DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Art. 9º O PCA deverá subsidiar o processo de planejamento e elaboração das leis orçamentárias municipais, observada a compatibilidade temporal entre os respectivos procedimentos.
Art. 10. Para fins de compatibilização entre o PCA e o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA, será elaborado o Anexo de Compatibilização PCA–PLOA , conforme modelo constante do Anexo III deste Decreto.
§ 1º O Anexo de Compatibilização conterá, no mínimo:
Número ou identificação da demanda;
Unidade requisitante;
Objeto;
Valor estimado;
Dotação ou classificação orçamentária correspondente, quando definida;
Fonte de recursos, quando conhecida;
Observações pertinentes.
§ 2º O Anexo de Compatibilização integrará os documentos de suporte à elaboração da proposta orçamentária, podendo ser atualizado para refletir as dotações efetivamente aprovadas na LOA.
§ 3º A previsão de contratação no PCA não implica reserva de recursos nem obrigação de contratar.
CAPÍTULO VI
DA APROVAÇÃO E PUBLICIDADE
Art. 11. O PCA consolidado será submetido à aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 12. O PCA aprovado será publicado, até 30 de novembro , no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal da Transparência, sem prejuízo das demais formas de divulgação legalmente exigidas.
§ 1º As versões atualizadas do PCA serão mantidas disponíveis ao público.
§ 2º A Divisão de Contratos e Convênios manterá histórico das versões e alterações realizadas, de modo a assegurar sua rastreabilidade.
CAPÍTULO VII
DA REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PCA
Art. 13. O PCA poderá ser alterado durante o exercício de sua execução mediante:
Inclusão de nova contratação;
Exclusão de contratação;
Alteração de quantitativo ou valor estimado;
Substituição de objeto;
Alteração do período previsto para contratação;
Reprogramação de demanda;
Alteração decorrente de adequação orçamentária;
Outras modificações devidamente justificadas.
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