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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 290

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Assim, o voto é pela aprovação do relatório.

LIANE MORRETO - Presidente

CLEVERSON PIGOSSO- Vice-Presidente

NEUZA PAVANELO Membro

Publicado por: Jaqueline Casarin Silveira Código Identificador: 7BAE6B61

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN

LEGISLATIVO MUNICIPAL EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

―ACRESCENTA OS ARTIGOS 140-A E 142-A À Lei Orgânica do Município, ESTABELECENDO PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. .”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN , no

uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29 da Constituição Federal e art. 99, § 5º do Regimento Interno promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º A Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescida do art. 140-A, com a seguinte redação:

“ Art. 140-A. O Plano Municipal de Saúde deverá ser elaborado e aprovado em prazo que anteceda ou coincida com o prazo estabelecido para elaboração do Plano Plurianual – PPA”.

Art. 2º A Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescida do art. 142-A, com a seguinte redação:

“Art. 142-A. O Plano Municipal de Assistência Social deverá ser elaborado e aprovado em prazo que anteceda ou coincida com o prazo estabelecido para elaboração do Plano Plurianual – PPA”.

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Piên/PR, 23 de setembro de 2026.

ALMIR PEDRO MIELKE - Presidente

SIMONE APARECIDA VIEIRA PORTELA RAUEN - Vice-Presidente;

ALDO RUI ALVES DE LIMA - Primeiro Secretário

KELVIN MICHAEL DA SILVA -

Segundo Secretário

Publicado por: Gilson Hilgenstieler Código Identificador: 0E3F2456

LEGISLATIVO MUNICIPAL RECOMENDAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

Recomenda-se ao Agente de Contratação que, na confecção dos contratos administrativos, seja incluída como procedimento obrigatório a formalização da

ciência do respectivo Gestor e Fiscal do Contrato, previamente ou concomitantemente à assinatura do instrumento contratual.

A medida tem por finalidade assegurar que os servidores formalmente designados para o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual tenham conhecimento de suas atribuições, responsabilidades, do objeto contratado, das condições de execução, dos prazos, valores e demais obrigações estabelecidas no instrumento contratual.

Recomenda-se, ainda, que a comprovação dessa ciência seja formalmente registrada nos autos do processo de contratação , mediante assinatura dos servidores designados no contrato, termo de ciência específico ou outro meio documental idôneo.

A adoção desse procedimento contribui para o fortalecimento dos controles internos, para a adequada segregação de funções e para o efetivo acompanhamento da execução dos contratos administrativos, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente quanto à necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

Dessa forma, recomenda-se que a Administração padronize o procedimento, fazendo constar, nos futuros contratos administrativos, campo específico para a identificação e ciência do Gestor e do Fiscal do Contrato, mantendo-se o respectivo comprovante juntado aos autos.

Piên, 24 de setembro de 2026.

GILSON HILGENSTIELER Controlador Interno

ALMIR PEDRO MIELKE Presidente da Câmara de Piên

Publicado por: Gilson Hilgenstieler Código Identificador: 940B80C1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2026

REFERENTE A CONCORRÊNCIA 015/2025

1º ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN E A EMPRESA PEK MÁQUINAS PARA LOCAÇÃO E PISOS DE CONCRETO LTDA.

O MUNICÍPIO DE PIÊN , pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido a Rua Amazonas, nº. 373, Bairro Centro, inscrita no CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor MAICON GROSSKPF , brasileiro, residente e domiciliado em Piên, portador da CI RG nº 10094176-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 080.xxx.589-xx, neste ato assistido pela Procuradoria Jurídica do Município Sr. Wagner Albuquerque, OAB/PR nº 132.993/PR em conjunto com o Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Urbanismo Sr. Douglas Lietz, Decreto 147/2026 doravante denominada CONTRATANTE , e a empresa e PEK MAQUINAS PARA LOCAÇÃO E PISOS DE CONCRETO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 40.283.134/000181, estabelecida na Rua Florianópolis, nº 200, Avencal em Piên/PR, Cep: 83860-000, telefone (41) 99879-5266, e-mail: [email protected]; neste ato representado pelo Sr. Pabulo Henrique Klok, inscrito no CPF sob nº. 108.xxx.979-xx, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 014/2026, nos termos da Lei nº 14.133/21, dos documentos constantes no processo 3753/2026 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:

Cláusula Primeira: Fica aditivado o prazo de execução e vigência do contrato conforme abaixo:

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