DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Educação, Esportes e Lazer, assegurando transparência, mobilização e participação da comunidade escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar ações, resultados, indicadores educacionais e boas práticas relacionadas à garantia do direito à alfabetização; RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Querência do Norte – PR, constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Plano Municipal de Comunicação constitui instrumento de planejamento, organização e execução das ações de comunicação interna e externa relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com as diretrizes da Política de Alfabetização do Território Paranaense.
Art. 3º A execução do Plano Municipal de Comunicação será realizada de forma articulada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, pelo Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, pela Articuladora Municipal, pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e pelas equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, de
acordo com suas atribuições.
CAPÍTULO II
participação e a transparência das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização.
O Plano está alinhado às diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, à Política de Alfabetização do Território Paranaense e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, considerando as ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino e as necessidades identificadas no acompanhamento das aprendizagens.
OBJETIVOS
O Plano Municipal de Comunicação tem como objetivos: divulgar as ações, programas, projetos e iniciativas relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;
fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os diferentes segmentos da comunidade escolar; orientar e informar os profissionais da educação sobre ações, programas, avaliações, formações e demais iniciativas relacionadas à alfabetização;
promover a participação das famílias e da comunidade nas ações voltadas à leitura, à escrita e à garantia do direito à alfabetização; divulgar resultados das avaliações e indicadores educacionais relacionados à alfabetização, observadas as normas de proteção de dados pessoais;
socializar boas práticas pedagógicas e experiências desenvolvidas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; contribuir para que as informações e os resultados educacionais subsidiem o planejamento pedagógico, o acompanhamento da aprendizagem e as ações de recomposição das aprendizagens; fortalecer a transparência e a participação da comunidade escolar nas ações da Política Municipal de Alfabetização. PÚBLICO-ALVO
DO MONITORAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO
Comunicação interna:
Art. 4º O acompanhamento da execução do Plano Municipal de Comunicação será realizado de forma contínua, considerando o cumprimento das ações previstas, o alcance dos públicos-alvo, a efetividade dos canais utilizados, a participação da comunidade escolar e a divulgação das ações e resultados da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 5º O Plano Municipal de Comunicação poderá ser atualizado sempre que necessário, considerando as necessidades da Rede Municipal de Ensino, os resultados do seu monitoramento e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, da Política de Alfabetização do Território Paranaense e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Equipe da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização; Diretores escolares;
Coordenadores pedagógicos; Professores;
Demais profissionais da educação envolvidos nas ações da Política de Alfabetização.
Comunicação externa:
Alunos;
Pais e responsáveis; Conselho Municipal de Educação; Conselho do FUNDEB, quando pertinente; Órgãos de controle e demais instituições parceiras, quando pertinente; Comunidade em geral.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Plano Municipal de Comunicação integra esta Instrução Normativa como Anexo Único, devendo ser observado pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino no desenvolvimento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Querência do Norte – PR, 28 de setembro de 2026.
ADELAIDE DA CRUZ
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer Portaria nº 272/2025
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO APRESENTAÇÃO E FINALIDADE
O Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização constitui instrumento de planejamento das ações de comunicação interna e externa desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Querência do Norte – PR, com o propósito de fortalecer a divulgação, a mobilização, a
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
A utilização dos canais de comunicação observará o público-alvo, a natureza da informação, o grau de urgência e a necessidade de registro formal, priorizando-se os meios institucionais adequados a cada situação.
Site e canais oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; E-mail institucional; Grupos institucionais de comunicação; Documentos e comunicados oficiais; Reuniões técnicas e pedagógicas; Formações continuadas; Reuniões com gestores escolares; Reuniões com famílias e responsáveis; Agenda escolar, bilhetes e materiais informativos; Eventos, campanhas e projetos escolares;
Redes sociais oficiais e outros meios institucionais de comunicação.
PERIODICIDADE DAS AÇÕES
| Ação | Periodicidade |
|---|---|
| Divulgação de atos, orientações e comunicados institucionais. |
Conforme necessidade. |
| Reuniões da Secretaria e equipepedagógica. | Conformeplanejamento e necessidade. |
| Reuniões comgestores escolares. | Mensal e sempreque necessário. |
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