 RECORRENTE: ELISABETE DA SILVA PEREZ HENRIQUEZ RELATOR: LUIZ RODRIGUES JUNIOR
DECISÃO Nº 001/2026
RECURSO VOLUNTÁRIO – REVISÃO DE PARECER DE VISTORIA EM ESPÉCIE ARBÓREA PROCESSO Nº: 385/2026
RECORRENTE: ELISABETE DA SILVA PEREZ HENRIQUEZ RELATOR: LUIZ RODRIGUES JUNIOR
O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e
CONSIDERANDO a decisão proferida em primeira instância no Processo Administrativo nº 4.947/2025, referente à solicitação de vistoria e remoção de indivíduo arbóreo, na qual o pedido foi indeferido; os argumentos apresentados no Recurso Administrativo interposto pela requerente; os registros fotográficos e demais elementos decorrentes da diligência realizada no local, devidamente inseridos no processo em análise; a apreciação da matéria pelos Conselheiros presentes e a análise dos elementos técnicos e fáticos constantes dos autos; que, conforme deliberado pelo Plenário, foram identificados fatores que, em conjunto, se mostram desfavoráveis à manutenção do indivíduo arbóreo, especialmente o aumento da inclinação da árvore em direção à via pública e para um dos lados da calçada; a evolução do deslocamento da calçada provocado pelo crescimento das raízes; a realização de poda inadequada de raízes no limite entre o meio-fio e a via; e a altura da árvore em situação de conflito com a rede elétrica;
RESOLVE:
Conhecer do Recurso Voluntário interposto no Processo Administrativo nº 385/2026 e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO , por maioria dos Conselheiros presentes, para reformar a decisão anteriormente proferida e autorizar a remoção do indivíduo arbóreo objeto do requerimento , condicionada ao cumprimento da devida Compensação Ambiental , na forma da legislação aplicável.
A execução da remoção deverá observar as exigências e os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SMDEMAT, inclusive quanto à compensação ambiental correspondente.
A presente decisão foi aprovada por maioria dos Conselheiros presentes, com 5 (cinco) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários .
Participaram do julgamento do recurso o Presidente do COMDEMA, Fagner Paulo da Silva , e os Conselheiros Adilson Alvares Lopes, Cláudio Vicente de Faria Junior, Ângelo Trintinalho, Guilherme
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