DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, designa membros da Comissão Permanente de Sindicância e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 232, 234 e 235 da Lei Municipal nº 1.165/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos de Matinhos) e no Decreto nº 4.518/2025, com a redação dada pelos Decretos nº 4.884/2026 e nº 5.193/2026;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital nº 16646/2026, instruído com o Ofício nº 102/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, que noticia manifestação registrada na Ouvidoria Municipal acerca dos atendimentos prestados a paciente menor de idade na UPA Praia Grande entre 26 e 29 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela admissibilidade do pedido de instauração de sindicância;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar a materialidade e a autoria dos fatos, bem como as circunstâncias em que ocorreram os atendimentos;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA para apurar os fatos noticiados no Ofício nº 102/2026 – SMS, relativos aos atendimentos prestados a paciente menor de idade na UPA Praia Grande entre 26 e 29 de abril de 2026, inclusive o atendimento pré-hospitalar.
Art. 2º A apuração observará a possível inobservância, em tese, dos deveres previstos no art. 202, incisos V, XV e XVII, da Lei Municipal nº 1.165/2008, sem prejuízo de outros que a instrução venha a revelar. Art. 3º Designar para a condução dos trabalhos os seguintes membros da Comissão Permanente de Sindicância, na forma do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 4.518/2025, com a redação dada pelo Decreto nº 5.193/2026:
| CARGO NA COMISSÃO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Presidente | Henrique Buck Zella | 100682/1 |
| Membro titular | Nathalia Battistella | 74926 |
| Membro titular | Ernesto Cordeiro Junior | 82600/1 |
| Membro suplente | Edicleia Espinel Santos | 101226 |
| Membro suplente | Tatiani Ribeiro | 77330/2 |
Parágrafo único. Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, suspeição ou afastamento legal dos titulares. Art. 4º O servidor Jeferson Almar Borges (Matrícula 72486/1) atuará no apoio jurídico à Comissão, sem integrá-la, nos termos do art. 261 da Lei Municipal nº 1.165/2008 e do art. 1º, § 4º, do Decreto nº 4.518/2025.
Art. 5º A Comissão concluirá os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 236, § 1º, da Lei Municipal nº 1.165/2008.
Art. 6º Os trabalhos tramitarão sob sigilo, nos termos do art. 236, § 2º, da Lei Municipal nº 1.165/2008, resguardados os dados pessoais e de saúde da paciente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Considerar estável, nos termos do Art. 41, § 4º da Constituição Federal, o (a) servidor(a) abaixo relacionado(a), conforme relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, designada pelo Decreto Municipal n.º 4900/2026:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| Matrícula 101386/1 |
Nome Leonardo Francisco Pereira |
Cargo Técnico Enfermagem |
em | Nível Anterior 3-II-1-A |
Nível Atual 3-II-1-B |
|---|---|---|---|---|---|
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 25 de setembro de 2026
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: BE901236
GABINETE PORTARIA Nº 1041/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antônio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com o processo n° 1235175/2026, resolve:
SUSPENDER
Art. 1° Do (a) servidor (a) abaixo relacionado (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Cultura, 10 (dez) dias de férias , a contar do dia 28 de setembro a 07 de outubro de 2026, concedidas pela portaria 874/2026, como segue:
| Matrícula | Nome | Cargo | Período |
|---|---|---|---|
| 101221/1 | Marcelle Nepomuceno Gaspar | Técnico Administrativo | 2024/2025 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 25 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: E4B86BC4
GABINETE PORTARIA Nº 1042/2026
Matinhos, 25 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 06730562
GABINETE
PORTARIA Nº 1040, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a aquisição de estabilidade dos servidores aprovados em avaliação realizada nos termos do art. 41, § 4º da Constituição Federal.
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1165/2008, resolve:
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em face ao Laudo Pericial em anexo, resolve:
PRORROGAR
Art. 1º A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , da servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Artigo n° 98, da Lei Municipal nº 1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos) e de acordo com o Laudo Pericial expedido.
| Matrícula | Nome | Cargo | Período | Abono | |
|---|---|---|---|---|---|
| 58068/1 | Leticia Viana Pinto | Professor | 05/09/2026 04/10/2026 dias |
A (30) |
Não |
| 58068/2 | Leticia Viana Pinto | Professor | 05/09/2026 04/10/2026 dias |
A (30) |
Não |
www.diariomunicipal.com.br/amp 244