DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
DE 01/09/2026
SÚMULA: Concede Gratificação à Servidor (a) Púbico Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, Senhor ALEXANDRE DONATO , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO : O Art. nº 93, inciso I e o Art. 95 da Lei Municipal nº 70/93, de 29 de outubro de 1993;
CONSIDERANDO : O Art. 1º do Decreto nº 21/94, de 21 de setembro de 1994.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Irenilson Pereira de Oliveira Código Identificador: 24CADC17
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 168/2026
PORTARIA Nº 168/2026 DE 28/09/2026
SÚMULA: EXONERAR SERVIDOR (A) OCUPANTE DE CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
R E S O L V E
Art. 1º Conceder a Servidora Maria Aparecida Jardim de Souza, inscrita no documento de identidade RG nº 8.616.888-0 SESP PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista I, gratificação de 63,00% (sessenta e três por cento), sobre a sua remuneração base, a partir de 01 de setembro de 2026, para responder pelo Departamento de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento Rural, conforme Lei 475/2009 e suas alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se:
Publique-se;
Cumpra-se.
PAÇO MUNICIPAL , 01 de setembro de 2026.
O Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, Senhor ALEXANDRE DONATO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei:
R E S O L V E
Art. 1º - EXONERAR, retroagindo ao dia 16 de setembro de 2026, o servidor Aleste Rodrigues Fernandes , matrícula n.º 1417, inscrito no CPF nº. 045.567.549-09, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor V.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
.
PAÇO MUNICIPAL , 28 de setembro de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Irenilson Pereira de Oliveira Código Identificador: 3E3A94E6
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 166/2026
PORTARIA Nº 166/2026 DE: 01/09/2026
O Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, Senhor ALEXANDRE DONATO , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei:
R E S O L V E
Art. 1º - CONCEDER a pedido, conforme requerimento do protocolo nº 353/2023 ratificado pelo protocolo nº 43/2024, Licença Prêmio (remunerada) por 03 (três) meses ou 90 (noventa) dias, no período de 21/09/2026 até 19/12/2026, referente ao período aquisitivo de 2016/2021, ao servidor Odair Rodrigues de Oliveira , matrícula nº 1050, inscrito no CPF nº 180.783.838-27, admitido em 20/08/20213 para ocupar o cargo de Professor.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo 1º desta portaria está previsto na Lei Municipal nº. 070/93 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Corumbataí do Sul.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Irenilson Pereira de Oliveira Código Identificador: 7B43A56E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LEI MUNICIPAL Nº 1149/2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ALFABETIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL EM CONSONÂNCIA COM O PROGRAMA EDUCA JUNTOS, ALFABETIZA JUNTOS E COM CNCA COMPROMISSO NACIONAL DA CRIANÇA ALFABETIZADA E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ , aprovou e eu, ALEXANDRE DONATO, PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º. Institui a Política Municipal de Alfabetização, com o objetivo de desenvolver ações estruturadas e articuladas, por meio da colaboração entre a União, Estado e Município, visando a consolidação da aprendizagem dos alunos durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização de crianças. Parágrafo Único. A Política fundamenta-se nas diretrizes da Lei nº15.247, de 31 de outubro de 2025 que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na Lei nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022 que institui o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná e na Resolução nº 5.158, de agosto de 2023 que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos.
PAÇO MUNICIPAL , 01 de setembro de 2026.
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