DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Art. 2º. São Princípios que compõe a Política Municipal de Alfabetização: I – Regime de colaboração entre União, Estado e Município para o desenvolvimento das ações de alfabetização;
II – Garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental;
III – Equidade educacional, sendo considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
IV – Valorização da avaliação como instrumento formativo e de acompanhamento das aprendizagens;
V – Formação continuada dos profissionais da educação;
VI – Uso de evidências e dados educacionais para a tomada de decisão;
VII – Garantia de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos e recursos de apoio.
X – Letramento na Educação Infantil (LEEI) processo de introdução das crianças à cultura escrita, por meio da interação com textos, práticas sociais de leitura escrita, respeitando o tempo do desenvolvimento infantil.
Art. 8º. Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento política Municipal de Alfabetização:
I – Acompanhamento dos resultados de aprendizagem;
II – Definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais; III – Sistematização de dados por aluno, turma e escola;
IV – Avaliação de efetividade das ações implementadas;
V – Uso dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas. Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura a coordenação estratégica das ações decorrentes desta Política Municipal de Educação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal de Educação:
I – Elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – Assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – Contribuir para o cumprimento da meta de alfabetização do Plano Municipal de Educação;
IV – Fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências;
V – Promover o uso de tecnologias educacionais inovadoras no processo de alfabetização;
VI – Socializar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas em sala de aula;
VII- Garantir a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 4º. Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I – Priorização da alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental; II – Promoção de práticas pedagógicas que desenvolvam a leitura/escuta, a escrita, oralidade, a produção textual e compreensão leitora;
III – Assistência pedagógica para as equipes gestoras das unidades escolares;
IV – Fortalecimento da gestão pedagógica nas unidades escolares; V – Acompanhamento e monitoramento sistemático das aprendizagens;
VI – Implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;
VII – Incentivo às práticas para desenvolver a linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil;
VIII – Promoção da participação das famílias no processo educativo; IX – Apoio técnico-pedagógico contínuo às escolas.
Art. 5º. A política Municipal de Alfabetização tem por público alvo:
I – Crianças matriculadas na pré-escola (4 e 5 anos);
II – Estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino fundamental;
Art. 6º. Agentes envolvidos na política Municipal de Alfabetização:
I – Gestores municipais;
II – Equipes pedagógicas;
III – Gestores escolares;
IV – Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
Corumbataí do Sul, 29 de setembro de 2026.
ALEXANDRE DONATO
Prefeito Municipal
Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: B0EBBFF8
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
CÂMARA DE CRUZEIRO DO IGUAÇU EXTRATO DE CONTRATO 012/2026
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026
Dispensa de licitação 009/2026 do Poder Legislativo Municipal.
Contratante: Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu – PR CNPJ: 95.589.370/0001-12
Contratada: JOCINEI TOLDO CNPJ: 62.916.776/0001-03
Objeto: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços, sob demanda, de lavagem do veículo oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu-PR.
Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Data de Assinatura : 29/09/2026
Prazo de Vigência: 28/09/2027
Publicado por: Agda Kayane Nunes de Oliveira Código Identificador: 71E395B1
V – Comunidade escolar.
Art. 7º. A política Municipal de Alfabetização será implementada por ações que incluam:
I – Definição de orientações curriculares e metas mensuráveis e objetivas;
II – Adesão e oferta curriculares e metas mensuráveis e objetivas;
III – Utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares de apoio para professores e alunos;
IV – Desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens;
V – Adesão às avaliações formativas e externas;
VI – Monitoramento contínuo das aprendizagens;
VII – Recomposição das aprendizagens para alunos que não tenham sido alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental;
VIII – Implantação e execução de ações por meio de Projetos de leitura nas unidades escolares da rede municipal de ensino; IX – Instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura em sala de aula, do programa cantinho da leitura nos anos iniciais.
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PORTARIA 8153-2026
PORTARIA Nº 8153/2026
Concede Licença Prêmio.
Alvir Guyss , Prefeito Municipal em Exercício do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o contido no Protocolo nº 2268 1DOC de 24/09/2026 .
RESOLVE :
Art. 1º Conceder Licença Prêmio de noventa (90) dias, a servidora ANGELICA ANTUNES CORREA DE SOUZA , portadora do RG 10.217.**-, cargo Professora, nomeada através do Decreto nº 4477 de 12/02/2020, nos termos do Art.120 da Lei n° 073/1994, e suas
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