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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 12

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;

PORTARIA Nº 1.064/2026

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO , ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico n.º 5175/2026;

RESOLVE :

Art. 1º. TORNAR PÚBLICO que se afastou de suas atividades para tratamento de saúde, de acordo com o Decreto nº 159/2018, de 02 de abril de 2018, o seguinte servidor:

Servidor
Willian
Augusto
Dias
Adornes
Matrícula

3723-5
Início/Afastamento
18/09/2026
Fim/Afastamento
24/09/2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lotação anterior.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 29 DE SETEMBRO DE 2026.

RUBENEI MELOTO

Secretário de Administração e Finanças

CASSIA TRES

Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Publicado por: Maria Luysa Araujo de Oliveira Código Identificador: 7C74FEE6

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1063-2026 - FÉRIAS FERNANDA CENI SCOLARO SGARBOZZA

PORTARIA Nº 1.063/2025

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico n.º 4.967/2026,

RESOLVE :

Art. 1º. Conceder férias de 20 (vinte) dias à servidora Fernanda Ceni Scolaro Sgarbozza, matrícula funcional nº 626-4, ocupante do cargo de Psicólogo 20h, referente ao período aquisitivo de 07 de agosto de 2024 a 06 de agosto de 2025, a serem usufruídas de 29 de outubro de 2026 a 17 de novembro de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 29 DE SETEMBRO DE 2026.

RUBENEI MELOTO

Secretário de Administração e Finanças

VILMARIZE BUFFON FRARON Secretaria de Saúde

Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 7DFD4292

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1064-2026 - FÉRIAS HERICA GABRIELE PASQUALOTTO

CONSIDERANDO o despacho 22 do Memorando Eletrônico n.º 2.133/2026,

RESOLVE :

Art. 1º. Conceder férias de 15 (quinze) dias à servidora Herica Gabriele Pasqualotto, matrícula funcional nº 3694-8, ocupante do cargo de agente administrativo, referente ao período aquisitivo de 24 de fevereiro de 2025 a 23 de fevereiro de 2026, para fruição de 30 de setembro de 2026 a 14 de outubro de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 932/2026.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, PR, 29 DE SETEMBRO DE 2026.

NIVALDO JOSÉ BELLO JUNIOR

Procurador Geral do Município

Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: F04ACC79

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DECRETO 309/2026 - DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇAO DOS DECRETOS 549/2025 E 175/2026

DECRETO Nº 309, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DOS DECRETOS Nº 549/2025 E Nº 175/2026, PARA FINS DE INCLUSÃO E AJUSTE DO ARTIGO 9º RELATIVO AO DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no

uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a necessidade de complementar disposições relativas ao desmembramento e unificação de imóveis iniciados pelo Decreto nº 549/2025 e alterados pelo Decreto nº 175/2026, ressalvados e mantidos todos os atos jurídicos perfeitos já praticados com base nos decretos anteriores;

D E C R E TA:

Art. 1º O Decreto nº 549, de 23 de dezembro de 2025, e suas alterações posteriores introduzidas pelo Decreto nº 175/2026, passam a vigorar acrescidos com as correções do Artigo 9º, com a seguinte redação:

"Art. 9º Fica o Remanescente do imóvel denominado Chácara 201-F, matrícula n°29.890, situada no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, área de 45.460,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), da qual 4.526,66m² correspondem à Área de Preservação Permanente – APP mantendo-se os limites, confrontações e coordenadas georreferenciadas descritas no memorial técnico original.”

Art. 2º Fica expressamente ressalvado que a presente alteração não afeta, altera ou desconstitui os atos jurídicos perfeitos, as situações jurídicas consolidadas e os registros imobiliários já efetivados com amparo nas redações originais dos Decretos nº 549/2025 e nº 175/2026, cujos efeitos permanecem plenamente válidos e eficazes. Art. 3º Fica concedido o prazo adicional e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias , contados da publicação deste Decreto, para que os interessados procedam ao registro imobiliário do desmembramento e unificação aprovados, restando sanada a caducidade decorrente do decurso do prazo anterior.

www.diariomunicipal.com.br/amp 12