DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Publicado por: Maria Eduarda Straub Bonete Código Identificador: A48769AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 036-2026
Dispensa de Licitação nº 036/2026 Processo Administrativo nº 092/2026
Objeto: Aquisição emergencial de equipamentos para geração e fornecimento de energia elétrica, compreendendo motogeradores, painéis de transferência automática – ATS e gerador, destinados às ações de resposta e enfrentamento da situação de emergência declarada no Município de Cerro Azul/PR, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (13214), visando assegurar a continuidade dos serviços públicos e o atendimento das necessidades essenciais da Administração Municipal e da população afetada.
Em favor da empresa: CASSEL – IRMÃOS MAIO LTDA – CNPJ: 02.942.353/0005-60.
Valor total: R$ 59.690,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa reais).
Pelo presente TERMO DE RATIFICAÇÃO , tendo recebido nesta data, Parecer Jurídico, bem como o Processo Administrativo de Dispensa elaborado pela Comissão de Licitação, designada pelo Decreto nº 002/2026, e do reconhecimento da presença dos requisitos exigidos pelo Inciso VIII do Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe.
Cerro Azul/PR, 29 de setembro de 2026.
EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Augusto Navarete Código Identificador: CD0084A8
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
GABINETE DECRETO 235-2026
DECRETO Nº 235 de 29 de Setembro de 2026.
Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Tempestade Local /Convectiva - Granizo (13213).
A Senhora Rafaela Martins Losi , Prefeita do município de Clevelândia , localizado no estado do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,
CONSIDERANDO:
Que ocorreu em 27/09/2026, por volta das 17h, Clevelândia/PR foi atingida por tempestade local
/convectiva com ocorrência de granizo (COBRADE 1.3.2.1.3), causando danos em coberturas de residências, estruturas rurais, lavouras e estabelecimentos industriais/serviços. A Estação Meteorológica do SIMEPAR no município registrou pico de chuva de 5,4mm no momento do desastre e rajada de vento de 59,76 Km/h. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;
Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto; Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência .
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de
Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Granizo (13213) .
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da
COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o
processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias. Art. 8º. Revoga-se o Decreto Municipal n° 234/2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 29 de Setembro de 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeito(a) Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: B3F5BEA8
LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 PROCESSO ADM: Nº 58/2026
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 Processo Adm: Nº 58/2026
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