DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
A jornada deverá ser organizada com intencionalidade pedagógica e articulada ao currículo, ao Projeto Político-Pedagógico e às necessidades de desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes. Integram a jornada escolar e compõem o processo educativo os tempos destinados à alimentação, higiene, socialização e convivência, assegurando intencionalidade pedagógica, infraestrutura adequada e acompanhamento por profissionais qualificados.
Os tempos de descanso, acolhimento, deslocamento interno e transição entre atividades também deverão ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando as especificidades etárias e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.
Profissionais das oficinas;
Equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; Profissionais de apoio e demais servidores envolvidos no atendimento aos estudantes.
As atividades educativas desenvolvidas nos espaços de Educação Integral são responsabilidade de toda a equipe escolar. Os profissionais participarão das formações promovidas ou indicadas pela mantenedora, de acordo com as necessidades da Política.
A gestão deverá pautar-se na participação, cooperação, transparência e colegialidade, fortalecendo a participação da comunidade escolar nas decisões pedagógicas e administrativas.
6. DOS PROFISSIONAIS E DA JORNADA
A oferta em tempo integral deverá ocorrer durante todo o período letivo, de maneira regular e permanente, não se restringindo à simples ampliação quantitativa do tempo de permanência do estudante na escola. A organização dos tempos e espaços deverá assegurar a integração entre as atividades curriculares e as demais experiências educativas, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes.
3. FUNDAMENTOS TEÓRICOS
A Educação Integral não se resume à ampliação do número de horas de permanência na escola. Constitui uma concepção educacional que reconhece a importância do desenvolvimento dos sujeitos em suas diferentes dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural. A Educação Integral constitui um projeto coletivo envolvendo estudantes, famílias, educadores, gestores e comunidade.
A Política considera contribuições de autores como Paulo Freire, Anísio Teixeira, Rubem Alves e Miguel Arroyo , além das referências produzidas por instituições e organizações dedicadas à Educação Integral. É fundamental distinguir: Educação em Tempo Integral: relacionada à ampliação da jornada escolar.
Educação Integral: relacionada ao desenvolvimento pleno do estudante em suas diferentes dimensões.
A política também considera princípios como: Equidade ; Inclusão ;
Sustentabilidade ;
Contemporaneidade .
A organização da política deve articular currículo, avaliação e formação, garantindo práticas pedagógicas que reconheçam o estudante como sujeito ativo do processo educativo.
4. DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS E CMEIS
A Rede Municipal de Ensino organiza a oferta da Educação Integral em Tempo Integral considerando as condições físicas, humanas, financeiras e pedagógicas de cada unidade educacional.
As atividades poderão ser desenvolvidas nas próprias escolas e CMEIs ou em outros espaços, mediante parcerias, convênios e acordos de cooperação, observada a legislação vigente.
A implantação poderá ocorrer de maneira gradual, considerando as características e necessidades sociais de cada unidade e de sua comunidade.
As atividades poderão ser desenvolvidas por professores do quadro próprio ou profissionais contratados de acordo com a legislação e as necessidades da rede.
4.1. DA DEFINIÇÃO DOS ESPAÇOS E DAS MELHORIAS
Os espaços das unidades educacionais serão organizados de acordo com as necessidades e particularidades de cada ambiente escolar, considerando as condições estruturais e financeiras da mantenedora. A ampliação da Educação Integral deverá buscar progressivamente a melhoria dos espaços destinados às atividades pedagógicas, esportivas, culturais, recreativas e de convivência.
5. DA EQUIPE TÉCNICA
A Escola de Tempo Integral contará com o apoio das diferentes funções e equipes profissionais necessárias ao seu funcionamento e à garantia da qualidade do ensino. Integram essa organização: Equipe gestora; Coordenação pedagógica; Professores; Profissionais responsáveis pelos componentes curriculares;
Os profissionais que atuarão na Educação Integral em Tempo Integral serão definidos e contratados de acordo com as necessidades da rede municipal, observando a legislação vigente e os procedimentos administrativos próprios.
Poderão atuar na jornada escolar em tempo integral professores do quadro próprio e profissionais contratados para as diferentes atividades e oficinas, considerando suas formações, habilitações e habilidades.
A organização da jornada dos profissionais deverá observar as necessidades de cada unidade educacional, a organização pedagógica e a legislação aplicável
7. DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Integral em Tempo Integral terão como fontes aquelas previstas na legislação educacional e orçamentária vigente. Entre as principais fontes estão: Recursos vinculados à educação; FUNDEB; Salário-Educação; Transferências constitucionais; Recursos próprios do Município; Programas e ações de assistência financeira da União e do Estado; Demais fontes legalmente destinadas à educação.
A aplicação dos recursos deverá observar a legislação vigente, o planejamento orçamentário municipal e os instrumentos de planejamento da administração pública.
8. DAS DIRETRIZES PARA A MATRIZ CURRICULAR
O currículo das unidades que ofertam Educação Integral em Tempo Integral deverá contemplar atividades educativas diversificadas nas áreas de: Ciências; Linguagens; Cultura; Lazer; Tecnologias; Multiculturalismo; Preservação ambiental; Promoção da saúde; Educação financeira; Estudo do território; Esporte; Artes; Cultura digital; Desenvolvimento socioemocional.
As atividades deverão estar articuladas ao currículo e ao Projeto Político-Pedagógico – PPP da unidade escolar.
A organização curricular deverá considerar a Base Nacional Comum Curricular, as Diretrizes Curriculares Nacionais e a Proposta Pedagógica Curricular do Município de Candói.
Na Educação Infantil, deverão ser observados os Campos de Experiências e as normativas educacionais vigentes.
No Ensino Fundamental, as atividades poderão contemplar, entre outros:
Cultura, Artes e Educação patrimonial; Esporte e Lazer; Promoção da Saúde;
Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; Comunicação, Mídias e Cultura Digital e Tecnológica.
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