DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
| 2. ...................... |
CONT ............................................ 4 |
EXTUALIZAÇÃO |
|---|---|---|
| 2.1. DA |
JORNADA ESCOLAR E |
DOS TEMPOS |
| EDUCATIV | OS..........................................5 | |
| 3. ...................... |
FUNDAMENTOS .................................. 5 |
TEÓRICOS |
| 4. DA ESTR | UTURA E DA ORGANIZAÇÃO | DAS ESCOLAS E |
| CMEIS........ |
.................................... 6 |
|
| 4.1. DA |
DEFINIÇÃO DOS ESP |
ÇOS E DAS |
| MELHORIA |
S....................................................... |
......... 6 |
| 5. | DA EQUIPE |
TÉCNICA |
| ...................... | .............................................. 7 |
6. DOS PROFISSIONAIS E DA JORNADA ....................................
- 7
7. DAS FONTES DE FINANCIAMENTO .......................................... 8 8. DAS DIRETRIZES PARA A MATRIZ CURRICULAR ............... 8 8.1. DAS EXPERIÊNCIAS CURRICULARES INTEGRADAS À JORNADA -OFICINAS .......................................................................9 9. DAS DIRETRIZES PARA A INTERSETORIALIDADE E A ARTICULAÇÃO COM O TERRITÓRIO ............... 10 9.1. DOS PRINCÍPIOS DA INTERSETORIALIDADE ..................
10
9.2. DA ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES............................. 11
9.3. DA ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.................................... 11
9.4. DA ARTICULAÇÃO COM A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL ............................... 12 9.5. DA ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL....... 12
| 9.6. | DO DESENVOLVIMENTO |
DE PROJETOS E |
|---|---|---|
| PRO 9.7. |
GRAMAS INTERSETORIAIS....... DA ARTICULAÇÃO CO |
......... 13 M O TERRITÓRIO |
| ......... | .................. 13 | |
| 10. | DO MONITORAMENTO |
E AVALIAÇÃO |
| ......... |
....................... 14 |
|
| 10.1. |
DO CONSELHO MUNICIPAL |
DE EDUCAÇÃO E DO |
| COM | ITÊ MUNICIPAL DE |
MONITORAMENTO |
....................................................... REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...............................................
16
INTRODUÇÃO
A implantação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na rede educacional de Candói é de suma importância para o aprimoramento do aprendizado dos estudantes, especialmente considerando os desafios e dificuldades identificados nos últimos anos e agravados pela pandemia.
A implementação de uma Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral requer não apenas esforços educacionais, mas também uma sólida base de formulação e execução de políticas públicas. Com base em referências essenciais como o Guia para a Alocação e Distribuição de Matrículas em Tempo Integral com Eficiência e Equidade e o Manual de Execução Financeira da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, elaborados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação – MEC, foram estabelecidas diretrizes para essa política.
Além disso, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e os documentos de formação continuada disponibilizados pelo Ministério da Educação oferecem importante arcabouço teórico para fundamentar a construção de políticas educacionais alinhadas às necessidades locais.
A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui-se como política promotora da formação e do desenvolvimento humano do estudante nas dimensões física, intelectual, afetiva, cultural e social, visando à sua participação autônoma e crítica consigo mesmo e com o mundo, exercendo o protagonismo dentro ou fora da escola e com o envolvimento da comunidade.
A Educação Integral compreende o estudante em sua totalidade, reconhecendo que os processos educativos envolvem aspectos cognitivos, emocionais, físicos, sociais, culturais e afetivos.
Nesse sentido, a Política Municipal busca ampliar as oportunidades educativas oferecidas aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, considerando as características, necessidades e potencialidades do Município de Candói. Entre as principais premissas da Política estão: Apoio acadêmico adicional; Desenvolvimento de habilidades socioemocionais; Acesso a atividades esportivas, culturais e artísticas; Promoção de ambientes escolares seguros e estruturados; Maior participação das famílias e da comunidade; Enfrentamento das desigualdades educacionais; Preparação dos estudantes para os desafios contemporâneos.
A implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral em Candói constitui estratégia para enfrentar os desafios educacionais e proporcionar maior equidade, oferecendo uma formação que contemple as diferentes dimensões do desenvolvimento humano.
1. OBJETIVOS
A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Candói tem como objetivos: Ampliar o tempo de permanência do estudante na escola ou sob sua responsabilidade, promovendo seu desenvolvimento integral; Garantir um currículo articulado à Base Nacional Comum Curricular – BNCC e à parte diversificada;
Desenvolver metodologias, estratégias e práticas educativas diversificadas;
Intensificar as oportunidades de socialização dentro e fora da escola; Fortalecer os vínculos comunitários e interpessoais; Estimular a curiosidade, a investigação e a produção de conhecimentos;
Promover a articulação entre escola, comunidade e famílias; Proporcionar acesso a diferentes áreas do conhecimento, incluindo ciência, tecnologia, esporte, arte, literatura e cultura;
Promover o desenvolvimento físico, intelectual, social, emocional e cultural dos estudantes.
A Política tem como referência o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
A Rede Municipal de Ensino de Candói atende estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, distribuídos entre escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs.
A realidade educacional do município demonstra a necessidade de ações voltadas à ampliação das oportunidades de aprendizagem, à recomposição das aprendizagens e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
O Município possui importante parcela de estudantes oriundos da área rural, o que exige políticas educacionais que considerem as especificidades territoriais, sociais e culturais.
A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui uma estratégia para ampliar o atendimento, favorecer o desenvolvimento das diferentes potencialidades dos estudantes e fortalecer a relação entre escola, família e comunidade.
Também são considerados os objetivos estabelecidos pelo Plano Municipal de Educação, especialmente aqueles relacionados à ampliação da Educação Infantil e da educação em tempo integral. A alfabetização e o desenvolvimento das aprendizagens constituem prioridades da rede municipal, articulando-se a ações como avaliações diagnósticas, acompanhamento pedagógico, programas de alfabetização e utilização de tecnologias educacionais. A política também dialoga com iniciativas municipais como o Educação com Conectividade e o Programa Alfabetiza Candói , buscando fortalecer a qualidade da educação e o desenvolvimento dos estudantes.
2.1. DA JORNADA ESCOLAR E DOS TEMPOS EDUCATIVOS
Para fins desta Política, a Educação Integral em Tempo Integral compreende a oferta de jornada escolar com carga horária diária mínima de 7 (sete) horas ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, de forma regular e permanente, em consonância com a etapa e a modalidade da Educação Básica atendida.
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