DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: B4BF8FAA
CHEFE DE GABINETE DECRETO Nº 3.911, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, estabelece procedimentos de acompanhamento da execução contratual, institui instrumentos padronizados de fiscalização e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seus arts. 7º, 8º, 11, 18, 92, 104, 115 a 123 e demais disposições relativas à gestão e fiscalização contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos administrativos no âmbito municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, transparência, segregação de funções, gestão de riscos e responsabilização;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e dos registros produzidos durante a execução dos contratos administrativos;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto disciplina a gestão, a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município de Bom Sucesso do Sul, inclusive quanto:
I – à designação de gestores e fiscais, titulares e suplentes;
II – às atribuições e limites de atuação;
III – à comunicação e ciência das designações;
IV – ao acompanhamento e registro da execução contratual;
V – ao tratamento das ocorrências e irregularidades;
VI – ao controle dos prazos de vigência;
VII – à segregação de funções;
VIII – à distribuição da carga de fiscalização;
IX – ao acompanhamento das alterações contratuais; e
X – à utilização de papéis de trabalho e instrumentos padronizados de fiscalização.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – gestor do contrato: agente público responsável pela coordenação das atividades relacionadas à gestão administrativa do contrato e pela articulação entre os setores envolvidos em sua execução;
II – fiscal do contrato: agente público designado para acompanhar e verificar a execução do objeto contratado, registrando ocorrências e atestando, quando cabível, a conformidade da prestação;
III – fiscal suplente: agente público previamente designado para assumir as atribuições do fiscal titular em suas ausências e impedimentos;
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