DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
O Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021 RATIFICA a Dispensa supracitada, cujo objeto é a ―CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FREEZERS E GELADEIRAS NOVOS, DESTINADOS ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ‖, a favor da empresa INOVA RIO LTDA. , Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 50.215.098/0001-72, com o valor global de R$ 58.989,00 (CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS), conforme solicitação da Secretaria Municipal da Educação. Publique-se o presente no prazo de 05 (cinco) dias na imprensa oficial.
Almirante Tamandaré, 29 de setembro de 2026.
DANIEL LOVATO Prefeito Municipal
Publicado por: Erick Adriano Pedroso de Moraes Código Identificador: 1E2F54F0
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 143/2026
―Declara de Utilidade Pública a área de terra para fins de servidão administrativa amigável ou judicial e dá providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso XII, e Art. 89, inciso I, alínea ―d‖, da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré-PR, CONSIDERANDO o pedido realizado pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, através do Ofício 268/2026-GLI, protocolado sob nº 0018.000018285/2026.
DECRETA:
Publicado por: Fernanda Karolynny Pereira Gulin Código Identificador: C99B2A7A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 135/2026
―Dispõe sobre o fechamento temporário do Parque Ambiental Aníbal Khury, para a organização e realização da 5ª Festa do Morango e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré-PR,
DECRETA
Art. 1º. O Parque Ambiental Aníbal Khury permanecerá fechado ao público para utilização de seus equipamentos, estruturas, áreas de recreação e demais atividades recreativas no período de 13 de outubro de 2026 a 14 de novembro de 2026, em razão da organização, montagem e realização da 5ª Festa do Morango, que ocorrerá nos dias 06, 07 e 08 de novembro de 2026.
§ 1º. Durante o período previsto no caput deste artigo, será permitido o acesso ao Parque Ambiental Aníbal Khury exclusivamente a pé, para a realização de caminhadas, corridas e demais atividades físicas, observadas as áreas que estiverem liberadas.
§ 2º. Fica expressamente vedada, durante o período de montagem, realização e desmontagem da 5ª Festa do Morango, a utilização dos playgrounds, equipamentos de lazer, áreas recreativas, estruturas esportivas e demais instalações ou estruturas do Parque, especialmente aquelas que estiverem próximas ou inseridas nas áreas destinadas à montagem e realização do evento.
§ 3º. O acesso e a circulação de pedestres poderão ser restringidos ou temporariamente interrompidos em determinados locais, sempre que necessário para garantir a segurança dos usuários e das equipes envolvidas na montagem, realização e desmontagem da 5ª Festa do Morango.
Art. 2º. Durante o período mencionado no art. 1º, fica permitida a entrada de pessoal autorizado para a montagem, organização, realização e desmontagem dos eventos relacionados à 5ª Festa do Morango, ressalvados os dias de realização do evento, quando o acesso do público estará condicionado à apresentação de ingresso ou credencial, conforme o caso.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 03 de setembro de 2026.
DANIEL LOVATO Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2°, 5°, "E" e "H" e 6°, do Decreto Lei n°3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956:
ÁREA: 522,48m² - Faixa de Servidão de Passagem Proprietário: Befisa Participações Ltda ou a quem de direito pertencer Município: Almirante Tamandaré UF: Paraná
Certidão de Registro: Matrícula nº 3.228 CRI de Almirante Tamandaré - PR
Imóvel: Terreno rural com a área de 50.380,37m² situado no lugar denominado Cachoeira.
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição desta faixa de servidão junto a EST-A, de coordenadas N 7.195.530,356 me E 673.872,901 m, situada na divisa com o Lote 4, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°11'17" e 4,18 m até o PV-067, de coordenadas N 7.195.532,495 m e E 673.876,488 m com os seguintes azimutes e distâncias: 99°59'26" e 31,35 m até o PV-068, de coordenadas N 7.195.527,056 m e E 673.907,362 m com os seguintes azimutes e distâncias 90°55'21" e 31,30 m até o PV-069, de coordenadas N 7.195.526,552 m e E 673.938,658 m com os seguintes azimutes e distâncias: 102°04'21" e 40,70 m até o PV-070, de coordenadas N 7.195.518,040 m e E 673.978,458 m com os seguintes azimutes e distâncias: 86°15'08" e 25,60 m até o PV-071, de coordenadas N 7.195.519,713 m e E 674.004,004 m com os seguintes azimutes e distâncias: 130°48'23" e 36,40 m até o PV-072, de coordenadas N 7.195.495,925 m e E 674.031,555 m com os seguintes azimutes e distâncias: 109°59'30" e 9,21 m até o EST-B, de coordenadas N 7.195.492,775 m e E 674.040,214 m, situada na margem direita do Córrego existente. Inicia-se novamente a servidão junto a EST-C, de coordenadas N 7.195.491,821 m e E 674.042,837 m; situada na margem esquerda do Córrego existente, com os seguintes azimutes e distâncias: 109°59'30" e 2,65 m até o PV-073, de coordenadas N 7.195.490,917 me E 674.045,323 m com os seguintes azimutes e distâncias: 63°10'18" e 9,45 m até o PV-074, de coordenadas N 7.195.495,182 m e E 674.053,756 m com os seguintes azimutes e distâncias: 42°54'31" e 14,40 m até o PV-075, de coordenadas N 7.195.505,729 m e E 674.063,559 m com os seguintes azimutes e distâncias: 91°55'11" e 12,20 m até o PV-076, de coordenadas N 7.195.505,320 m e E 674.075,753 m com os seguintes azimutes e distâncias: 350°43'08" е 39,90 m até o PV-077, de coordenadas N 7.195.544,698 me E 674.069,318 m com os seguintes azimutes e distâncias: 54°41'09" e 3,90 m até o EST-D, de coordenadas N 7.195.546,955 me E 674.072,503 m, situada na divisa com o Lote Vizinho, perfazendo uma extensão de 261,24 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 522,48 m² Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Fuso 22J, Meridiano Central 51° WGr e
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