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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 316

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Reuniões com coordenadorespedagógicos. Mensal e sempreque necessário.
Formações continuadas. Conforme calendário anual da Secretaria.
Comunicação comprofessores. Conforme cronograma das ações e continuamente.
Comunicação com famílias. Trimestral e sempreque necessário.
Ações eprojetos de leitura e letramento. Conformeplanejamento das unidades escolares.
Visitas e acompanhamentospedagógicos. Conforme cronograma da Secretaria.
Divulgação dos resultados das avaliações. Após a consolidação dos resultados.
Devolutivaspedagógicas. Após cada ciclo avaliativo e conforme necessidade.
Socialização de boaspráticaspedagógicas. Contínua e conforme calendário de ações da Rede.
Notícias e ações institucionais. Contínua/conforme necessidade.

ESTRATÉGIAS DE MOBILIZAÇÃO

divulgação permanente das ações da Política Municipal de Alfabetização; campanhas de incentivo à leitura e à escrita; projetos literários desenvolvidos nas unidades escolares; rodas de leitura, contação de histórias e eventos culturais; reuniões técnicas, pedagógicas e de acompanhamento; visitas e acompanhamentos pedagógicos às unidades escolares; grupos de estudos e momentos de formação; encontros com famílias para acompanhamento da aprendizagem; divulgação de materiais orientadores;

socialização de boas práticas pedagógicas entre as unidades escolares; divulgação das ações e resultados por meio dos canais oficiais;

incentivo à participação da comunidade escolar nas ações promovidas pela Rede Municipal de Ensino.

MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A divulgação dos resultados das avaliações e dos indicadores educacionais ocorrerá de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e as unidades escolares, considerando a natureza de cada informação e o público a que se destina.

resultados consolidados e indicadores educacionais poderão ser divulgados por meio dos canais oficiais do Município, quando cabível;

devolutivas pedagógicas serão realizadas com equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e professores;

os resultados serão utilizados para subsidiar o planejamento pedagógico e as ações de recomposição das aprendizagens; boas práticas e experiências exitosas poderão ser socializadas nos canais institucionais e em eventos da Rede Municipal de Ensino; a divulgação observará a proteção dos dados pessoais dos estudantes, evitando exposição individual indevida.

RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO E COMUNICAÇÃO

A execução do Plano será realizada de forma integrada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, pelo Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, pela Articuladora Municipal, pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal e pelas equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares, de acordo com suas atribuições.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento da execução do Plano será realizado continuamente, considerando o cumprimento das ações, o alcance dos públicos-alvo, a efetividade dos canais utilizados, a participação da comunidade escolar e a divulgação das ações e resultados. As informações produzidas no monitoramento subsidiarão a revisão e o aperfeiçoamento das estratégias de comunicação.

Querência do Norte – PR, 28 de setembro de 2026.

ADELAIDE DA CRUZ

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer Portaria nº271/2025

Publicado por: Silvana Borges Oliveira Código Identificador: A8EF9482

PORTARIA N°128/2026

Súmula: Designar Gestor e Fiscal de Contrato junto a SEDEST.

O Prefeito Municipal de Querência do Norte , Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE:

Art. 1° - Designar o Servidor Público Municipal Guto Renato Berto, ocupante do cargo de Diretor de Turismo, portador do RG n°. 6. ***.

-0 e CPF n°057. .***-00, como Gestor do Contrato: 23.909.935-5, Distrito do Porto Brasílio ampliação e reforma da rampa;

23.078.910-0, Porto Dezoito instalação de píer e reforma de rampa e calçamento;

Art. 2° - Designar o Servidor Público Marcio Amado Mandelli, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, portador do RG n°. 18 . *** - 5 e CPF n°.366 *** .- 91, CREAPR 13989-D ,como Fiscal do Contrato: 23.909.935-5, Distrito do Porto Brasílio ampliação e reforma da rampa;

23.078.910-0, Porto Dezoito instalação de píer e reforma de rampa e calçamento;

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Querência do Norte PR, 28 de Setembro de 2026

ALEX SANDRO FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Silvana Borges Oliveira Código Identificador: D0C4988E

ADMINISTRAÇÃO GERAL RESOLUÇÃO N/01/2026

RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – SMEEL

Institui e regulamenta a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica para a implementação, acompanhamento e monitoramento da Política de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Querência do Norte – Paraná, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE QUERÊNCIA DO NORTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, no âmbito da administração central da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, estrutura administrativa e pedagógica específica destinada à elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para assegurar o direito à alfabetização, mediante planejamento, acompanhamento pedagógico, formação continuada, avaliação, monitoramento e intervenção pedagógica;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa e assegurada a continuidade dos processos de aprendizagem; RESOLVE: CAPÍTULO I

ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA N°128/2026 DESIGNAR GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

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