DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
EXECUÇÃO: 120 dias de 12/08/2026 a 10/12/2026 VIGÊNCIA: 120 dias de 08/02/2027 a 08/06/2027
Cláusula Segunda : As demais cláusulas do instrumento original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Piên, para o Exercício de 2026 no total de R$ 195.402,73.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Orgânica Municipal art. 66, item IX, combinados com as Leis Municipais n.º 1598 de 25 de setembro de 2025 e 1609 de 11 de dezembro de 2025 resolve:
Piên/PR, 25 de setembro de 2026
DECRETAR
| MAICON GROSSKOPF | PEK MAQUINAS PARA LOCAÇÃO E PISOS DE CONCRETO LTDA |
|---|---|
| Contratante | Contratado |
| Publicado por: | |
| Bernadete Maguerovski Dos Santos Código Identificador:36425F7B |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2025
REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 117/2025
2º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PIÊN E VIVER EM MOVIMENTO SOLUÇÕES EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001- 40, com sede à Rua Amazonas, 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MAICON GROSSKOPF , portador da CI nº 10094176-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 080.xxx.589-xx, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato assistido pela Procuradoria Jurídica do Município Sr. Wagner Albuquerque, OAB/PR nº 132.993/PR em conjunto com a Secretária de Educação Sra. Clarice de Fátima Fragoso, inscrita no CPF sob nº 563.xxx.859xx, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado VIVER EM MOVIMENTO SOLUÇÕES EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA , inscrita no CNPJ sob n.º 33.397.367/0001-40, estabelecida na Rua Paraíba, nº 1896, Guaíra em Curitiba/PR, Cep: 80630-000, Fone (41) 3085-4107, e-mail: [email protected]; [email protected]; neste ato representado pelo, Sr. Juliano Antunes dos Santos inscrito no CPF sob nº. 005.xxx.859-xx doravante denominado simplesmente CONTRATADO , resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 088/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira : O prazo de execução e vigência ficam prorrogados em 12 meses a partir de 02/10/2026.
Cláusula Segunda : Em razão da prorrogação de prazo o valor do contrato fica acrescido em R$ 73.920,00 (setenta e três mil e novecentos e vinte reais).
Cláusula Terceira : As demais clausulas ficam inalteradas.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 24 de setembro de 2026.
Publicado por: Bernadete Maguerovski Dos Santos Código Identificador: AC3CD9B4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N°295 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N.º 295 DE 28 DE SETEMBRO 2026
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município para o exercício de 2026, na importância de R$ 195.402,73, mediante as seguintes providências:
· Suplementação de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
| Suplementar |
||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 04 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO | |
| 04.001 | PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO |
|
| 15.451.6.1.8 | PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DE INFRAESTRUTURA | |
| 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| 1078 | 0845 Repasse Estadual - 446/2025 - Programa Asfalto Novo, Vida Nova | 183.528,73 |
| SUBTOTAL |
183.528,73 | |
| 08 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 08.001 | EDUCAÇÃO |
|
| 12.361.9.2.20 |
GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
| 3.3.90.14.00.00 | DIÁRIAS - CIVIL | |
| 2140 | 0104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica | 3.000,00 |
| 12.365.9.2.22 | GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | |
| 3.3.90.14.00.00 | DIÁRIAS - CIVIL | |
| 2440 | 0103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB | 2.000,00 |
| SUBTOTAL | 5.000,00 | |
| 11 | SECRETARIA DE SAUDE | |
| 11.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.14.2.34 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
| 4292 | 0518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde | 6.874,00 |
| SUBTOTAL | 6.874,00 | |
| TOTAL | 195.402,73 | |
| TOTAL |
GERAL |
DA |
| SUPLEME | NTAÇÃO..........................................195.402,73 |
Artigo 2.º - Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1.º serão utilizados:
- O Provável Excesso de Arrecadação por Conta de Receita, de acordo com o inciso II e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
| Conta da receita |
||
|---|---|---|
| Receita | Descrição | Valor |
| 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 | COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL |
2.000,00 |
| 2.4.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL |
183.528,73 |
| 1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 | COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL |
3.000,00 |
| TOTAL | 188.528,73 |
- O Superavit do exercício anterior por Fonte de Recurso, de acordo com o inciso I e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
| Fonte d Fonte |
e Recurso Descrição |
Valor |
|---|---|---|
| 518 | Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde | 6.874,00 |
| TOTAL | 6.874,00 |
TOTAL GERAL DOS RECURSOS.......................195.402,73 Artigo 3º - Das alterações constantes deste Decreto ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1587/2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º
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