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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 29/09/2026 · pág. 787

DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626

As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, em link próprio, no Portal da Prefeitura do Município de Inácio Martins, através do endereço eletrônico < https://www.inaciomartins.pr.gov.br/ > das 00h01 do dia 29/09/2026 ao dia 14/10/2026.

Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

O candidato é responsável pelas informações prestadas na inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

Se os documentos comprobatórios dos pré-requisitos para inscrição não forem apresentados, o candidato será remetido ao fim de lista, sem prejuízo à sua classificação, conforme item 10.4.

Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado.

Os candidatos com Deficiência, terão assegurados o pleno exercício dos direitos previstos em lei, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.

No ato da inscrição, o candidato com Deficiência deverá informar tal condição, requerendo ou não a prerrogativa de concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 482/2009, com o correto preenchimento do campo próprio do Requerimento de inscrição, vedada qualquer alteração posterior, e anexar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

O candidato que se autodeclarar afrodescendente, é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, assumindo as consequências por eventuais erros ou inconsistências no preenchimento. A veracidade da autodeclaração poderá ser confirmada por meio de procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão designada especificamente para esse fim, conforme previsto na legislação vigente.

Após a avaliação inicial do Processo Seletivo Simplificado, o candidato com deficiência, quando convocado para contratação, deverá igualmente se submeter à Avaliação Médico-Admissional, cujo laudo será a decisão terminativa sobre sua condição de pessoa portadora de deficiência, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.

As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial Examinadora/Julgadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de indeferirdo processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

O candidato que não apresentar os documentos exigidos para comprovar sua titulação e experiência profissional, nos termos do presente Edital e seus anexos, não terá pontuação no item correspondente.

www.diariomunicipal.com.br/amp 787