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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 352

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

mail: [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Licitação da Prefeitura, Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº. 85, Centro, São José da Boa Vista/PR.

São José da Boa Vista 28/09/2026

ALAN SILVEIRA DE SANTANA - Agente de Contratação

Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: A74ECB93

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

REF: Pregão Eletrônico nº 26/2026

O pregoeiro oficial, Alan Silveira de Santana, comunica aos interessados no fornecimento do objeto do pregão Eletrônico nº 26/2026, que após a homologação do objeto às proponentes foram formalizadas as seguintes Atas de Registro de Preços:

Nº Proponente Item Valor Total
45/2026 RONY
FERREIRA
MARTINS ME

1, 2, 3, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,
20, 22, 24,27, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36,
37, 38, 41, 44, 48, 49,50, 51, 52, 53, 54,
55, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 66,68, 69,
70, 71, 72, 73, 74, 76, 77, 78, 80, 81, 86,
88,89, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 101,
102, 104,105, 107, 108, 110, 111, 113,
117, 118, 119, 121,122, 123, 124, 128,
130, 131, 133, 134, 135, 136,139, 142,
143, 145, 146, 147, 148, 149, 150,
151,152, 153, 154, 157, 158, 159, 161,
162, 164, 165,167, 168, 170, 173, 175,
176, 177, 178, 179, 180,
183, 185, 188, 190, 191, 193, 194, 195,
196, 197,199, 200, 202, 203, 204, 205,
206, 207, 208, 210,211, 213, 215, 216,
217, 218, 220, 222, 223, 224,225, 226,
228, 229, 230, 232, 233, 234, 235,
236,237, 238, 239, 240, 241, 242, 243,
244, 246, 248,249, 250, 251, 252, 253,
254, 255, 256, 257, 258,260, 261, 262,
263, 265, 266, 267, 268, 269, 270,271,
272, 274, 275, 278, 279, 280, 281, 282,
283,287, 288, 289, 290, 292, 293, 294,
295, 296
R$ 396.123,50
46/2026 LS
SUPERMERCADO
LTDA EPP

4, 8, 9, 17, 18, 19, 21, 23, 25, 26, 28, 32,
39, 40, 42,43, 45, 46, 47, 60, 64, 65, 67,
75, 79, 82, 83, 84, 85,87, 92, 99, 100,
103, 106, 109, 112, 114, 115, 116,120,
125, 126, 127, 129, 132, 137, 138, 140,
141,144, 155, 156, 160, 163, 166, 169,
171, 172, 174,
181, 182, 184, 186, 187, 189, 192, 198,
201, 209,212, 214, 219, 221, 227, 231,
245, 247, 259, 264,273, 276, 277, 284,
285, 286, 291, 297, 298, 299,300.
R$ 399.508,42

Todos os atos do Pregão encontram-se disponíveis no site:www.comprasgovernamentais.gov.br As Atas na íntegra encontram-se disponíveis no site: http://www.saojosedaboavista.pr.gov.br São José da Boa Vista-Pr, em 28 de setembro de 2026.

JOSÉ LÁZARO FERRAZ - Prefeito Municipal

Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: B3A3E1F3

DIVISÃO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 241/2026

PORTARIA nº 241/2026

JOSÉ LAZARO FERRAZ, Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente; Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 8º do Decreto Municipal nº. 460/2022 e artigos 10 e 15 da Lei municipal nº 1061/2023;

Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais; Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato no âmbito do Processo Administrativo nº 67/2026 –

Pregão Eletronico nº 26/2026, tendo por objeto Registro de Preços de itens de supermercado para atender a demanda dos Departamentos da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista; R E S O L V E:

Art. 1º – DESIGNAR como gestor e fiscal das atas de nº 45 e 46/2026, o sr. Dari Francisco de Oliveira Filho – Diretor de compras. Art. 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei municipal nº 1061/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – Solicitar, à Secretaria Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, na web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.

Art. 6º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2026; 66º ano da Emancipação Política do Município.

JOSÉ LAZARO FERRAZ - Prefeito do Município

Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 9B87CAAA

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÃO SUPLEMENTAR CONSELHO TUTELAR 2026

EDITAL nº 121/2026

A Comissão Eleitoral, nos termos da Resolução CMDCA nº 07/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após os trabalhos de recepção e apuração de votos, TORNA

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