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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 345

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

010- Abrir contas de depósito

020- Receber, passar recibo e dar quitação

038- Endossar Cheque

098- Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras

099- Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas

102- Efetuar Saques de Poupança

118- Consultar Contas/Aplic Programas Repasses Recursos Federais RPG

124- Solicitar saldos/extratos de investimentos

133- Encerrar Contas de Depósito

149 - Assinar Instrumento de Convênio e Contrato de Prestação de Serviço

Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de Setembro de 2026.

O valor total acrescido ao contrato, considerando os aditivos mencionados, corresponde R$ 1.657,92 (Um Mil, Seiscentos E Cinquenta E Sete Reais E Noventa E Dois Centavos), passando o valor global do contrato a ser de R$ 623.771,20 (seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos) .

CLAUSULA TERCEIRA: No exercício financeiro de 2026, as despesas oriundas deste aditivo, correrão por conta das dotações informadas no ano 2026.

CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 10 de outubro de 2025, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

E por estarem de acordo, os participes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Santa Maria do Oeste, 28 de setembro de 2026.

OSCAR DELGADO Prefeito Municipal _____ PROVINCIA COMERCIO E LOGISTICA LTDA_

SILVANO TORTELLI

Prefeito Municipal

JEFFERSON FOGAÇA TOMACHESKI Secretário de Educação e Cultura

Publicado por: Roseclea Margarete Forcellini Scherer Código Identificador: A15D5650

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE

LICITAÇÃO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 239/2025

De um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José de França Pereira, 10 – Santa Maria do Oeste – PR, inscrito no CGC/MF sob n. 95.684.544/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. OSCAR DELGADO , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 6.296.081-7, e inscrito no C.P.F. n.º 701.594.329-87, residente e domiciliado na Rua João Kulicz, 155, Jardim Santa Clara, nesta cidade, e que aqui passa a denominar-se de CONTRATANTE , e de outro lado PROVINCIA COMERCIO E LOGISTICA LTDA , inscrita no C.N.P.J. n.º 13.808.644/0001-52, localizada na Rua Francisco Teixeira, 37, Sala Comercial, Centro, Santa Maria do Oeste - PR. Neste ato representado pelo Sra. DORIS LENITA SERODIO ULBINSKI PADILHA portador do RG nº 8893534-9 SESP-PR e inscrito no CPF nº 051.792.999-69 e que aqui passa a denominar-se de CONTRATADA , resolvem aditar o contrato original de acordo com o disposto no Art. 124, Inciso I, alínea ―b‖, Art. 125 e o Art. 126 da Lei 14.133/2021, mediante as cláusulas e

disposições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: De acordo com o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 em seu Art. 124, Inciso I, alínea ―b‖, Art. 125 e o Art. 126 da Lei 14.133/2021, fica aditivado o quantitativo do Contrato Administrativo n.º 239/2025 em 25%, no seguinte Item 114– COLORAU EM PÓ , que perfaz quantitativo de 48 UN, totalizando o valor de R$ 277,92 (duzentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos). Alterando as quantidades dos itens contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL: Em

conformidade com o disposto nos Arts. 124, inciso I, alínea ―b‖, 125 e 126 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a necessidade de acréscimo quantitativo de 25% sobre as 194 unidades inicialmente contratadas, correspondente a 48 unidades, no valor de R$ 277,92 (duzentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos).

O valor original do contrato era de R$ 622.113,28 (seiscentos e vinte e dois mil, cento e treze reais e vinte e oito centavos).

Por meio do 1º Termo Aditivo, houve acréscimo no valor de R$ 1.380,00 (Um Mil Trezentos e Oitenta Reais).

No presente, promove-se novo acréscimo no valor de R$ 277,92 (duzentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos).

Testemunhas

___
Andreia Kaviak
_________
Fernando Lopes
RG: 13.498.652-2 RG: 7.605.179-8
CPF: 101.862.579-88 CPF: 033.183.689-03

Publicado por: Andreia Kaviak Código Identificador: 428C23C4

LICITAÇÃO ATA Nº 16/2026 DE ABERTURA, RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO EM CADASTRO DE RESERVA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO.

Às 09:00 horas do dia 18 de setembro de 2026, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste – PR, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações e o Agente de Contratação juntamente com a Equipe de Apoio para proceder à abertura, conferência e julgamento do invelope de documentação enviado via Correios e protocolado sob o nº 257/2026 no dia 11 de setembro de 2026, referente ao Edital de Credenciamento nº 02/2026.

1. DO RECEBIMENTO E REGISTRO DO PROTOCOLO VIA CORREIOS

Constata-se que a empresa AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA remeteu via serviço postal (Correios) seus documentos de habilitação e requerimento de credenciamento, sendo formalmente registrado e autuado no Protocolo Geral deste Município sob o nº 257/2026 em 11 de setembro de 2026. Identificação da Proponente:

• Razão Social: AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

• CNPJ: 33.458.003/0001-22

• Endereço: Av. Bento Munhoz da Rocha Netto Governador, nº 632, andar 19, Torre Norte, Sala 1905 a 1908, Zona Industrial, Maringá – PR, CEP 87.030-010

• Representante Legal: Sr. Thiago de Castro Silveira (Sócio Administrador - CPF nº 022.279.289-21)

2. DA ANÁLISE DOS PROFISSIONAIS INDICADOS E DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO

2.1. ANÁLISE HABILITATÓRIA E ENQUADRAMENTO NO CREDENCIAMENTO

A Comissão procedeu ao exame minucioso da documentação jurídica, fiscal, trabalhista e de qualificação técnica acostada pela proponente no Requerimento (Anexo II do Edital). Verificou-se o integral cumprimento dos requisitos exigidos no edital convocatório, restando a empresa HABILITADA para o credenciamento.

Contudo, quanto à alocação e contratação dos profissionais indicados, a Comissão registra e delibera que os serviços afetos ao objeto do

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