DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a elaboração, consolidação, aprovação, publicação, revisão, alteração, execução e monitoramento do Plano de Contratações Anual – PCA, no âmbito da Administração Pública direta do Município de Bom Sucesso do Sul.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
Plano de Contratações Anual – PCA: instrumento de planejamento e governança que consolida as contratações que a Administração pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente;
Documento de Formalização da Demanda – DFD: documento pelo qual a unidade requisitante formaliza sua necessidade de contratação;
Unidade requisitante: Secretaria, Departamento, Divisão ou outra unidade administrativa responsável pela identificação e formalização da necessidade de contratação;
Área técnica: unidade que detenha conhecimento técnico relacionado ao objeto da contratação;
Divisão de Contratos e Convênios: unidade responsável pela coordenação, elaboração, consolidação, atualização e monitoramento do PCA;
Autoridade competente: o Prefeito Municipal ou autoridade a quem tenha sido formalmente delegada a respectiva competência.
Art. 3º São objetivos do PCA:
Racionalizar as contratações;
Garantir o alinhamento das contratações ao planejamento administrativo e às políticas públicas municipais;
Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
Promover compatibilidade entre as contratações planejadas e a disponibilidade orçamentária e financeira;
Evitar o fracionamento indevido de despesas;
Possibilitar a identificação de contratações semelhantes, favorecendo contratações compartilhadas, padronização e economia de escala;
Estabelecer calendário previsível das contratações;
Proporcionar maior eficiência administrativa;
Sinalizar ao mercado fornecedor as contratações pretendidas pela Administração, ampliando a transparência e a competitividade;
Possibilitar o acompanhamento e a avaliação da execução do planejamento das contratações.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DO PLANO
Art. 4º O PCA será elaborado anualmente, no exercício anterior àquele a que se referir, mediante consulta prévia e obrigatória a todas as unidades requisitantes da Administração Municipal .
§ 1º Compete à Divisão de Contratos e Convênios iniciar o processo anual de elaboração do PCA, mediante comunicação formal às unidades requisitantes.
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§ 2º Todas as unidades consultadas deverão manifestar-se no prazo estabelecido, encaminhando suas demandas ou informando expressamente a inexistência de contratações planejadas para o exercício subsequente.
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§ 3º Caberá ao responsável por cada unidade requisitante promover o levantamento das necessidades de sua área e a respectiva priorização.
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