DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
| ENERGÉTICA E CUIDADO SUPERIOR COM OS TECIDOS. POSSUI 12 PROGRAMAS DE SECAGEM, PERMITINDO AJUSTES ADEQUADOS PARA DIFERENTES TIPOS DE ROUPAS, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 12 KG DE ROUPA ÚMIDA E 7 KG DE ROUPA SECA. APRESENTA DIMENSÕES DE 84,5 X 59,5 X 52,5 CM (A X L X P), FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO DE 50HZ A 60HZ E PESO APROXIMADO DE 32 KG. EQUIPADA COM PAINEL DIGITAL MODERNO, PRÁTICO E INTUITIVO, COM PEGADORES LATERAIS QUE FACILITAM O MANUSEIO. CONTA COM POTÊNCIA DE 1600W EM 100V E 1800W EM 200V, GARANTINDO AQUECIMENTO RÁPIDO E MAIOR EFICIÊNCIA NA SECAGEM. O TAMBOR EM AÇO INOX ASSEGURA MAIOR DURABILIDADE, MELHOR DISTRIBUIÇÃO DE CALOR E MAIOR VIDA ÚTIL DO EQUIPAMENTO. DISPÕE AINDA DE TRAVA DE SEGURANÇA NO PAINEL, PREVENINDO ALTERAÇÕES ACIDENTAIS NA PROGRAMAÇÃO, PROPORCIONANDO MAIS SEGURANÇA E CONFIABILIDADE NO USO DIÁRIO. IDEAL PARA APLICAÇÕES RESIDENCIAIS OU INSTITUCIONAIS QUE DEMANDAM DESEMPENHO E PRATICIDADE. |
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| VALOR TOTAL | R$ 592.916,67 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 592.916,67 (quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).
Boa Vista da Aparecida, em 28/09/2026.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS
Prefeito Municipal
Publicado por: Mateus Panisson Zucco Código Identificador: 2B6481B6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL CHEFE DE GABINETE DECRETO Nº 3.907, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta a elaboração, consolidação, aprovação, publicação, revisão, alteração, execução e monitoramento do Plano de Contratações Anual – PCA, no âmbito da Administração Pública do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em complementação ao Decreto Municipal nº 3.283/2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, MAICO FAVERSANI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, 11, parágrafo único, 12, inciso VII e § 1º, e 18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o Plano de Contratações Anual constitui instrumento de governança destinado à racionalização das contratações, ao alinhamento com o planejamento administrativo e à compatibilização das contratações com as leis orçamentárias;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 3.283, de 28 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos, competências, prazos e mecanismos de controle para elaboração, revisão e monitoramento do Plano de Contratações Anual;
DECRETA:
CAPÍTULO I
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