DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Maroldi Kida, Ricardo Cirineu, João Marcos da Silva Sena e Luiz Rodrigues Junior . Mandaguari, 16 de julho de 2026 (Data do julgamento).
LUIZ RODRIGUES JUNIOR Conselheiro-Relator
FAGNER PAULO DA SILVA Presidente do Conselho
Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 0C98C9F1
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SMDEMAT, bem como as demais normas aplicáveis.
A presente decisão foi aprovada por maioria dos Conselheiros presentes, com 5 (cinco) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários .
Participaram do julgamento do recurso o Presidente do COMDEMA, Fagner Paulo da Silva , e os Conselheiros Adilson Alvares Lopes, Cláudio Vicente de Faria Junior, Ângelo Trintinalho, Guilherme Maroldi Kida, Ricardo Cirineu, João Marcos da Silva Sena e Luiz Rodrigues Junior .
Mandaguari, 16 de julho de 2026 (Data do julgamento).
LUIZ RODRIGUES JUNIOR
Conselheiro-Relator
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO Nº 002/2026 RECURSO VOLUNTÁRIO – REVISÃO DE PARECER DE VISTORIA EM ESPÉCIE ARBÓREA PROCESSO Nº: 614/2026 RECORRENTE: CACILDA APARECIDA MENDES RELATOR: LUIZ RODRIGUES JUNIOR
DECISÃO Nº 002/2026 RECURSO VOLUNTÁRIO – REVISÃO DE PARECER DE VISTORIA EM ESPÉCIE ARBÓREA PROCESSO Nº: 614/2026 RECORRENTE: CACILDA APARECIDA MENDES RELATOR: LUIZ RODRIGUES JUNIOR
O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e
CONSIDERANDO a análise do pedido de remoção do indivíduo arbóreo objeto do Protocolo nº 6401/2025; os argumentos apresentados no Recurso Administrativo e os elementos constantes dos autos; que se trata de indivíduo arbóreo de grande porte, cujo tronco se encontra localizado a distância inferior a 1 (um) metro do muro, sendo este também parte integrante da edificação destinada à moradia; que o tronco apresenta formato de forquilha de grande dimensão, cuja eventual remoção ou corte de uma de suas partes poderá provocar alteração na inclinação do indivíduo arbóreo em direção à via pública, circunstância que, em eventual ocorrência de queda, poderá representar risco aos moradores e transeuntes; o entendimento dos Conselheiros de que a localização do indivíduo arbóreo se encontra em desconformidade com as disposições da Lei Complementar Municipal nº 3.663/2021 , que institui o Sistema Viário do Município, considerando as dimensões existentes no passeio e a impossibilidade de atendimento simultâneo da faixa de serviço permeável mínima de 1 (um) metro e da faixa livre de circulação mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros); as recomendações constantes do Manual para Elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana , do Ministério Público do Estado do Paraná, especialmente quanto à necessidade de preservação de faixa livre mínima destinada à circulação de pedestres, em conformidade com a ABNT NBR 9050 ; que, diante das características do local e do porte do indivíduo arbóreo, a sua permanência mostra-se incompatível com as condições físicas do passeio e com a necessidade de preservação das condições adequadas de circulação e segurança; ainda, a possibilidade de ocorrência de situações climáticas adversas, conforme destacado e deliberado pelos Conselheiros, capazes de potencializar os riscos associados às características e à localização do indivíduo arbóreo;
RESOLVE:
Conhecer do Recurso Voluntário interposto no Protocolo nº 614/2026 e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO , por maioria dos Conselheiros presentes, para autorizar a remoção do indivíduo arbóreo objeto do requerimento, sem exigência de compensação ambiental . A decisão prevista no artigo anterior fundamenta-se, especialmente, na inadequação da localização do indivíduo arbóreo em relação ao seu porte e às dimensões do passeio, bem como na necessidade de preservação da segurança, do bem-estar e da integridade física dos moradores e transeuntes.
A execução da remoção deverá observar os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos pela Secretaria Municipal de
FAGNER PAULO DA SILVA Presidente do Conselho
Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: A9D095C6
LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº61/2026
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, NA CONDIÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, TÉCNICA, FINANCEIRA E DOCUMENTAL DO PROGRAMA DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI, DESTINADO A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS E COM FREQUÊNCIA EFETIVA NO ENSINO MÉDIO, NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E EM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
FICA SUSPENSA A ABERTURA DA PRESENTE LICITAÇÃO, para retificação do edital, conforme solicitado pela Planejamento, Finanças e Gestão
Maiores Informações poderão ser obtidas no setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Mandaguari (provisoriamente localizada na FAFIMAN) , no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, entre às 7h e 30min às 11h e 30 min e das 13h às 17h. Fone: (44) 3233-8422.
Mandaguari (PR),28 de setembro 2026.
ENFª IVONÉIA DE ANDRADE APº FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Lucas Renan Rocha Kiil Código Identificador: D04AF173
LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Estado do Paraná, com sede na Praça dos Três Poderes 500, inscrito no CNPJ/MF Nº 76.285.345/0001-09, neste ato representado pela Prefeita Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções Sra. Enfª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO , portador da Cédula de Identidade Nº 4.291.301-4 e do CPF/MF Nº 539.360.609-59.
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