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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 556

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

Elaboração ou atualização do DFD;

Análise pela Divisão de Contratos e Convênios;

Verificação da disponibilidade ou viabilidade orçamentária;

Submissão à autoridade competente;

Aprovação motivada;

Atualização e republicação do PCA.

CAPÍTULO VIII

DO MONITORAMENTO

Art. 18. Compete à Divisão de Contratos e Convênios realizar o monitoramento contínuo da execução do PCA durante todo o exercício.

Art. 19. O monitoramento compreenderá, no mínimo:

Comparação entre as contratações previstas e as efetivamente realizadas;

Acompanhamento da execução por unidade requisitante;

Identificação e registro das contratações:

concluídas;

em andamento;

atrasadas;

reprogramadas;

canceladas;

não realizadas;

Acompanhamento dos prazos previstos para início dos processos;

Registro das alterações promovidas no PCA;

Identificação das causas relevantes de atraso ou não realização das contratações.

Art. 20. O monitoramento poderá ser realizado por sistema informatizado, planilha eletrônica, relatório ou instrumento equivalente que assegure atualização, controle e rastreabilidade.

Art. 21. A Divisão de Contratos e Convênios elaborará, bimestralmente , relatório sintético de acompanhamento da execução do PCA.

Parágrafo único. O relatório deverá identificar, sempre que possível, desvios relevantes entre o planejado e o executado e as providências adotadas ou recomendadas.

CAPÍTULO IX

DA EXECUÇÃO DAS CONTRATAÇÕES

Art. 22. Antes da instauração do processo de contratação, a unidade requisitante e a Divisão de Contratos e Convênios verificarão se a demanda consta do PCA vigente.

§ 1º Não constando do PCA, deverá ser promovida sua prévia inclusão, observado o procedimento previsto neste Decreto.

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