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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 553

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Consultar formalmente todas as unidades requisitantes;

Orientar as unidades quanto à elaboração e apresentação das demandas;

Receber e analisar os DFDs;

Solicitar esclarecimentos, correções ou complementações;

Identificar demandas de natureza semelhante passíveis de consolidação;

Consolidar as demandas e elaborar a proposta do PCA;

Organizar o calendário estimado das contratações com base nas demandas das unidades requisitantes;

Encaminhar o PCA para compatibilização orçamentária e posterior aprovação;

Providenciar sua publicação;

Receber, analisar e processar solicitações de alteração;

Manter histórico e controle das versões do PCA;

Realizar o monitoramento contínuo de sua execução ;

Elaborar relatórios de acompanhamento;

Comparar as contratações planejadas com as efetivamente realizadas;

Manter registro das contratações concluídas, em andamento, atrasadas, reprogramadas, canceladas ou não realizadas.

CAPÍTULO IV

DO CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO

Art. 8º A elaboração do PCA observará, preferencialmente, o seguinte cronograma anual:

Até 31 de agosto: abertura do ciclo de planejamento pela Divisão de Contratos e Convênios e consulta formal às unidades requisitantes;

Até 30 de setembro: levantamento e encaminhamento dos DFDs pelas unidades requisitantes;

Até 31 de outubro: análise, saneamento, agrupamento e consolidação das demandas pela Divisão de Contratos e Convênios;

Até 15 de novembro: compatibilização das demandas consolidadas com o planejamento e orçamento municipais;

Até 25 de novembro: submissão do PCA consolidado à autoridade competente;

Até 30 de novembro: aprovação e publicação do PCA referente ao exercício subsequente.

§ 1º A Divisão de Contratos e Convênios poderá antecipar os prazos previstos neste artigo para compatibilizar a elaboração do PCA com o calendário de elaboração da proposta orçamentária.

§ 2º A não apresentação tempestiva da demanda pela unidade requisitante deverá ser justificada quando posteriormente solicitada sua inclusão no PCA.

CAPÍTULO V

DA COMPATIBILIZAÇÃO COM O ORÇAMENTO

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