DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída e regulamentada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Querência do Norte – Paraná , a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização , vinculada à administração central da Secretaria, destinada a ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas e ações de alfabetização. Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização possui caráter permanente, administrativo, técnico e pedagógico, constituindo mecanismo de organização institucional das ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
Parágrafo único. A estrutura de que trata esta Resolução não se restringe à execução de programas ou projetos temporários, integrando a organização permanente do trabalho pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Art. 3º São finalidades da estrutura:
I – fortalecer a capacidade institucional do Município para implementação das políticas de alfabetização; II – garantir organização administrativa e pedagógica específica para planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização;
III – promover a articulação das políticas municipais com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; IV – assegurar acompanhamento sistemático das aprendizagens dos estudantes;
V – fortalecer as ações de formação continuada, avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens;
VI – promover articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, garantindo continuidade das aprendizagens, respeitadas as especificidades de cada etapa.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO QUANTITATIVO
Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização será composta por 04 (quatro) servidoras efetivas do Quadro Próprio do Magistério Municipal , com atuação na administração central da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:
I – Adelaide da Cruz – Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
II – Andréa Cristiane Augusto – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Assessora Pedagógica dos 4º e 5º anos do Ensino Fundamental e da Educação Especial; III – Natália de Melo Mazieiro – Assessora Pedagógica dos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;
IV – Adriana Aparecida Nogueira – Assessora Pedagógica da Educação Infantil.
§ 1º Para fins de caracterização e comprovação da estrutura administrativa e pedagógica específica, ficam alocadas 04 (quatro) servidoras na administração central, todas pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério Municipal.
§ 2º A participação na estrutura ocorrerá no âmbito das atribuições dos cargos e funções já exercidos pelas servidoras, não implicando, por si só, criação de novos cargos ou funções.
Esse conteúdo preserva exatamente a composição e o quantitativo definidos no documento encaminhado. CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO E DO TEMPO DEDICADO À ALFABETIZAÇÃO
Art. 5º As servidoras integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização são profissionais efetivas do Quadro Próprio do Magistério Municipal e atuarão conforme o regime de trabalho correspondente aos seus respectivos cargos e funções. Art. 6º Para o desenvolvimento das ações relacionadas à Política de Alfabetização, fica estabelecida carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais por profissional , dedicada às atividades administrativas, técnicas e pedagógicas vinculadas à alfabetização. § 1º Considerando as quatro servidoras integrantes da estrutura, fica assegurado o mínimo de 80 (oitenta) horas semanais de trabalho institucional destinado às ações relacionadas à alfabetização.
§ 2º Integram o tempo de dedicação previsto neste artigo as atividades de:
II – acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
III – acompanhamento do planejamento e das práticas pedagógicas; IV – reuniões técnicas e pedagógicas;
V – análise e sistematização de dados e indicadores;
VI – acompanhamento das avaliações diagnósticas, formativas e externas;
VII – planejamento e acompanhamento das intervenções pedagógicas; VIII – organização e realização de formação continuada;
IX – acompanhamento das ações de recomposição das aprendizagens; X – elaboração de orientações, relatórios e instrumentos pedagógicos; XI – acompanhamento das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
XII – articulação entre Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial;
XIII – organização e produção de registros e evidências das ações desenvolvidas.
A carga horária mínima de 20 horas por profissional e o total institucional de 80 horas já constam expressamente no documento original e devem ser preservados, pois são elementos importantes para caracterizar a estrutura.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
Art. 7º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização:
I – planejar, coordenar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – organizar o planejamento anual das ações de alfabetização; III – acompanhar sistematicamente os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal;
IV – analisar resultados das avaliações e subsidiar a definição de metas e estratégias pedagógicas;
V – orientar e apoiar gestores, coordenadores pedagógicos e professores na implementação das ações de alfabetização; VI – acompanhar as práticas pedagógicas e os processos de ensino e aprendizagem;
VII – planejar, organizar e acompanhar ações de formação continuada;
VIII – propor e acompanhar estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
IX – promover estratégias voltadas à alfabetização, leitura, escrita, oralidade, compreensão leitora e alfabetização matemática; X – promover articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XI – garantir que as experiências com a linguagem oral e escrita na Educação Infantil respeitem suas especificidades, sem antecipação das práticas formais próprias do Ensino Fundamental;
XII – promover estratégias inclusivas que assegurem o direito à alfabetização dos estudantes público-alvo da Educação Especial;
XIII – orientar a utilização pedagógica de materiais, recursos, livros e acervos destinados à alfabetização, leitura e literatura;
XIV – acompanhar a execução das ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e à RENALFA;
XV – sistematizar dados, documentos e evidências das ações desenvolvidas;
XVI – elaborar relatórios técnicos e pedagógicos;
XVII – acompanhar o alcance das metas municipais de alfabetização; XVIII – identificar necessidades pedagógicas e formativas das unidades escolares e propor ações para seu atendimento;
XIX – realizar reuniões periódicas para análise de resultados, planejamento, monitoramento e redirecionamento das ações. CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 8º Compete à Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer – Adelaide da Cruz:
I – exercer a coordenação institucional da estrutura;
II – garantir condições administrativas e pedagógicas para implementação das ações;
III – articular a Política de Alfabetização às demais políticas educacionais municipais;
IV – acompanhar metas, indicadores e resultados da Rede Municipal; V – promover a articulação institucional necessária à execução das ações.
Art. 9º Compete à Articuladora Municipal Andréa Cristiane Augusto:
I – planejamento das ações de alfabetização;
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