DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA
CNPJ Nº 75.845.545/0001-06
AVENIDA BRASIL, 188 - CENTRO - CAFEARA/PR - FONE (43) 3625-1000 - CEP 86640-000
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2025
CREDENCIAMENTO Nº 02/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 22/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CAFEARA e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAFEARA, neste ato representados pelo Prefeito Municipal ELTON FÁBIO LAZARETTI, doravante denominados CONTRATANTE, e a empresa ABSOLUT CLÍNICA MÉDICA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 26.740.375/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 128/2025 por mais 12 (doze) meses, o reajuste dos preços pelo IPCA/IBGE e a inclusão de 256 (duzentas e cinquenta e seis) horas para o novo período, destinadas a complementar as 168 (cento e sessenta e oito) horas ainda disponíveis, totalizando 424 (quatrocentas e vinte e quatro) horas disponíveis para execução durante a vigência prorrogada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 22 de setembro de 2026 a 21 de setembro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO QUANTITATIVO
O contrato foi originalmente firmado para 424 (quatrocentas e vinte e quatro) horas. Destas, 256 (duzentas e cinquenta e seis) horas já foram requisitadas, restando 168 (cento e sessenta e oito) horas. Para o período prorrogado, ficam incluídas 256 (duzentas e cinquenta e seis) horas, que serão somadas às 168 (cento e sessenta e oito) horas remanescentes, perfazendo novamente 424 (quatrocentas e vinte e quatro) horas disponíveis.
A inclusão das 256 (duzentas e cinquenta e seis) horas tem por finalidade exclusiva complementar o saldo remanescente, mantendo para o período prorrogado o quantitativo anual de até 424 (quatrocentas e vinte e quatro) horas para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DO VALOR
O valor unitário de R$ 196,38 por hora será reajustado pelo IPCA/IBGE acumulado em 12 (doze) meses, no percentual de 4,22%, passando para R$ 204,66 por hora.
As 256 horas incluídas correspondem a R$ 52.392,96. O saldo remanescente de 168 horas, já considerado o reajuste, corresponde a R$ 34.382,88. O valor estimado total disponível para as 424 horas do período prorrogado será de R$ 86.775,84.
| Saldo disponível Horas incluídas |
Total disponível Valor atual/h |
IPCA | Valor reajustado/h | Valor total |
|---|---|---|---|---|
168 h 256 h |
424 h R$ 196,38 |
4,22% | R$ 204,66 | R$ 86.775,84 |
| CLÁUSULA QUINTA – DA DOTA | ÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Cafeara, constantes do processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A prorrogação observa os arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a previsão do Contrato nº 128/2025. O reajuste observa a Cláusula Segunda do contrato original, que estabelece o IPCA após 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 128/2025.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo.
Cafeara/PR, 21 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 590