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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 551

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a elaboração, consolidação, aprovação, publicação, revisão, alteração, execução e monitoramento do Plano de Contratações Anual – PCA, no âmbito da Administração Pública direta do Município de Bom Sucesso do Sul.

Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:

Plano de Contratações Anual – PCA: instrumento de planejamento e governança que consolida as contratações que a Administração pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente;

Documento de Formalização da Demanda – DFD: documento pelo qual a unidade requisitante formaliza sua necessidade de contratação;

Unidade requisitante: Secretaria, Departamento, Divisão ou outra unidade administrativa responsável pela identificação e formalização da necessidade de contratação;

Área técnica: unidade que detenha conhecimento técnico relacionado ao objeto da contratação;

Divisão de Contratos e Convênios: unidade responsável pela coordenação, elaboração, consolidação, atualização e monitoramento do PCA;

Autoridade competente: o Prefeito Municipal ou autoridade a quem tenha sido formalmente delegada a respectiva competência.

Art. 3º São objetivos do PCA:

Racionalizar as contratações;

Garantir o alinhamento das contratações ao planejamento administrativo e às políticas públicas municipais;

Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

Promover compatibilidade entre as contratações planejadas e a disponibilidade orçamentária e financeira;

Evitar o fracionamento indevido de despesas;

Possibilitar a identificação de contratações semelhantes, favorecendo contratações compartilhadas, padronização e economia de escala;

Estabelecer calendário previsível das contratações;

Proporcionar maior eficiência administrativa;

Sinalizar ao mercado fornecedor as contratações pretendidas pela Administração, ampliando a transparência e a competitividade;

Possibilitar o acompanhamento e a avaliação da execução do planejamento das contratações.

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO DO PLANO

Art. 4º O PCA será elaborado anualmente, no exercício anterior àquele a que se referir, mediante consulta prévia e obrigatória a todas as unidades requisitantes da Administração Municipal .

§ 1º Compete à Divisão de Contratos e Convênios iniciar o processo anual de elaboração do PCA, mediante comunicação formal às unidades requisitantes.

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