DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
| Reuniões com coordenadorespedagógicos. | Mensal e sempreque necessário. |
|---|---|
| Formações continuadas. | Conforme calendário anual da Secretaria. |
| Comunicação comprofessores. | Conforme cronograma das ações e continuamente. |
| Comunicação com famílias. | Trimestral e sempreque necessário. |
| Ações eprojetos de leitura e letramento. | Conformeplanejamento das unidades escolares. |
| Visitas e acompanhamentospedagógicos. | Conforme cronograma da Secretaria. |
| Divulgação dos resultados das avaliações. | Após a consolidação dos resultados. |
| Devolutivaspedagógicas. | Após cada ciclo avaliativo e conforme necessidade. |
| Socialização de boaspráticaspedagógicas. | Contínua e conforme calendário de ações da Rede. |
| Notícias e ações institucionais. | Contínua/conforme necessidade. |
ESTRATÉGIAS DE MOBILIZAÇÃO
divulgação permanente das ações da Política Municipal de Alfabetização; campanhas de incentivo à leitura e à escrita; projetos literários desenvolvidos nas unidades escolares; rodas de leitura, contação de histórias e eventos culturais; reuniões técnicas, pedagógicas e de acompanhamento; visitas e acompanhamentos pedagógicos às unidades escolares; grupos de estudos e momentos de formação; encontros com famílias para acompanhamento da aprendizagem; divulgação de materiais orientadores;
socialização de boas práticas pedagógicas entre as unidades escolares; divulgação das ações e resultados por meio dos canais oficiais;
incentivo à participação da comunidade escolar nas ações promovidas pela Rede Municipal de Ensino.
MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação dos resultados das avaliações e dos indicadores educacionais ocorrerá de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e as unidades escolares, considerando a natureza de cada informação e o público a que se destina.
resultados consolidados e indicadores educacionais poderão ser divulgados por meio dos canais oficiais do Município, quando cabível;
devolutivas pedagógicas serão realizadas com equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e professores;
os resultados serão utilizados para subsidiar o planejamento pedagógico e as ações de recomposição das aprendizagens; boas práticas e experiências exitosas poderão ser socializadas nos canais institucionais e em eventos da Rede Municipal de Ensino; a divulgação observará a proteção dos dados pessoais dos estudantes, evitando exposição individual indevida.
RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO E COMUNICAÇÃO
A execução do Plano será realizada de forma integrada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, pelo Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, pela Articuladora Municipal, pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal e pelas equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares, de acordo com suas atribuições.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento da execução do Plano será realizado continuamente, considerando o cumprimento das ações, o alcance dos públicos-alvo, a efetividade dos canais utilizados, a participação da comunidade escolar e a divulgação das ações e resultados. As informações produzidas no monitoramento subsidiarão a revisão e o aperfeiçoamento das estratégias de comunicação.
Querência do Norte – PR, 28 de setembro de 2026.
ADELAIDE DA CRUZ
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer Portaria nº271/2025
Publicado por: Silvana Borges Oliveira Código Identificador: A8EF9482
PORTARIA N°128/2026
Súmula: Designar Gestor e Fiscal de Contrato junto a SEDEST.
O Prefeito Municipal de Querência do Norte , Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE:
Art. 1° - Designar o Servidor Público Municipal Guto Renato Berto, ocupante do cargo de Diretor de Turismo, portador do RG n°. 6. ***.
-0 e CPF n°057. .***-00, como Gestor do Contrato: 23.909.935-5, Distrito do Porto Brasílio ampliação e reforma da rampa;
23.078.910-0, Porto Dezoito instalação de píer e reforma de rampa e calçamento;
Art. 2° - Designar o Servidor Público Marcio Amado Mandelli, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, portador do RG n°. 18 . *** - 5 e CPF n°.366 *** .- 91, CREAPR 13989-D ,como Fiscal do Contrato: 23.909.935-5, Distrito do Porto Brasílio ampliação e reforma da rampa;
23.078.910-0, Porto Dezoito instalação de píer e reforma de rampa e calçamento;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Querência do Norte PR, 28 de Setembro de 2026
ALEX SANDRO FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Borges Oliveira Código Identificador: D0C4988E
ADMINISTRAÇÃO GERAL RESOLUÇÃO N/01/2026
RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – SMEEL
Institui e regulamenta a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica para a implementação, acompanhamento e monitoramento da Política de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Querência do Norte – Paraná, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE QUERÊNCIA DO NORTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, no âmbito da administração central da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, estrutura administrativa e pedagógica específica destinada à elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para assegurar o direito à alfabetização, mediante planejamento, acompanhamento pedagógico, formação continuada, avaliação, monitoramento e intervenção pedagógica;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa e assegurada a continuidade dos processos de aprendizagem; RESOLVE: CAPÍTULO I
ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA N°128/2026 DESIGNAR GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
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