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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 479

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

O reajuste será formalizado por apostilamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 10.192/2001 e da regulamentação municipal.

A repactuação e a revisão dos preços registrados poderão ser concedidas nas hipóteses legalmente previstas, observados os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021

A concessão de reajuste, repactuação ou revisão não gera direito à prorrogação da vigência da presente Ata, permanecendo esta condicionada à demonstração da manutenção da vantajosidade dos preços registrados, mediante pesquisa de mercado, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.

NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no subitem 7.1.1, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 8, subitem 8.1.3.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.

Para fins do disposto nocaput, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no item 8, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas naLei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no subitem 7.2.2, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9 e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação do disposto noitem 7.2e no subitem 7.2.1, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

Não sendo acatado o pedido de revisão, este será indeferido pelo Município de Balsa Nova e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em Lei e no edital.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;

II - não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

III - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2 subitem 6.2.2; ou

IV - sofrer sanção prevista nosincisos IIIouIV docaputdo art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

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