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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 739

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

a). Notificar à contratada quanto às irregularidades encontradas na execução da Ata de Registro de Preços;

b). Fiscalizar para que a contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação;

c). Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.

12.4. O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

12.5 A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.

12.6 Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

13.2. Reserva-se o pregoeiro ou à autoridade superior o direito de solicitar, em qualquer fase da licitação, informações complementares e promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.

13.3 O Pregoeiro poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da Habilitação e Proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas para subsidiar suas análises e julgamento.

13.4. É facultado ao Município de Fernandes Pinheiro/PR, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.

13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

13.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

13.7 A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativas ao objeto cotado, assumindo todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

13.8 A contratada não poderá ceder a Ata de Registro de Preços a nenhuma pessoa, física ou jurídica.

13.9. Em nenhuma hipótese haverá vínculos empregatícios e encargos trabalhistas entre a contratada e o contratante, responsabilizando-se cada qual pelos encargos que lhes forem pertinentes.

13.10 Toda a execução do objeto dar-se-á, obrigatoriamente, através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, treinados, equipados e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário).

13.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, de comum acordo entre as partes, com base na legislação vigente.

13.12. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento da Ata de Registro de Preços, perante o Foro da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná, o qual é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio, à luz da legislação vigente, relativas a este Pregão e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

13.13 E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Fernandes Pinheiro, 28 de setembro de 2026.

Município De Fernandes Pinheiro

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