Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 557

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

§ 2º A previsão no PCA não substitui DFD, ETP, Termo de Referência, Projeto Básico, pesquisa de preços ou quaisquer outros documentos exigidos para a contratação.

Art. 23. As unidades requisitantes deverão observar o calendário estabelecido no PCA, encaminhando os documentos da fase preparatória com antecedência suficiente para realização do procedimento de contratação.

Art. 24. A inclusão de demanda no PCA não vincula a Administração à sua execução, que permanecerá condicionada:

Ao interesse público;

À disponibilidade orçamentária e financeira;

À manutenção da necessidade administrativa;

À observância da legislação aplicável;

À conveniência e oportunidade administrativas, quando cabíveis.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25. A Divisão de Contratos e Convênios poderá expedir orientações operacionais, formulários e procedimentos complementares para execução deste Decreto.

Art. 26. Integram este Decreto:

Anexo I – Modelo de Documento de Formalização de Demanda para fins de PCA;

Anexo II – Modelo do Plano de Contratações Anual;

Anexo III – Modelo de Compatibilização PCA–PLOA;

Anexo IV – Modelo de Controle e Monitoramento da Execução do PCA.

Art. 27. Excepcionalmente, para o primeiro PCA elaborado após a publicação deste Decreto, a Divisão de Contratos e Convênios poderá estabelecer cronograma específico, mantidas obrigatoriamente as etapas de consulta às unidades requisitantes, consolidação, compatibilização, aprovação e publicação.

Art. 28. Este Decreto complementa, quanto ao Plano de Contratações Anual, as disposições do Decreto Municipal nº 3.283/2023.

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito

ANEXO I

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD

PARA FINS DE ELABORAÇÃO/ALTERAÇÃO DO PCA

1. IDENTIFICAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/amp 557