DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
A oferta da jornada escolar em tempo integral deverá ser planejada de forma integrada, evitando a fragmentação entre os diferentes períodos e atividades.
8.1.DAS EXPERIÊNCIAS CURRICULARES INTEGRADAS À JORNADA – OFICINAS
Para fins desta Política Municipal, o termo ―oficinas‖ será utilizado como denominação de caráter pedagógico e cultural para identificar as experiências curriculares integradas à jornada escolar . Essas experiências constituem parte integrante da proposta de Educação Integral em Tempo Integral, articulando os diferentes componentes curriculares, saberes, práticas, linguagens, culturas e dimensões do desenvolvimento dos estudantes. Dessa forma, as oficinas não devem ser compreendidas como atividades complementares ou desvinculadas do currículo, mas como experiências curriculares integradas à jornada , planejadas de forma intencional e articuladas ao Projeto Político-Pedagógico de cada unidade escolar em que são ofertadas. Considerando as características e necessidades de cada unidade, poderão ser ofertadas:
I – Acompanhamento pedagógico;
II – Leitura e literatura;
III – Artes marciais, como capoeira e judô;
IV –Cultura popular e cidadania;
V – Dança;
VI – Artesanato;
VII – Música;
VIII –Teatro;
IX – Jogos de tabuleiro;
X – Artes visuais;
XI – Robótica;
XII – Ensino religioso;
XIII – Futebol/futsal; XIV – Jogos esportivos; XV – yoga infantil;
XVI – Fortalecimento de vínculos e habilidades socioemocionais. A oferta das experiências curriculares integradas à jornada , poderá ser ampliada ou reorganizada conforme a realidade e as necessidades de cada unidade educacional.
9. DAS DIRETRIZES PARA A INTERSETORIALIDADE E A ARTICULAÇÃO COM O TERRITÓRIO
A Educação Integral pressupõe a atuação articulada entre as diferentes políticas públicas, instituições e atores sociais que compõem o território, reconhecendo que o desenvolvimento integral dos estudantes depende de ações conjuntas, planejadas e complementares entre os diferentes setores da sociedade.
Nesse sentido, a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Candói será desenvolvida por meio da articulação permanente entre a Secretaria Municipal de Educação e as demais Secretarias Municipais, instituições públicas, organizações e parceiros que contribuam para a garantia dos direitos e para o desenvolvimento integral das crianças e dos estudantes.
A intersetorialidade constitui um princípio fundamental da Educação Integral, devendo promover a integração entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, esporte, cultura, alimentação escolar, meio ambiente e demais áreas que contribuam para a formação integral dos estudantes.
9.1. DOS PRINCÍPIOS DA INTERSETORIALIDADE
A articulação intersetorial deverá contribuir para:
I – Ampliar as oportunidades educativas oferecidas aos estudantes;
II – Fortalecer as ações de promoção da saúde e da qualidade de vida; III – Promover o desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões física, intelectual, social, emocional e cultural;
IV – Contribuir para a prevenção e o enfrentamento das situações de vulnerabilidade social;
V – Ampliar o acesso às atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer;
VI – Promover ações de educação ambiental e valorização do território;
VII – Fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade; VIII – Garantir a articulação entre os serviços e as políticas públicas voltadas à proteção e à garantia dos direitos das crianças e dos estudantes;
IX – Reconhecer e valorizar os diferentes espaços, serviços e equipamentos públicos existentes no território municipal como espaços potencialmente educativos.
9.2. DA ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES
A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Esportes, poderá desenvolver projetos, programas e atividades voltados à promoção da prática esportiva, do lazer, da convivência e do desenvolvimento integral dos estudantes.
Entre as ações intersetoriais, destaca-se a participação dos estudantes nas atividades desenvolvidas por meio das Escolinhas de Base, possibilitando o acesso a diferentes modalidades esportivas e ampliando as oportunidades de participação em práticas corporais e esportivas.
As atividades desenvolvidas deverão contribuir para o desenvolvimento físico, social e emocional dos estudantes, incentivando a descoberta e o aperfeiçoamento de habilidades e talentos esportivos.
As ações deverão priorizar os princípios da inclusão, participação, respeito, cooperação, disciplina, trabalho em equipe e valorização do esporte como instrumento educativo, social e de promoção da saúde e da qualidade de vida.
9.3. DA ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, promoverá o desenvolvimento de projetos e ações voltados à promoção, prevenção e educação em saúde, contribuindo para a formação de hábitos saudáveis e para o cuidado integral dos estudantes.
Entre as ações intersetoriais poderão ser desenvolvidas:
I – Atividades de promoção da higiene pessoal;
II – Orientações e acompanhamento relacionados à higiene e à saúde bucal;
III – Ações educativas voltadas à prevenção de doenças e à promoção da saúde;
IV – Realização de palestras, orientações e atividades educativas desenvolvidas por profissionais da área da saúde;
V – Desenvolvimento de campanhas e projetos relacionados ao bemestar, à qualidade de vida e à prevenção;
VI – Acompanhamento e encaminhamento dos estudantes aos serviços da rede de saúde, quando necessário, respeitadas as atribuições e competências de cada setor.
As ações deverão ser planejadas de forma articulada entre as Secretarias e as unidades educacionais, considerando as necessidades identificadas entre os estudantes atendidos pela Educação Integral em Tempo Integral.
9.4. DA ARTICULAÇÃO COM A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
A Educação Integral deverá promover ações de educação alimentar e nutricional, em articulação com o setor responsável pela Alimentação Escolar do Município e com os profissionais envolvidos na elaboração e no acompanhamento da alimentação ofertada nas unidades educacionais.
Serão incentivados projetos, oficinas, palestras, campanhas, atividades práticas e orientações relacionadas à Alimentação Saudável, contribuindo para a formação de hábitos alimentares adequados e para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida dos estudantes.
As ações poderão contar com o acompanhamento e a orientação de profissionais responsáveis pela Alimentação Escolar e de profissionais da área de nutrição, integrando conhecimentos sobre alimentação, saúde e qualidade de vida às atividades pedagógicas desenvolvidas nas unidades educacionais.
A educação alimentar e nutricional deverá ser desenvolvida de forma contínua e contextualizada, considerando as características culturais, sociais e alimentares da comunidade escolar.
9.5. DA ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Secretaria Municipal de Educação buscará manter articulação permanente com a Secretaria Municipal de Assistência Social para o desenvolvimento de ações, projetos, programas e atividades voltadas à proteção e ao desenvolvimento integral das crianças, adolescentes e suas famílias.
As ações poderão ser desenvolvidas por meio de programas e projetos intersetoriais, com a participação de profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e da rede de proteção, visando à
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