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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 480

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Na hipótese prevista no inciso IV doitem 8.1, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento do registro nas hipóteses previstas noitem 8.1será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar oslicitantes que compõem o cadastro de reserva,observada a ordem de classificação.

CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

I - por razão de interesse público;

II-a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

III - se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no item 7.1 subitem 7.1.3 e no item 7.2 subitem 7.2.4.

CADASTRO DE RESERVA

Fica incluído na ata, na forma do anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitaram cotar o objeto com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação e;

Mantiveram sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 10.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitaram reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiveram sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que compõem o cadastro de reserva a que se refere o item 10.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou;

Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.

DA VIGÊNCIA DA ATA

A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal 002/2024.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação convencionada, de falha na execução da Ata ou da contratação respectiva, bem como nos de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, o fornecedor poderá ser apenado, isoladamente ou juntamente às multas definidas no item 12.3 (e seus subitens), com as seguintes penalidades:

Advertência;

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