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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 389

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

O Município de Tijucas do Sul - PR, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.584/0001-21, com sede na Rua Jorge Leprevost, 1.000, CEP 83.190-093, Tijucas do Sul/PR, neste ato representado pelo seu PREFEITO, José Altair Moreira, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que encontra-se em processo de Regularização Fundiária, pelo instrumento de Legitimação Fundiária, através do Processo Administrativo nº 374/2025, tendo como requerente, Município de Tijucas do Sul - PR, já anteriormente qualificado, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal nº 748/2021, o imóvel abaixo descrito no qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de abertura de matrícula individualizada ao (s) titular (es) dos direitos de posse, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Pinhais/PR.

I. A área é demarcada pela seguinte linha perimétrica: ―Inicia-se no vértice ‗P0‘ de coordenadas N= 7.135.956,450 e E= 688.795,811, de frente para a Estrada Municipal Alecho Valoski, deste segue com azimute de 9°07‘22‖ e distância de 67,008 metros, de frente para a Estrada Municipal Alecho Valoski; até o vértice ‗P1‘, de coordenadas N= 7.136.022,610 e E= 688.806,435, deste segue com azimute de 130°28‘53‖ e distância de 15,564 metros, confrontando com o terreno de propriedade de Paulo Fischer, até o ‗P2‘, de coordenadas N= 7.136.012,506 e E= 688.818,273, deste segue com azimute de 52°02‘12‖ e distância de 52,654 metros, confrontando com o terreno de propriedade de Paulo Fischer, até o ‗P3‘, de coordenadas N= 7.136.045,616 e E= 688.859,214, deste segue com azimute de 140°58‘30‖ e distância de 51,858 metros, confrontando com o terreno de propriedade de Paulo Fischer, até o ‗P4‘, de coordenadas N= 7.136.005,329 e E= 688.891,867, deste segue com azimute de 228°03‘17‖ e distância de 73,645 metros, confrontando com o terreno de propriedade de Paulo Fischer e Romildo Fagundes, até o ‗P5‘, de coordenadas N= 7.135.956,103 e E= 688.837,091, deste segue com azimute de 209°54‘46‖ e distância de 17,653 metros, confrontando com o terreno de propriedade de Jairo, até o ‗P6‘, de coordenadas N= 7.135.940,802 e E= 688.828,288, deste segue com azimute de 224°27‘23‖ e distância de 17,361 metros, confrontando com o terreno de propriedade de Gilberto Massaquetto, até o ‗P7‘, de coordenadas N= 7.135.928,41 e E= 688.816,129, deste segue com azimute de 325°32‘36‖ e distância de 25,315 metros, rua de servidão no terreno de propriedade de Terezinha de Fátima Silveira, até o ‗P8‘, de coordenadas N= 7.135.949,284 e E= 688.801,806, deste segue com azimute de 320°05‘04‖ e distância de 9,343 metros, rua de servidão no terreno de propriedade de Terezinha de Fátima Silveira, ‗P0‘, ponto inicial desta descrição. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM no Sistema SIRGAS 2000.‖

II. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará na perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, § 1º, § 5º e § 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e disposições da Lei Municipal nº 748/2021.

III. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, sendo protocoladas no protocolo central da prefeitura, dirigidas à Comissão da REURB, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas, priorizando-se o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, como previsto na Lei Federal nº 13.465/2017.

IV. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 409, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Finalização do processo administrativo para apuração de necessidade de retificação da carteira de trabalho de servidor

O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 159, da Lei Municipal nº 50/2005, em conformidade com as razões expostas no Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no procedimento instaurado pela Portaria nº 392, de 02 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição 3609.

.

RESOLVE :

Art. 1° Determinar pelo acolhimento do relatório apresentado pela Comissão e, quanto ao exercício da função de Professora pela servidora do referido processo no lapso temporal apontado, entendo por exequível a retificação da Carteira de Trabalho pelo setor competente.

Art. 2º Determinar o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar sob nº 06/2026;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennefer Lorrainny Santos Alcalde Código Identificador: 87B87D74

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 410, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Finalização do processo administrativo para apuração de necessidade de retificação da carteira de trabalho de servidor

O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 159, da Lei Municipal nº 50/2005, em conformidade com as razões expostas no Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no procedimento instaurado pela Portaria nº 294, de 06 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição 3567.

.

RESOLVE :

Art. 1° Determinar pelo acolhimento do relatório apresentado pela Comissão e, quanto ao exercício da função de Chefe do posto do Detran pelo servidor do referido processo no lapso temporal apontado, entendo por exequível a retificação da Carteira de Trabalho pelo setor competente.

Art. 2º Determinar o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar sob nº 04/2026;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2026.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA

Prefeito Municipal

JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Matheus Passarinho Smith da Silva Código Identificador: F1AD154E

Publicado por: Jhennefer Lorrainny Santos Alcalde Código Identificador: 99B907DB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 411, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

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