DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Art. 5º As demandas destinadas à composição do PCA serão formalizadas mediante Documento de Formalização de Demanda (DFD), conforme modelo constante do Anexo I , contendo, no mínimo:
Identificação da unidade requisitante;
Identificação do responsável pela demanda;
Descrição sucinta do objeto;
Justificativa da necessidade da contratação, demonstrando sua relação com a demanda administrativa, serviço público, programa, ação, meta ou política pública correspondente;
Quantitativo estimado, unidade de medida e, quando pertinente, memória ou critério utilizado para sua definição;
Estimativa preliminar do valor unitário e/ou total;
Data ou período pretendido para a contratação, execução ou entrega;
Grau de prioridade da contratação;
Indicação da existência de contratação vigente relacionada ao objeto e respectiva data de término, quando aplicável;
Indicação de eventual dependência ou vinculação com outra contratação;
Indicação da dotação orçamentária ou fonte de recursos, quando já conhecida;
Indicação do gestor e fiscal do contrato;
Demais informações consideradas necessárias ao planejamento.
§ 1º Os quantitativos deverão ser estimados com base em critérios objetivos, sempre que possível mediante histórico de consumo, demanda estimada, número de usuários, série histórica, projetos, programas ou outros parâmetros adequados ao objeto.
§ 2º A estimativa preliminar de valor destinada ao PCA não substitui a estimativa formal da contratação prevista no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 3º O DFD destinado à elaboração do PCA possui natureza de planejamento preliminar, sem prejuízo de sua complementação ou atualização quando da instauração do respectivo processo de contratação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete às unidades requisitantes:
Realizar o levantamento de suas necessidades;
Elaborar e encaminhar os DFDs no prazo estabelecido;
Justificar cada demanda;
Estimar quantitativos, valores e período pretendido para contratação;
Estabelecer a prioridade das demandas;
Prestar esclarecimentos e complementar informações quando solicitado;
Acompanhar as contratações de sua responsabilidade previstas no PCA;
Comunicar tempestivamente circunstâncias que possam resultar em alteração, cancelamento ou reprogramação de demanda.
Art. 7º Compete à Divisão de Contratos e Convênios :
Coordenar o processo de elaboração do PCA;
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