DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários.
9.2. Relacionar-se com a contratada exclusivamente por meio de pessoas por ela indicada.
9.3. Nomear o gestor e fiscal responsável pelo acompanhamento da contratação.
9.4. Acompanhar e fiscalizar a entrega do produto em conformidade com o objeto contratado.
9.5. Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não tiver de acordo por meio de notificação à contratada.
9.6. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos fornecimentos.
9.7 . Efetuar os pagamentos à contratada na forma e nos prazos previstos no Edital e na Ata de Registro de Preços, após o cumprimento das formalidades legais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
10.1 Manter durante todo ata de registro as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições
10.2 Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e da ata.
10.3 Prestar os serviços de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
10.4 Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do serviço licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
10.6 Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
10.7 Possuir compromisso com altos padrões de qualidade e conformidade com regulamentos aplicáveis;
10.8 Disponibilidade de suporte pós-venda e serviço ao cliente para resolver problemas ou fornecer assistência técnica, conforme necessário
10.9 Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às multas e sanções administrativas previstas no Edital, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
11.2 O compromisso de entrega dos serviços só estará caracterizado mediante o recebimento da Requisição de Compra, enviada pelo Departamento de Compras do Município de Fernandes Pinheiro/PR.
11.3 O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos empenhados durante a execução da Ata de Registro de Preços, a critério da Administração.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A fiscalização da Ata de Registro de Preços será realizada pelo (a) servidor (a) designado pela Portaria nº 045/2026.
12.2 A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto da Ata de Registro de Preços.
12.3. Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
www.diariomunicipal.com.br/amp 738