DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Elaboração ou atualização do DFD;
Análise pela Divisão de Contratos e Convênios;
Verificação da disponibilidade ou viabilidade orçamentária;
Submissão à autoridade competente;
Aprovação motivada;
Atualização e republicação do PCA.
CAPÍTULO VIII
DO MONITORAMENTO
Art. 18. Compete à Divisão de Contratos e Convênios realizar o monitoramento contínuo da execução do PCA durante todo o exercício.
Art. 19. O monitoramento compreenderá, no mínimo:
Comparação entre as contratações previstas e as efetivamente realizadas;
Acompanhamento da execução por unidade requisitante;
Identificação e registro das contratações:
concluídas;
em andamento;
atrasadas;
reprogramadas;
canceladas;
não realizadas;
Acompanhamento dos prazos previstos para início dos processos;
Registro das alterações promovidas no PCA;
Identificação das causas relevantes de atraso ou não realização das contratações.
Art. 20. O monitoramento poderá ser realizado por sistema informatizado, planilha eletrônica, relatório ou instrumento equivalente que assegure atualização, controle e rastreabilidade.
Art. 21. A Divisão de Contratos e Convênios elaborará, bimestralmente , relatório sintético de acompanhamento da execução do PCA.
Parágrafo único. O relatório deverá identificar, sempre que possível, desvios relevantes entre o planejado e o executado e as providências adotadas ou recomendadas.
CAPÍTULO IX
DA EXECUÇÃO DAS CONTRATAÇÕES
Art. 22. Antes da instauração do processo de contratação, a unidade requisitante e a Divisão de Contratos e Convênios verificarão se a demanda consta do PCA vigente.
§ 1º Não constando do PCA, deverá ser promovida sua prévia inclusão, observado o procedimento previsto neste Decreto.
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