DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
I – coordenar a articulação técnica das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Município; II – promover interlocução entre Município, Estado e União no âmbito do CNCA e da RENALFA;
III – acompanhar a execução das ações, programas e estratégias de alfabetização;
IV – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens nos 4º e 5º anos;
V – articular estratégias de alfabetização e inclusão destinadas aos estudantes público-alvo da Educação Especial;
VI – colaborar com a análise dos indicadores e elaboração dos relatórios de monitoramento;
VII – organizar e sistematizar, conjuntamente com a equipe, registros e evidências das ações desenvolvidas.
Art. 10. Compete à Assessora Pedagógica Natália de Melo Mazieiro: I – acompanhar prioritariamente os processos de alfabetização nos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;
II – orientar professores, coordenadores pedagógicos e gestores quanto às práticas de alfabetização e letramento;
III – acompanhar avaliações diagnósticas, formativas e externas; IV – analisar os resultados de aprendizagem e orientar intervenções pedagógicas;
V – acompanhar planejamento, hora-atividade e práticas pedagógicas das unidades escolares;
VI – colaborar na organização e execução das formações continuadas; VII – monitorar indicadores, metas e avanços relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
Art. 11. Compete à Assessora Pedagógica Adriana Aparecida Nogueira:
I – acompanhar as práticas pedagógicas da Educação Infantil relacionadas à oralidade, literatura, leitura e cultura escrita;
II – orientar práticas que garantam experiências significativas com a linguagem oral e escrita, respeitando as especificidades da infância e sem antecipação da alfabetização formal;
III – acompanhar e orientar o planejamento e as práticas pedagógicas dos profissionais da Educação Infantil;
IV – organizar e acompanhar ações de formação continuada;
V – fortalecer a articulação e a transição entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
VI – participar da análise, planejamento, monitoramento e avaliação das ações municipais relacionadas à alfabetização. CAPÍTULO VI
DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES
Art. 12. A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização atuará de forma articulada com:
I – diretores das unidades escolares;
II – coordenadores pedagógicos;
III – professores da Educação Infantil;
IV – professores alfabetizadores e demais professores dos Anos Iniciais;
V – profissionais da Educação Especial;
VI – demais profissionais envolvidos nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
Parágrafo único. Os profissionais relacionados neste artigo constituem a rede de implementação e articulação das ações nas unidades escolares, não integrando o quantitativo de quatro servidoras alocadas na estrutura específica da administração central de que trata o art. 4º.
CAPÍTULO VII
DO ORGANOGRAMA
Art. 13. A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização observará o seguinte organograma funcional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Adelaide da Cruz
Secretária Municipal – Coordenação Institucional
↓ ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA ESPECÍFICA DA ALFABETIZAÇÃO Andréa Cristiane Augusto
Articuladora Municipal – CNCA/RENALFA Assessoria Pedagógica – 4º e 5º anos e Educação Especial Natália de Melo Mazieiro
Assessoria Pedagógica – 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental e EJA
Adriana Aparecida Nogueira
Assessoria Pedagógica – Educação Infantil
↓
ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES Gestores → Coordenadores Pedagógicos → Professores
↓
ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Parágrafo único. As assessorias pedagógicas atuarão de maneira integrada, articulada e colaborativa, observadas suas respectivas áreas de atuação.
Mantive aqui ―e EJAI‖ , pois essa informação aparece no organograma da versão que você encaminhou, embora não conste no art. 4º nem nas atribuições específicas de Natália. Antes da publicação, eu recomendaria uniformizar isso : ou acrescentamos EJAI também nos arts. 4º e 10, se realmente integra a atribuição dela, ou retiramos EJAI do organograma.
CAPÍTULO VIII
DO QUADRO-SÍNTESE DA ESTRUTURA
Art. 14. Para fins de registro, acompanhamento e comprovação institucional, a estrutura apresenta a seguinte composição:
| Servidora | Função/atuação | Vínculo | Dedicação mínima às ações de alfabetização |
|
|---|---|---|---|---|
| Adelaide da Cruz |
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer |
Efetiva – Próprio Magistério |
Quadro do |
20h semanais |
| Andréa Cristiane Augusto |
Articuladora Municipal; Assessoria 4º/5º anos e Educação Especial |
Efetiva – Próprio Magistério |
Quadro do |
20h semanais |
| Natália de Melo Mazieiro |
Assessoria Pedagógica – 1º, 2º e 3º anos |
Efetiva – Próprio Magistério |
Quadro do |
20h semanais |
| Adriana Aparecida Nogueira |
Assessoria Pedagógica – Educação Infantil |
Efetiva – Próprio Magistério |
Quadro do |
20h semanais |
| TOTAL | 04 servidoras na administração central |
04 efetivas | mínimo de 80h semanais |
Esse quadro também reproduz o quantitativo e a carga horária registrados no documento encaminhado.
CAPÍTULO IX
DO MONITORAMENTO E DAS EVIDÊNCIAS
Art. 15. A atuação da Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização será comprovada por meio de registros institucionais, podendo compreender:
I – Plano de Trabalho Anual;
II – cronogramas de acompanhamento pedagógico;
III – registros e relatórios de visitas às unidades escolares;
IV – atas e registros de reuniões;
V – registros das formações continuadas;
VI – relatórios de análise das avaliações e indicadores educacionais; VII – planos e registros das ações de intervenção e recomposição das aprendizagens;
VIII – registros de acompanhamento da hora-atividade e das práticas pedagógicas;
IX – documentos referentes às ações do CNCA e da RENALFA;
X – relatórios técnicos e pedagógicos;
XI – demais documentos capazes de demonstrar a implementação e o acompanhamento sistemático das ações de alfabetização.
Art. 16. A equipe realizará reuniões periódicas destinadas à análise dos indicadores educacionais, acompanhamento das metas, avaliação das ações realizadas e definição ou redirecionamento das estratégias necessárias à garantia do direito à alfabetização.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A instituição da estrutura de que trata esta Resolução não implica, por si só, criação de cargos, empregos ou funções públicas, concessão de gratificação, alteração remuneratória ou aumento de despesa, sendo constituída por profissionais já integrantes do Quadro Próprio do Magistério Municipal.
Art. 18. Alterações na composição, atribuições, regime de trabalho ou tempo de dedicação dos integrantes deverão ser formalizadas e incorporadas aos registros da estrutura.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer poderá expedir orientações complementares necessárias à execução desta Resolução .
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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