DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
010- Abrir contas de depósito
020- Receber, passar recibo e dar quitação
038- Endossar Cheque
098- Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras
099- Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas
102- Efetuar Saques de Poupança
118- Consultar Contas/Aplic Programas Repasses Recursos Federais RPG
124- Solicitar saldos/extratos de investimentos
133- Encerrar Contas de Depósito
149 - Assinar Instrumento de Convênio e Contrato de Prestação de Serviço
Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de Setembro de 2026.
O valor total acrescido ao contrato, considerando os aditivos mencionados, corresponde R$ 1.657,92 (Um Mil, Seiscentos E Cinquenta E Sete Reais E Noventa E Dois Centavos), passando o valor global do contrato a ser de R$ 623.771,20 (seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos) .
CLAUSULA TERCEIRA: No exercício financeiro de 2026, as despesas oriundas deste aditivo, correrão por conta das dotações informadas no ano 2026.
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 10 de outubro de 2025, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
E por estarem de acordo, os participes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Santa Maria do Oeste, 28 de setembro de 2026.
OSCAR DELGADO Prefeito Municipal _____ PROVINCIA COMERCIO E LOGISTICA LTDA_
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal
JEFFERSON FOGAÇA TOMACHESKI Secretário de Educação e Cultura
Publicado por: Roseclea Margarete Forcellini Scherer Código Identificador: A15D5650
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE
LICITAÇÃO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 239/2025
De um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José de França Pereira, 10 – Santa Maria do Oeste – PR, inscrito no CGC/MF sob n. 95.684.544/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. OSCAR DELGADO , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 6.296.081-7, e inscrito no C.P.F. n.º 701.594.329-87, residente e domiciliado na Rua João Kulicz, 155, Jardim Santa Clara, nesta cidade, e que aqui passa a denominar-se de CONTRATANTE , e de outro lado PROVINCIA COMERCIO E LOGISTICA LTDA , inscrita no C.N.P.J. n.º 13.808.644/0001-52, localizada na Rua Francisco Teixeira, 37, Sala Comercial, Centro, Santa Maria do Oeste - PR. Neste ato representado pelo Sra. DORIS LENITA SERODIO ULBINSKI PADILHA portador do RG nº 8893534-9 SESP-PR e inscrito no CPF nº 051.792.999-69 e que aqui passa a denominar-se de CONTRATADA , resolvem aditar o contrato original de acordo com o disposto no Art. 124, Inciso I, alínea ―b‖, Art. 125 e o Art. 126 da Lei 14.133/2021, mediante as cláusulas e
disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: De acordo com o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 em seu Art. 124, Inciso I, alínea ―b‖, Art. 125 e o Art. 126 da Lei 14.133/2021, fica aditivado o quantitativo do Contrato Administrativo n.º 239/2025 em 25%, no seguinte Item 114– COLORAU EM PÓ , que perfaz quantitativo de 48 UN, totalizando o valor de R$ 277,92 (duzentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos). Alterando as quantidades dos itens contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL: Em
conformidade com o disposto nos Arts. 124, inciso I, alínea ―b‖, 125 e 126 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a necessidade de acréscimo quantitativo de 25% sobre as 194 unidades inicialmente contratadas, correspondente a 48 unidades, no valor de R$ 277,92 (duzentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos).
O valor original do contrato era de R$ 622.113,28 (seiscentos e vinte e dois mil, cento e treze reais e vinte e oito centavos).
Por meio do 1º Termo Aditivo, houve acréscimo no valor de R$ 1.380,00 (Um Mil Trezentos e Oitenta Reais).
No presente, promove-se novo acréscimo no valor de R$ 277,92 (duzentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos).
Testemunhas
| ___ Andreia Kaviak |
_________ Fernando Lopes |
|---|---|
| RG: 13.498.652-2 | RG: 7.605.179-8 |
| CPF: 101.862.579-88 | CPF: 033.183.689-03 |
Publicado por: Andreia Kaviak Código Identificador: 428C23C4
LICITAÇÃO ATA Nº 16/2026 DE ABERTURA, RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO EM CADASTRO DE RESERVA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO.
Às 09:00 horas do dia 18 de setembro de 2026, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste – PR, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações e o Agente de Contratação juntamente com a Equipe de Apoio para proceder à abertura, conferência e julgamento do invelope de documentação enviado via Correios e protocolado sob o nº 257/2026 no dia 11 de setembro de 2026, referente ao Edital de Credenciamento nº 02/2026.
1. DO RECEBIMENTO E REGISTRO DO PROTOCOLO VIA CORREIOS
Constata-se que a empresa AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA remeteu via serviço postal (Correios) seus documentos de habilitação e requerimento de credenciamento, sendo formalmente registrado e autuado no Protocolo Geral deste Município sob o nº 257/2026 em 11 de setembro de 2026. Identificação da Proponente:
• Razão Social: AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
• CNPJ: 33.458.003/0001-22
• Endereço: Av. Bento Munhoz da Rocha Netto Governador, nº 632, andar 19, Torre Norte, Sala 1905 a 1908, Zona Industrial, Maringá – PR, CEP 87.030-010
• Representante Legal: Sr. Thiago de Castro Silveira (Sócio Administrador - CPF nº 022.279.289-21)
2. DA ANÁLISE DOS PROFISSIONAIS INDICADOS E DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO
2.1. ANÁLISE HABILITATÓRIA E ENQUADRAMENTO NO CREDENCIAMENTO
A Comissão procedeu ao exame minucioso da documentação jurídica, fiscal, trabalhista e de qualificação técnica acostada pela proponente no Requerimento (Anexo II do Edital). Verificou-se o integral cumprimento dos requisitos exigidos no edital convocatório, restando a empresa HABILITADA para o credenciamento.
Contudo, quanto à alocação e contratação dos profissionais indicados, a Comissão registra e delibera que os serviços afetos ao objeto do
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