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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 101

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

realização de palestras, orientações, atividades educativas e ações preventivas.

A atuação conjunta poderá abordar temas relacionados: I – À convivência familiar e comunitária;

II – Ao fortalecimento de vínculos familiares e sociais;

III – À garantia e a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes;

IV – À prevenção de situações de vulnerabilidade social;

V – À promoção da cidadania;

VI – À prevenção e ao enfrentamento de situações que possam comprometer o desenvolvimento integral dos estudantes. A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Assistência Social poderão estabelecer estratégias conjuntas de acompanhamento e encaminhamento, respeitando as atribuições institucionais de cada órgão, a legislação vigente e os princípios da proteção integral.

9.6. DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E

PROGRAMAS INTERSETORIAIS

As ações intersetoriais previstas nesta Política poderão ser organizadas por meio de projetos, programas, campanhas, oficinas, palestras, atividades educativas, ações preventivas e demais iniciativas que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes. Os projetos deverão ser planejados de forma conjunta entre a Secretaria Municipal de Educação, as demais Secretarias Municipais e instituições parceiras, considerando as necessidades dos estudantes, das unidades educacionais e da comunidade.

A elaboração e o desenvolvimento dos projetos intersetoriais deverão observar:

I – Planejamento conjunto entre os setores envolvidos;

II – Definição de objetivos e metas comuns;

III – Participação dos profissionais das diferentes áreas;

IV – Acompanhamento das ações desenvolvidas;

V – Avaliação dos resultados obtidos;

VI – Respeito às atribuições e competências de cada órgão;

VII – garantia da participação dos estudantes, das famílias e da comunidade, sempre que pertinente.

A realização dessas ações deverá fortalecer a integração entre educação, saúde, esporte, alimentação escolar, assistência social e demais políticas públicas, ampliando os tempos, espaços e oportunidades educativas oferecidas aos estudantes.

9.7. DA ARTICULAÇÃO COM O TERRITÓRIO

A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral reconhecerá o território como espaço educativo, considerando os diferentes serviços, instituições, equipamentos públicos, espaços culturais, esportivos, ambientais e comunitários existentes no Município de Candói.

As unidades educacionais poderão estabelecer parcerias e desenvolver experiências educativas que ampliem as possibilidades de aprendizagem e ultrapassem os limites físicos da escola, desde que observadas as normas de segurança, as orientações da Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente.

A articulação com o território deverá fortalecer os vínculos entre escola, família e comunidade, valorizando os saberes locais, a cultura, a identidade e as potencialidades do Município de Candói.

Dessa forma, a intersetorialidade e a articulação com o território constituem estratégias fundamentais para a consolidação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, garantindo que a educação seja desenvolvida de maneira integrada, participativa e comprometida com a formação integral dos estudantes.

10. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral terá como princípio o acompanhamento e a avaliação contínua de suas ações e resultados.

O monitoramento deverá ocorrer de forma colaborativa, permitindo acompanhar a eficácia das ações, identificar dificuldades e promover os ajustes necessários para o aperfeiçoamento da política. Poderão ser considerados indicadores quantitativos, tais como: Número de matrículas; Frequência dos estudantes; Permanência; Participação nas oficinas; Desempenho acadêmico; Oferta de atividades.

Também deverão ser considerados aspectos qualitativos, relacionados à qualidade dos processos educativos, à satisfação dos estudantes e profissionais e à adequação das metodologias pedagógicas.

A participação da comunidade escolar será valorizada no processo de avaliação, envolvendo estudantes, famílias, professores, gestores e demais profissionais.

A Secretaria Municipal de Educação poderá estruturar instrumentos e ferramentas para coleta, organização e análise dos dados provenientes das unidades educacionais, utilizando essas informações para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões.

O monitoramento e a avaliação deverão contribuir para a melhoria contínua da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, assegurando transparência, qualidade e adequação às necessidades dos estudantes e da comunidade.

10.1. DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO COMITÊ MUNICIPAL DE MONITORAMENTO

A implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Comitê Municipal de Monitoramento da Educação Integral em Tempo Integral, respeitadas as competências próprias de cada instância. O Decreto Municipal nº 234/2026 já estabelece o Comitê como instância permanente e consultiva e determina a atuação conjunta desses órgãos no acompanhamento da Política, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 7/2025.

O Conselho Municipal de Educação acompanhará a implementação da Política no âmbito de suas atribuições, apreciando os resultados do monitoramento, contribuindo para sua adequação às normas educacionais e emitindo orientações e recomendações quando necessárias. Anualmente, deverá ser apresentado ao Conselho relatório de acompanhamento da Política, contendo informações sobre a expansão da oferta, acesso e permanência dos estudantes, condições de atendimento, aprendizagem e desenvolvimento integral. A Resolução CNE/CEB nº 7/2025 prevê expressamente a apresentação anual desse relatório ao respectivo Conselho de Educação.

O Comitê Municipal de Monitoramento da Educação Integral em Tempo Integral atuará como instância permanente de acompanhamento, análise e apoio ao aprimoramento da Política, competindo-lhe sistematizar informações, acompanhar indicadores e metas, identificar dificuldades na implementação e propor recomendações à Secretaria Municipal de Educação.

O acompanhamento deverá considerar, entre outros aspectos, a equidade na distribuição das matrículas, frequência e permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral, condições de infraestrutura física e pedagógica, gestão democrática e articulação intersetorial e territorial, de forma a subsidiar o planejamento e a melhoria contínua da oferta. Esses elementos correspondem às dimensões mínimas de monitoramento previstas nas Diretrizes Nacionais.

Os resultados do monitoramento deverão subsidiar a revisão periódica da Política, do Plano Municipal de Expansão e das ações desenvolvidas pelas unidades educacionais, fortalecendo a tomada de decisão baseada em evidências e a participação da comunidade escolar.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.

BRASIL. Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023. Institui o Programa Escola em Tempo Integral.

As referências deverão contemplar a legislação e os documentos utilizados na elaboração da Política, incluindo, entre outros, os documentos citados no texto original:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. BRASIL. Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação. BRASIL. Lei nº 14.113/2020 – FUNDEB.

BRASIL. Lei nº 14.640/2023 – Programa Escola em Tempo Integral. BRASIL. Decreto nº 11.556/2023 – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

BRASIL. Base Nacional Comum Curricular – BNCC.

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