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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 98

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

2.
......................

CONT
............................................ 4


EXTUALIZAÇÃO

2.1.
DA
JORNADA
ESCOLAR
E
DOS
TEMPOS
EDUCATIV OS..........................................5
3.
......................
FUNDAMENTOS
.................................. 5
TEÓRICOS
4. DA ESTR UTURA E DA ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS E
CMEIS........

.................................... 6




4.1.
DA
DEFINIÇÃO
DOS
ESP
ÇOS
E
DAS
MELHORIA
S.......................................................

......... 6
5. DA
EQUIPE
TÉCNICA
...................... .............................................. 7

6. DOS PROFISSIONAIS E DA JORNADA ....................................

7. DAS FONTES DE FINANCIAMENTO .......................................... 8 8. DAS DIRETRIZES PARA A MATRIZ CURRICULAR ............... 8 8.1. DAS EXPERIÊNCIAS CURRICULARES INTEGRADAS À JORNADA -OFICINAS .......................................................................9 9. DAS DIRETRIZES PARA A INTERSETORIALIDADE E A ARTICULAÇÃO COM O TERRITÓRIO ............... 10 9.1. DOS PRINCÍPIOS DA INTERSETORIALIDADE ..................

10

9.2. DA ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES............................. 11

9.3. DA ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.................................... 11

9.4. DA ARTICULAÇÃO COM A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL ............................... 12 9.5. DA ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL....... 12

9.6. DO
DESENVOLVIMENTO
DE
PROJETOS
E
PRO
9.7.
GRAMAS INTERSETORIAIS.......
DA
ARTICULAÇÃO
CO
......... 13
M
O
TERRITÓRIO
......... .................. 13
10. DO
MONITORAMENTO
E
AVALIAÇÃO
.........
....................... 14
10.1.
DO CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E DO
COM ITÊ
MUNICIPAL
DE
MONITORAMENTO

....................................................... REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...............................................

16

INTRODUÇÃO

A implantação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na rede educacional de Candói é de suma importância para o aprimoramento do aprendizado dos estudantes, especialmente considerando os desafios e dificuldades identificados nos últimos anos e agravados pela pandemia.

A implementação de uma Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral requer não apenas esforços educacionais, mas também uma sólida base de formulação e execução de políticas públicas. Com base em referências essenciais como o Guia para a Alocação e Distribuição de Matrículas em Tempo Integral com Eficiência e Equidade e o Manual de Execução Financeira da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, elaborados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação – MEC, foram estabelecidas diretrizes para essa política.

Além disso, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e os documentos de formação continuada disponibilizados pelo Ministério da Educação oferecem importante arcabouço teórico para fundamentar a construção de políticas educacionais alinhadas às necessidades locais.

A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui-se como política promotora da formação e do desenvolvimento humano do estudante nas dimensões física, intelectual, afetiva, cultural e social, visando à sua participação autônoma e crítica consigo mesmo e com o mundo, exercendo o protagonismo dentro ou fora da escola e com o envolvimento da comunidade.

A Educação Integral compreende o estudante em sua totalidade, reconhecendo que os processos educativos envolvem aspectos cognitivos, emocionais, físicos, sociais, culturais e afetivos.

Nesse sentido, a Política Municipal busca ampliar as oportunidades educativas oferecidas aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, considerando as características, necessidades e potencialidades do Município de Candói. Entre as principais premissas da Política estão: Apoio acadêmico adicional; Desenvolvimento de habilidades socioemocionais; Acesso a atividades esportivas, culturais e artísticas; Promoção de ambientes escolares seguros e estruturados; Maior participação das famílias e da comunidade; Enfrentamento das desigualdades educacionais; Preparação dos estudantes para os desafios contemporâneos.

A implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral em Candói constitui estratégia para enfrentar os desafios educacionais e proporcionar maior equidade, oferecendo uma formação que contemple as diferentes dimensões do desenvolvimento humano.

1. OBJETIVOS

A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Candói tem como objetivos: Ampliar o tempo de permanência do estudante na escola ou sob sua responsabilidade, promovendo seu desenvolvimento integral; Garantir um currículo articulado à Base Nacional Comum Curricular – BNCC e à parte diversificada;

Desenvolver metodologias, estratégias e práticas educativas diversificadas;

Intensificar as oportunidades de socialização dentro e fora da escola; Fortalecer os vínculos comunitários e interpessoais; Estimular a curiosidade, a investigação e a produção de conhecimentos;

Promover a articulação entre escola, comunidade e famílias; Proporcionar acesso a diferentes áreas do conhecimento, incluindo ciência, tecnologia, esporte, arte, literatura e cultura;

Promover o desenvolvimento físico, intelectual, social, emocional e cultural dos estudantes.

A Política tem como referência o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023.

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

A Rede Municipal de Ensino de Candói atende estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, distribuídos entre escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs.

A realidade educacional do município demonstra a necessidade de ações voltadas à ampliação das oportunidades de aprendizagem, à recomposição das aprendizagens e ao desenvolvimento integral dos estudantes.

O Município possui importante parcela de estudantes oriundos da área rural, o que exige políticas educacionais que considerem as especificidades territoriais, sociais e culturais.

A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui uma estratégia para ampliar o atendimento, favorecer o desenvolvimento das diferentes potencialidades dos estudantes e fortalecer a relação entre escola, família e comunidade.

Também são considerados os objetivos estabelecidos pelo Plano Municipal de Educação, especialmente aqueles relacionados à ampliação da Educação Infantil e da educação em tempo integral. A alfabetização e o desenvolvimento das aprendizagens constituem prioridades da rede municipal, articulando-se a ações como avaliações diagnósticas, acompanhamento pedagógico, programas de alfabetização e utilização de tecnologias educacionais. A política também dialoga com iniciativas municipais como o Educação com Conectividade e o Programa Alfabetiza Candói , buscando fortalecer a qualidade da educação e o desenvolvimento dos estudantes.

2.1. DA JORNADA ESCOLAR E DOS TEMPOS EDUCATIVOS

Para fins desta Política, a Educação Integral em Tempo Integral compreende a oferta de jornada escolar com carga horária diária mínima de 7 (sete) horas ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, de forma regular e permanente, em consonância com a etapa e a modalidade da Educação Básica atendida.

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