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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 83

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

previsto no instrumento não ocasionou, por si só, a extinção do ajuste, uma vez que o objeto contratado ainda se encontrava pendente de conclusão.

Reiterando que a não conclusão do objeto não decorreu de culpa da contratada, não se configura a hipótese prevista no parágrafo único do referido artigo, relativa à constituição do contratado em mora e à aplicação das sanções cabíveis.

Embora a continuidade da vigência decorra automaticamente da lei, mostra-se recomendável sua formalização no processo administrativo, com a fixação de novo termo final. A medida assegura maior transparência, segurança jurídica e adequado controle da execução contratual, evitando-se, ainda, que o ajuste permaneça sem prazo expressamente determinado.

Diante do exposto, justifica-se a celebração do competente Termo Aditivo para reconhecer a continuidade da vigência contratual após 3 de setembro de 2026 e fixar novo prazo de 12 (doze) meses, compreendido entre 4 de setembro de 2026 e 3 de setembro de 2027, considerado necessário à superação da pendência documental e à conclusão integral do objeto, mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato.

A presente formalização não constitui renovação, restauração ou convalidação de contrato extinto, mas o registro da prorrogação automática decorrente do art. 111 da Lei nº 14.133/2021 e a definição de novo prazo para a conclusão do objeto contratado.

Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas pelo Orçamento Municipal, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: nº: 09.00 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes; 09.03 - Divisão de Cultura; 1339200112035-Apoio ao Desenvolvimento de atividades Culturais; 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente; Despesa 1756. 06.00 Departamento de Obras e Serviços Urbanos; 06.01 Divisão de Obras e Serviços Urbanos; 15456200062.012 – Atividades Operacionais da Divisão de Obras e Serviços Urbanos; 33.90.39; Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Despesa 1755.

Cláusula Terceira – Assessoramento Jurídico e Documentação

Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.

Conforme disposição expressa do art. 91 §4º da lei nº 14.133/2021 em anexo constam os documentos que a empresa deve apresentar para possibilitar a elaboração do aditivo contratual, quais sejam, prova de regularidade fiscal, de regularidade com o FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.

Cláusula Quarta – Disposições Gerais

Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Bom Sucesso do Sul - PR, 29 de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito Municipal

Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: 87F3A878

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANEY

neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALDIR ZIELINSKI , brasileiro, empresário, portador da C.I.R.G. 7.505.162-0 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº. 031.294.849-22, residente e domiciliado na Cidade de BRAGANEY Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE.

2. E, de outro lado, a empresa JAV COMERCIO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 50.656.871/0002-17, sediada na RUA PADRE ALDACIR JOSE CARNIEL,01112024 CENTRO, na cidade de BRAGANEY, Estado do PR, CEP: 85430-000, neste ato representada pelo Sr. FABIO FIORAVANTE ZEM , inscrito no CPF/MF Nº. 048.702.119-39 doravante denominada CONTRATADA. ―As partes acima nomeadas e qualificadas, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei n.º 14.133/21, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 042/2026 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.‖

CLÁUSULA – DO OBJETO

O objeto desta ATA é Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao fornecimento de merenda escolar para os alunos das Escolas Municipais Maria Célia Sandri, Marechal Deodoro e Tiradentes, bem como dos Centros Municipais de Educação Infantil Amiguinhos de Jesus, José Teodoro Dias e Balão Mágico, no Município de Braganey – PR, durante os anos letivos de 2026 e 2027.

CLÁUSULA - DO VALOR CONTRATUAL

Dá-se ao contrato o valor total de R$ 554.488,75 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência até 29/09/2027 podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Corbélia – PR, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

Braganey – Pr 29 de setembro de 2026.

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VALDIR ZIELINSKI

Prefeito Municipal

Publicado por: Estevo Gonsales Filho Código Identificador: B4C4152D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0152/2026 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO 042/2026

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0152/2026 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO 042/2026

PREÂMBULO

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0151/2026 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO 042/2026

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0151/2026 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO 042/2026

PREÂMBULO

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

1. De um lado, o MUNICÍPIO DE BRAGANEY pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 78.121.902/000173 com sede à Avenida Arthur Pereira, nº. 860, centro, nesta cidade,

1. De um lado, o MUNICÍPIO DE BRAGANEY pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 78.121.902/000173 com sede à Avenida Arthur Pereira, nº. 860, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALDIR ZIELINSKI , brasileiro, empresário, portador da C.I.R.G. 7.505.162-0 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº. 031.294.849-22, residente e domiciliado na Cidade de BRAGANEY Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE.

2. E, de outro lado, a empresa TOSCAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 10.828.263/0001-47, sediada na AVENIDA RUA CUIABA 4823,0 Alto Alegre, na cidade de CASCAVEL, Estado do PR, CEP: 85805-265, neste ato representada pelo Sr. FERNANDO TOSCAN , inscrito no CPF/MF Nº. 062.392.289-40 doravante

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