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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 550

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

ENERGÉTICA E CUIDADO SUPERIOR COM OS
TECIDOS.
POSSUI
12
PROGRAMAS
DE
SECAGEM,
PERMITINDO
AJUSTES
ADEQUADOS PARA DIFERENTES TIPOS DE
ROUPAS, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 12 KG
DE ROUPA ÚMIDA E 7 KG DE ROUPA SECA.
APRESENTA DIMENSÕES DE 84,5 X 59,5 X 52,5
CM (A X L X P), FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO
DE 50HZ A 60HZ E PESO APROXIMADO DE 32
KG.
EQUIPADA
COM
PAINEL
DIGITAL
MODERNO, PRÁTICO E INTUITIVO, COM
PEGADORES LATERAIS QUE FACILITAM O
MANUSEIO. CONTA COM POTÊNCIA DE 1600W
EM 100V E 1800W EM 200V, GARANTINDO
AQUECIMENTO RÁPIDO E MAIOR EFICIÊNCIA
NA SECAGEM. O TAMBOR EM AÇO INOX
ASSEGURA MAIOR DURABILIDADE, MELHOR
DISTRIBUIÇÃO DE CALOR E MAIOR VIDA
ÚTIL DO EQUIPAMENTO. DISPÕE AINDA DE
TRAVA
DE
SEGURANÇA
NO
PAINEL,
PREVENINDO ALTERAÇÕES ACIDENTAIS NA
PROGRAMAÇÃO, PROPORCIONANDO MAIS
SEGURANÇA E CONFIABILIDADE NO USO
DIÁRIO.
IDEAL
PARA
APLICAÇÕES
RESIDENCIAIS
OU
INSTITUCIONAIS
QUE
DEMANDAM DESEMPENHO E PRATICIDADE.
VALOR TOTAL R$ 592.916,67

VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 592.916,67 (quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).

Boa Vista da Aparecida, em 28/09/2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS

Prefeito Municipal

Publicado por: Mateus Panisson Zucco Código Identificador: 2B6481B6

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL CHEFE DE GABINETE DECRETO Nº 3.907, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta a elaboração, consolidação, aprovação, publicação, revisão, alteração, execução e monitoramento do Plano de Contratações Anual – PCA, no âmbito da Administração Pública do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em complementação ao Decreto Municipal nº 3.283/2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, MAICO FAVERSANI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, 11, parágrafo único, 12, inciso VII e § 1º, e 18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que o Plano de Contratações Anual constitui instrumento de governança destinado à racionalização das contratações, ao alinhamento com o planejamento administrativo e à compatibilização das contratações com as leis orçamentárias;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 3.283, de 28 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos, competências, prazos e mecanismos de controle para elaboração, revisão e monitoramento do Plano de Contratações Anual;

DECRETA:

CAPÍTULO I

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