DOMPR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3626
Para candidatar-se às vagas o candidato deverá atender aos requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará em impedimento para a contratação:
a nacionalidade brasileira ou equiparada;
estar no gozo dos direitos políticos;
estar em dia com as obrigações militares;
idade mínima de 18 (dezoito) anos;
cumprir as regras estabelecidas neste Edital Normativo.
O candidato deverá imprimir seu comprovante de inscrição para fins de apresentação sempre que necessário ou solicitado pelo Departamento de Recursos Humanos ou Comissão Organizadora.
É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município, através do endereço eletrônico < https://www.inaciomartins.pr.gov.br/ > a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná – AMP, https://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar.
DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, VAGAS, DO SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO
Será disponibilizada 10 (dez) vagas para o cargo de Professor, sendo que os demais candidatos classificados além desta integrarão cadastro de reserva, podendo ser convocados, dentro do prazo de duração, conforme necessidade do município, conforme segue:
| CARGO Professor |
REQUISITOS Habilitação em Magistério, ou Normal Superior ou Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura em outra área + Magistério |
VAGAS 10 + cadastro reserva |
SALÁRIO R$ 2.530,51 |
JORNADA DE TRABALHO 20 horas semanais |
|---|---|---|---|---|
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados 10% (dez por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com a Lei Municipal 482/2009.
Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das contratações que venham a surgir durante o ano. Para a contratação é necessário que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência apresentada. Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas conforme Lei Federal n.º 13.146/2015 e Leis Estaduais n.º 16.945/11 e n.º 18.419/15.
www.diariomunicipal.com.br/amp 788