DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
| TDH0H99 | 277450T000009239 | 13/07/2026 | 60501 | R$ 293,47 |
|---|---|---|---|---|
| UBA9E97 | 277450T000054112 | 13/07/2026 | 54870 | R$ 195,23 |
| UBE4B99 | 277450T000049601 | 13/07/2026 | 76251 | R$ 293,47 |
Publicado por: Gisele Tavares de Miranda Código Identificador: BBB9B125
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - AMUNPAR EXTRATO ADITIVO CONTRATO DE RATEIO 2026
| 1º Extrato Aditivo de C |
ontrato de Rateio Diamante do Norte Nº 04/2026 |
|---|---|
| CONSORCIADO: | Município de Diamante do Norte |
| CNPJ: | 76.972.082/0001-06 |
| CONSÓRCIO: | Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR |
| CNPJ: | 73.966.913/0001-30 |
| VALOR: | Fica acrescido ao montante global do respectivo contrato de Rateio o valor de R$ 149.000,00 (cento equarenta e nove mil reais) |
| VIGÊNCIA: | De 01/06/2026 até 31/12/2026 |
Paranavai, 25 de setembro de 2026
ULISSES DE SOUZA
Paranavaí, estabelece procedimentos para sua execução e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente em seus arts. 94, 95 e 96;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente no art. 50, § 3º, quanto à exigência de manutenção de sistema de custos e adequada evidenciação contábil do patrimônio público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.619, de 06 de junho de 2017, que criou a Comissão Especial de Patrimônio do Município de Paranavaí e estabeleceu suas competências e critérios de composição multidisciplinar;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 21.865, de 29 de dezembro de 2020, que define critérios e normas administrativas para avaliação, reavaliação, redução a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Município, bem como disciplina a responsabilidade, fiscalização e baixa dos bens públicos;
Presidente do CIS/AMUNPAR
| 1º Extrato Aditivo de C |
ontrato de Rateio Nº 12/2026 |
|---|---|
| CONSORCIADO: | Município de Nova Aliança do Ivaí |
| CNPJ: | 76.413.061/0001-42 |
| CONSÓRCIO: | Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR |
| CNPJ: | 73.966.913/0001-30 |
| VALOR: | Fica acrescido ao montante global do respectivo contrato de Rateio o valor de R$ 20.500,00 (vinte mil equinhentos reais) |
| VIGÊNCIA: | De 01/06/2026 até 31/12/2026 |
Paranavai, 25 de setembro de 2026
ULISSES DE SOUZA
Presidente do CIS/AMUNPAR
| 1º Extrato Aditivo de C |
ontrato de Rateio Nº 15/2026 |
|---|---|
| CONSORCIADO: | Município de Paranapoema |
| CNPJ: | 76.970.391/0001-39 |
| CONSÓRCIO: | Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR |
| CNPJ: | 73.966.913/0001-30 |
| VALOR: | Fica acrescido ao montante global do respectivo contrato de Rateio o valor de R$ 102.500,01 (cento e dois mil e quinhentos mil reais e um centavo) |
| VIGÊNCIA: | De 01/06/2026 até 31/12/2026 |
CONSIDERANDO a necessidade de conferir a existência física, a identificação, a localização, o estado de conservação e a responsabilidade pela guarda dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização contínua dos registros patrimoniais e a conciliação entre as informações físicas, cadastrais e contábeis;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos relacionados ao levantamento, identificação, localização, movimentação, conservação, avaliação e regularização dos bens patrimoniais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os registros dos bens públicos municipais e assegurar maior eficiência, transparência e controle na gestão do patrimônio público municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Paranavai, 25 de setembro de 2026
ULISSES DE SOUZA
Presidente do CIS/AMUNPAR
| 1º Extrato Aditivo de C |
ontrato de Rateio Nº 17/2026 |
|---|---|
| CONSORCIADO: | Município de Planaltina do Paraná |
| CNPJ: |
75.461.442/0001-34 |
| CONSÓRCIO: | Consórcio Intermunicipal de Saúde/AMUNPAR |
| CNPJ: | 73.966.913/0001-30 |
| VALOR: |
Fica acrescido ao montante global do respectivo contrato de Rateio o valor de R$ 113.500,00 (cento e treze mil equinhentos reais) |
| VIGÊNCIA: | De 01/06/2026 até 31/12/2026 |
Paranavai, 25 de setembro de 2026
ULISSES DE SOUZA Presidente do CIS/AMUNPAR
Publicado por: Katia Simone Soares Código Identificador: FADE0728
Art. 1º Fica determinada a realização do Inventário Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Paranavaí, abrangendo os órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, observadas as disposições da Lei Municipal nº 4.619/2017, do Decreto Municipal nº 21.865/2020 e demais normas aplicáveis.
§ 1º O inventário patrimonial constitui instrumento de controle destinado à verificação da existência, identificação, localização, estado de conservação, utilização e responsabilidade pela guarda dos bens pertencentes ao Município.
§ 2º O inventário deverá proporcionar a atualização dos registros patrimoniais e subsidiar a conciliação das informações do controle patrimonial com os registros contábeis.
§ 3º O inventário patrimonial poderá ser realizado periodicamente ou sempre que determinado pela Administração, observados os procedimentos e prazos estabelecidos neste Decreto.
CAPÍTULO II
PROCURADORIA DECRETO MUNICIPAL Nº 28.020/2026
Dispõe sobre a realização do Inventário Patrimonial dos bens móveis e imóveis do Município de
DA COMISSÃO ESPECIAL DE PATRIMÔNIO
Art. 2º A execução dos trabalhos de inventário ficará a cargo da Comissão Especial de Patrimônio do Município de Paranavaí, regularmente designada por ato do Chefe do Poder Executivo, observada a composição multidisciplinar com agentes públicos
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