DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
| 31.1 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) |
2.310.000,00 |
1.727.481,79 |
|---|---|---|
| 31.1.1 - Salário-Educação | 1.800.000,00 | 1.228.246,30 |
| 31.1.2 - PDDE | 0,00 | 0,00 |
| 31.1.3 - PNAE | 510.000,00 | 486.678,79 |
| 31.1.4 - PNATE | 0,00 | 0,00 |
| 31.1.5 - Outras Transferências do FNDE | 0,00 | 12.556,70 |
| 31.2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 330.852,77 | 187.338,95 |
| 31.3 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO | 0,00 | 0,00 |
| 31.4 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO | 0,00 | 0,00 |
| 31.5 - RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB | 0,00 | 0,00 |
| 31.6 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | 470.000,00 | 414.235,38 |
| OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunçã 6 |
o) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) |
DESPESAS EMPENHADAS Até Bimestre (d) |
o DESPESAS LIQUIDADAS Até Bimestre (e) |
o DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) |
|---|---|---|---|---|
| 32 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS MDE CUSTEADAS COM DEMAIS RECEITAS |
DE 6.357.049,05 |
5.113.620,22 | 1.805.376,45 | 1.786.375,65 |
| 32.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL | 941.113,74 | 424.461,64 | 197.322,37 | 197.322,37 |
| 32.2 - ENSINO FUNDAMENTAL | 4.820.002,15 | 4.252.058,04 | 1.192.736,22 | 1.173.735,42 |
| 32.3 - ENSINO MÉDIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 32.4 - ENSINO SUPERIOR | 590.933,16 | 352.267,65 | 345.620,39 | 345.620,39 |
| 32.5 - ENSINO PROFISSIONAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 32.6 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | 5.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 32.7 - EDUCAÇÃO ESPECIAL | 0,00 | 84.832,89 | 69.697,47 | 69.697,47 |
| 32.8 - OUTRAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) |
DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) |
DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) |
| 33 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) |
54.059.963,18 |
37.709.515,40 | 33.061.572,07 | 33.036.889,13 |
| 33.1 - Despesas Correntes | 50.828.559,98 | 34.996.244,71 | 32.870.290,58 | 32.845.607,64 |
| 33.1.1 - Pessoal Ativo | 35.781.572,19 | 23.548.074,98 | 23.543.848,81 | 23.543.848,81 |
| 33.1.2 - Pessoal Inativo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 33.1.3 - Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos |
2.177.681,44 | 2.177.681,44 | 1.465.312,06 | 1.465.312,06 |
| 33.1.4 - Outras Despesas Correntes | 12.869.306,35 | 9.270.488,29 | 7.861.129,71 | 7.836.446,77 |
| 33.2 - Despesas de Capital | 3.231.403,20 | 2.713.270,69 | 191.281,49 | 191.281,49 |
| 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos |
62.215,80 |
62.215,80 | 62.112,24 | 62.112,24 |
| 33.2.2 - Outras Despesas de Capital | 3.169.187,40 | 2.651.054,89 | 129.169,25 | 129.169,25 |
| CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA | FUNDEB (ah) | SALÁRIO EDUCAÇÃO (ai) |
|---|---|---|
| 34 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 | 1.279.432,13 | 696.377,18 |
| 35 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) | 16.443.046,60 | 1.228.246,30 |
| 36 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos apagar) | 18.226.426,60 | 1.319.506,04 |
| 37 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE | -503.947,87 | 605.117,44 |
| 38 - (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) | 660.881,40 | 1,04 |
| 39 - (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) | 0,00 | 0,00 |
| 40 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) | 156.933,53 | 605.118,48 |
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE. Emissão: 25/09/2026, às 11:37:52.
-
¹ Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação.
-
² Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
³ Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
- 5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas. Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores. Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero). Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna , os percentuais devem ser ajustados para 100%.
Nota(s) Explicativa(s):
ADILSON SOUZA DE BRITO DAIANE FRANCIELE DOS SANTOS EMANUELLE RAMOS VINAGRE Prefeito em Exercício do Município de Goioerê Contadora - CRC-PR 068715/O-5 Controladora Interna (Decreto Legislativo nº 001/2026)
Publicado por: Daiane Franciele Dos Santos Código Identificador: C2BCB976
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
4.EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO 918/2022 DO CONTRAN, NOTIFICAMOS QUE FOI LAVRADA A AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO COMETIDA COM O VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE, PODENDO V. S.ª INDICAR O CONDUTOR INFRATOR, BEM COMO OFERECER DEFESA DA AUTUAÇÃO JUNTO À GUATRAN
www.diariomunicipal.com.br/amp 751